Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Setembro de 2017.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2017/SME/CÁCERES-MT

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas na Portaria do Ministério da Educação - MEC nº 826 de 07 de julho de 2017, resolve tornar público a seleção para Professores Formadores Locais que irão compor o quadro de vagas e cadastro de reserva para desenvolver as ações do PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PNAIC – 2017, no âmbito do município de Cáceres MT, compreendendo a Rede Pública Municipal de Ensino Municipal e Estadual, conforme segue:

1.0DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo para a função de Formador Local ficará sujeito à modificação mediante deