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VejaA edição assinada digitalmente de 16 de Maio de 2024, de número 4.485, está disponível.
“Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo para a apuração dos fatos que menciona”.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de atribuições legais e; Considerando o disposto no Memorando nº 0873/SVOSP/2016, de 05.08.2016, da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, onde o mesmo solicita à Procuradoria Geral que notifique o representante da empresa ASSECON ASSESSORIA, detentora do contrato nº 416/2014, firmado com esta municipalidade sobre suposto recebimento de valores sem executar totalmente os serviços da 1ª e 2ª medição, proveniente do contrato nº 416/2014 – CP 003/2014 – lote 02 – UBS NAMUKURA; Considerando o Despacho da Procuradoria Geral, datado de 09/08/2016, onde o mesmo ressalta a gravidade do fato, uma vez que existem documentos da lavra do engenheiro Jeovan Mariano da Silva – Fiscal da Obra, atestando a totalidade da execução dos serviços da 1ª e 2ª medição do contrato em questão; Considerando os indícios de que o engenheiro servidor público desta Municipalidade, Sr. Jeovan Mariano da Silva, atestou a totalidade da execução dos serviços da 1ª e 2ª medição do contrato em questão sem que os serviços estivessem totalmente executados e ainda; Considerando a necessidade de se garantir a ampla defesa e o contraditório nos termos do Artigo 5º, LV, da Constituição Federal,R e s o l v e:
Art. 1º – Designar os servidores municipais Adv. SYLVIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTE, LILIANE CARVALHO DE MEDEIROS e GETÔNIO DIAS GUIRRA, para, em Comissão, e sob a presidência do primeiro, abrir processo administrativo, para averiguação da participação do servidor supracitado nos fatos que lhe são imputados.
Art. 2º – A Comissão, dentro do prazo legal de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta, apresentará Relatório Final sobre o apurado, indicando as providências cabíveis ao caso.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de agosto de 2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 12.026, de 15 de agosto de 2016 e 12.945, de 03 de agosto de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 18 de setembro de 2.017.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal