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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS – ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. GERALDO MARTINS DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no Art. 37, IX, da Constituição Federal e demais dispositivos legais aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2017.
1. ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. A realização deste processo seletivo simplificado ficará sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT, obedecendo às normas deste edital.
1.2. A Supervisão, Fiscalização e Acompanhamento ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo, instituída pela Portaria nº 90/2017 e nº 91/2017.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas na função de Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme normas, rotinas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais para preenchimento de vagas e/ou substituições que surgirem durante o período de validade do certame.
1.4 Todo o Processo Seletivo Simplificado é regulamentado pela Lei Municipal n°.492/2017.
1.5 O Edital n.º 02/2017, encontra-se afixado na integra, nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal de Vereadores no site www.valedesaodomingos.mt.gov.br, e também o Extrato do Edital encontra-se publicado no Diário da AMM.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições podem ser feitas pessoalmente, em data, horário e local informados no quadro abaixo:
Inscrições presenciais | Início: 27/09/2017 Término: 04/10/2017 LOCAL PARA AS INCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Os horários previstos neste edital seguem o horário local de Vale de São Domingos – MT. |
2.2. Do procedimento específico para a inscrição presencial
2.2.1. No ato da inscrição presencial o candidato deverá:
Apresentar cópia e respectivo documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Apresentar cópia e respectivo documento original contendo os dados necessários para o preenchimento do Requerimento de Inscrição;
Apresentar, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física – CPF; caso não o possua, deverá solicitar aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição;
a) Prestar as informações para a inscrição, com clareza, diretamente ao servidor autorizado responsável.
2.2.3. A inscrição presencial deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim.
2.2.4. Não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato; caso ocorra, será validada a última inscrição, efetuada em data e hora mais recente.
2.3. Disposições gerais sobre as inscrições:
2.3.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.
2.3.2. O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.
2.3.3. Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.
2.4. Do Cartão de Identificação
2.4.1. No ato da inscrição o candidato receberá o Comprovante de Inscrição, que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas.
2.4.2. Além do Comprovante de Inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do dia, horário e local da prova.
2.4.3. O local de realização da prova será divulgado em edital complementar específico para esse fim.
2.5. Das isenções da taxa de inscrição
2.5.1. Todos os candidatos serão isentos de taxa de inscrição.
3. DA PROVA DE TÍTULOS
3.1. A pontuação se dará de acordo com o Quadro abaixo:
Ordem | Títulos | Condição | Ponto |
01 | Pós - graduação | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas | 1,5 |
02 | Mestrado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. | 2,00 |
03 | Doutorado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. | 3,00 |
3.2. Os documentos relativos aos Títulos, aos candidatos inscritos para o cargo de Médico e Enfermeiro, deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas, ao fiscal da sala de prova.
3.3. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.
3.4. Os documentos comprobatórios dos Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição e cargo para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.
3.4.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado.
3.4.2 Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que estiverem em desacordo com o item 3.4. e 3.4.1. deste Edital.
3.5. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.
3.6. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
3.6.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
3.7. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos. 3.9. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
3.10. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 3,0 (vinte) pontos.
3.11. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
3.12. Os Títulos não poderão ser contados cumulativamente.
3.13. A prova de títulos terá caráter classificatório.
3.14. As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.
4. DO CARGO E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
4.1. O cargo e vagas estão distribuídos conforme Anexo I deste edital.
4.2. Os candidatos obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo escolhido, conforme tabela dos cargos e suas localidades constantes no Anexo I deste edital.
4.3. As atribuições do Médico: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso; licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação, prescrever medicamentos e tratamentos; fazer diagnóstico e recomendar a terapia indicada para o caso. Prescrever dietas diferenciadas, afastamento das atividades rotineiras, exercícios físicos e prescrever exames laboratoriais. Em caso de necessidade, encaminhar os pacientes a médicos especialistas. Preencher o prontuário médico. Auxiliar na elaboração de programas de saúde preventiva e campanhas de saúde. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
4.4. As atribuições do Enfermeiro: Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem. Zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao paciente. Programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do paciente. Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados à saúde pública. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
4.5. As atribuições do Técnico de Enfermagem são: Executar as prescrições médicas, receber e passar plantão, inteirando-se das principais ocorrências; auxiliar o médico e a enfermeira nos exames e tratamentos, fazer curativos, auxiliar na higiene e conforto do paciente, controlar sondas e drenos, prestar cuidados a pacientes graves, comunicar à enfermeira alterações dos pacientes, colaborar com a enfermeira, para que toda a equipe tenha um bom desempenho, cumprir todas as normas, rotinas, regulamentos e Ordens de Serviço do Hospital ou Unidade Básica de Saúde, preparar e administrar medicações; puncionar veias; acompanhar pacientes transferidos a outros setores do hospital; realizar atenção domiciliar quando necessário, realizar relatórios de enfermagem, conforme orientação da enfermeira; zelar pela limpeza e pela conservação de equipamentos e de utensílios utilizados em seus trabalhos; utilizar equipamentos de proteção e os de segurança em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Realizar atividades previstas na Portaria nº 2.488 de 2011.
5. DAS PROVAS
5.1. Data e local das provas objetivas
5.1.1. A prova objetiva será realizada no dia 22 de outubro de 2017, no período 8:00h às 11:00h.
5.1.2. O local da realização da prova será divulgado no site da prefeitura e nos murais da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.3. A pontuação máxima da prova objetiva é 100 pontos.
5.2. Das características das provas objetivas
5.2.1. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas ininterruptas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.
5.2.2. A prova objetiva será elaborada com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.
5.2.3. A prova objetiva de múltipla escolha, será classificatória e eliminatória e, conterá 25 (vinte e cinco) questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (CINCO) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no anexo II deste edital.
5.3. Da realização das provas
5.3.1. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, Comprovante de Inscrição e documento de identidade original com foto.
5.3.2. Não será permitido ao candidato entrar no local da prova com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.
5.3.2.1. O fiscal de sala e a coordenação do processo seletivo não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.
5.3.3. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.
5.3.3.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.
5.3.3.2. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.3.
5.3.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem documentos citados no item 4.3.3, mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova. Vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico da local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).
5.3.5. Será sumariamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas.
5.3.6. Não serão considerados aptos a fazerem as provas àqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.
5.3.7. Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.
5.3.8. Na prova objetiva só será considerada, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta preta ou azul.
5.3.9. No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja marcado adequadamente, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.
5.3.10. As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.
5.3.11. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.
5.3.12. Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.
5.3.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.
5.3.14. O candidato, ao terminar as provas, deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Resposta.
5.3.15. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas.
5.3.16. O candidato que sair antes do horário acima mencionado terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte ao da aplicação da prova na secretaria municipal de saúde no horário de expediente.
5.3.17. O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação, podendo sair apenas para ir ao banheiro, tomar água ou outros casos extraordinários, devidamente acompanhado do fiscal.
5.3.18. Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.
5.3.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim (ANEXO IV), deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.
5.3.20. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6. Do conteúdo programático da prova objetiva
6.1. Os conteúdos da prova objetiva, nos quais constam as matérias a serem exigidas na prova, fazem parte do Anexo III deste edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Dos critérios de classificação
7.1.1. A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas pelo candidato, divulgando-se o resultado final em ordem decrescente.
7.1.2. O candidato classificado será mantido em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação/nomeação através de jornal oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), no mural da Prefeitura Municipal de VALE DE SÃO DOMINGOS – MT, ocorrida durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado.
7.2. Da desclassificação
7.2.1. Será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que:
a) Obtiver um percentual menor que 40% (quarenta por cento) da prova objetiva.
b) Ausentar-se de quaisquer das provas;
c) Descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Processo seletivo simplificado nº 02/2017;
d) Utilizar meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com “cola” ou passando “cola” para outro candidato;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
f) Não entregar a documentação exigida no ato da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;
g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;
h) Aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.
7.3. Dos critérios de desempate na classificação
7.3.1. Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
7.3.2. Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência a de idade mais elevada.
7.3.3. Candidato que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver); candidato que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; candidato que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº.02/2017 será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado na Imprensa Oficial do Município através de jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública; e ainda, no mural da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos.
9. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, até o limite de vagas estabelecidas, criadas por lei durante a validade do processo seletivo.
9.2. Os candidatos classificados para cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município, ocorrida durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado.
9.3. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para a contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
9.4. Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório ou cópia autenticada por servidor municipal com competência conferida por portaria, que comprove o que segue abaixo:
9.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
9.4.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I, da CF/88);
9.4.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;
9.4.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); e CPF
9.4.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
9.4.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
9.4.7. Cartão do PIS/PASEP;
9.4.8. Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à contratação;
9.4.9. Título de Eleitor;
9.4.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
9.4.11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;
9.4.12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido por médico do trabalho, indicado pela Prefeitura Municipal;
9.4.13. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
9.4.14. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
9.4.15. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
9.4.16. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar e/ou diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;
9.4.17. Declaração contendo endereço residencial;
9.4.18. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
9.4.19. Declaração de Bens;
9.4.20. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.
9.5. Os candidatos convocados farão exame médico admissional, que será realizado por uma Junta Médica do Município.
9.5.1. Os candidatos aprovados e convocados submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor, observando o que segue.
9.5.2. A inspeção médica terá carater eliminatório.
9.5.3. O exame médico admissional correrá às expensas do candidato.
10. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:
10.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital serão contratados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Vale de São Domingos e terão os recolhimentos previdenciários efetuados junto ao regime Previdência Geral de Previdência Social (RGPS).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente processo seletivo simplificado terá prazo de validade de um ano, contados a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano.
11.2. A inscrição neste processo seletivo, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
11.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do processo seletivo, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.
11.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Administração para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
11.5. O candidato que, à época da contratação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
11.6. A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.
11.7. A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
11.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
11.9. Todas as publicações pertinentes a este processo seletivo simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, site www.valedesaodomingos.mt.gov.br, sendo este o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses.
11.10.1. As publicações relativas à homologação do processo seletivo e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
11.10.2. Para a finalidade específica do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, em conjunto com a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2017.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Do Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2017.
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
22/09/2017 | Publicação do edital de abertura |
25/09/2017 | Prazo de impugnação do edital de abertura |
28/09/2017 á 06/10/2017 | Período de inscrições |
09/10/2017 | Homologação das inscrições (listagem com confirmação de inscrição) |
10/10/2017 | Divulgação do local de prova |
22/10/2017 | Realização da prova e entrega dos títulos |
23/10/2017 | Divulgação do Gabarito Preliminar |
25/10/2017 | Prazo de recursos contra o gabarito preliminar |
27/10/2017 | Divulgação do julgamento dos recursos contra a prova objetiva |
30/10/2017 | Divulgação do gabarito oficial |
01/11/2017 | Divulgação da classificação geral da prova objetiva |
06/11/2017 | DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL APTO PARA HOMOLOGAÇÃO |
12.2. Dos Recursos
12.2.1. Admitir-se-à um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões.
12.2.2.1. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, não sendo aceitos/analisados recursos sem argumentação plausível ou que não possuam de modo claro o requerimento do candidato.
12.2.3. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.
12.2.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.
12.2.5. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponibilizado no Anexo V deste edital, assinado pelo candidato, e protocolizado no endereço contido no sub item 2.1.
12.2.6. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de divulgação, através do mural da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017, juntamente com a Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos - MT.
VALE DE SÃO DOMINGOS – MT, aos 22 de setembro de 2017.
.........................................................
Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado
N.º 02/2017
ANEXO I
Detalhamento de Vagas e Cargos
Cargos | Vagas | Requisitos | Remuneração | Carga horária semanal | Local de trabalho |
MÉDICO | 01 | Ensino superior completo Registro no conselho de classe específico | R$ 12.228,96 | 40 HORAS | Município de Vale de São Domingos |
ENFERMEIRO | 01 | Ensino superior completo Registro no conselho de classe específico | R$ 3.743,56 | 40 HORAS | Município de Vale de São Domingos |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 01 | Ensino técnico completo Registro no conselho de classe específico | R$1.780,48 | 40 HORAS | Município de Vale de São Domingos |
ANEXO II
Disciplinas e Questões da Prova Objetiva
Cargos | Disciplina | Número de questões | Valor de cada questão | Pontuação total por disciplina | Pontuação máxima |
Médico | Língua Portuguesa. | 05 | 2,00 | 10,00 | 70,00 |
Matemática | 05 | 2,00 | 10,00 | ||
Conhecimentos Gerais. | 05 | 2,00 | 10,00 | ||
Conhecimentos Específicos. | 10 | 4,00 | 40,00 | ||
Total de questões | 25 |
Cargos | Disciplina | Número de questões | Valor de cada questão | Pontuação total por disciplina | Pontuação máxima |
Enfermeiro | Língua Portuguesa. | 05 | 2,00 | 10,00 | 70,00 |
Matemática | 05 | 2,00 | 10,00 | ||
Conhecimentos Gerais. | 05 | 2,00 | 10,00 | ||
Conhecimentos Específicos. | 10 | 4,00 | 40,00 | ||
Total de questões | 25 |
Cargos | Disciplina | Número de questões | Valor de cada questão | Pontuação total por disciplina | Pontuação máxima |
Técnico em Enfermagem | Língua Portuguesa. | 05 | 2,00 | 20,00 | 70,00 |
Matemática | 05 | 2,00 | 20,00 | ||
Conhecimentos Gerais. | 05 | 2,00 | 20,00 | ||
Conhecimentos Específicos. | 10 | 4,00 | 40,00 | ||
Total de questões | 25 |
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2017.
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica.
MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1o grau; Funções do 1º grau;
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município de Vale de São Domingos; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais;
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; dislipidemias; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Infecções respiratórias. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; tuberculose, edema agudo de pulmão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; cirrose; abdome agudo. Doenças renais: infecções do trato urinário; insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; obesidade; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarenais; distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrites; espondiloartropatias; colagenoses; gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Tétano, Raiva Humana, Leptospirose, Dengue, Escabiose, Pediculose, esquistossomose, hanseníase, leishmaniose. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Anemias, púrpuras, distúrbios da coagulação. Intoxicações exógenas; Acidentes por animais peçonhentos. Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas: Cefaléias, epilepsia; AVC, meningites; polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Alcoolismo. Enfermidades bucais. Micoses superficiais, dermatites. Emergências psiquiátricas. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. Controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnico-assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana; saúde física e mental.
CONHECIMENTO ESPECÍFICOS ENFERMEIRO: Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônicas degenerativas, sexualidade, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, infecções respiratórias agudas, diarreia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil). Assistência à mulher, reprodução humana, gravidez, pré-natal, parto, puerpério e amamentação. Planejamento familiar, DST. Assistência ao recém-nascido. Puericultura. Controle do crescimento e desenvolvimento. Saúde do escolar e do adolescente. Enfermagem em saúde pública. Vacinas. Doenças transmissíveis. Assistência aos pacientes no pré e pós-operatório. Assistência aos portadores de doenças crônicas e oncológicas. Assistência ao idoso. Noções sobre doenças ocupacionais. Assistência a pacientes em situações de urgência e emergência. Infecção hospitalar. Processo de educação em saúde. Consulta de enfermagem. Terminologia técnica. Anatomia. Microbiologia. Infectologia. Embriologia. Farmacologia. Imunologia. Fisiologia. Administração de medicamentos. Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem. Ética e código de deontologia de enfermagem. Administração do serviço de enfermagem. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública; História da Saúde Pública Brasileira; Epidemiologia: bases conceituais, indicadores de saúde, sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. Organização e administração dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, trabalho em equipe, diagnóstico de saúde, planejamento estratégico situacional. Controle social - gestão colegiada, financiamento, legislação e normalização; Modelos Técnico-assistenciais em saúde; Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e: origens; determinações econômicas, sociais e históricas; Ética: proteção à vida humana; saúde física e mental.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Ética Profissional; Conceito de saúde e doença; Assistência de Enfermagem; conceito e objetivo; Equipe de Enfermagem; Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização; desinfecção; antissepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; Segurança do paciente acamado; movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; Pesagem e mensuração; Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; Administração de medicamentos por via oral e parenteral; Preparo de drogas e soluções. Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde.
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO DE PROVAS ESPECIAL
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADOE DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, a pericia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos/MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
Vale de São Domingos - MT, ______ de ___________ de 2017
_______________________________________________________________________
Assinatura Candidato
ANEXO V
REQUERIMENTO PARA RECURSO
CARGO:___________________________________________________________________
NOME COMPLETO:_________________________________________________________
REQUERIMENTO À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº02/2017.
Como candidato (a) do Processo Seletivo Simplificado do município de Vale de São Domingos – MT, solicito a revisão do (a)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Vale de São Domingos-MT, ____/_____/____
________________________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1 – Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa, objeto do recurso, o gabarito preliminar divulgado e a resposta do candidato e a argumentação.
Componente da Prova:____________________________________________________
Número da questão:______________________________________________________
Gabarito divulgado:______________________________________________________
Resposta do Candidato:___________________________________________________
Argumentação do candidato:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO VI
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2017
CARGO:
( ) MÉDICO
( ) ENFERMEIRO
( ) TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Nome:_________________________________________________________________
Data Nascimento:_____/_____/______
Endereço:______________________________________________________________
Cidade:___________________________________Email:________________________
Telefone celular: ( )__________________ Telefone Residencial: ( )______________
RG:__________________Org. Emissor:_________CPF:_________________________
Fotocópia dos documentos entregues no ato da inscrição ( ) RG ( ) CPF ( ) Comprovante de Residência (atual) ( ) Comprovante de Escolaridade |
Vale de São Domingos, _______________/____________________/_____________
__________________________________________________________
Assinatura do Candidato
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Protocolo de Inscrição:
Nome:_________________________________________________________________
RG:____________________________ CPF:__________________________________
Data Nascimento:____________/____________/____________
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Assinatura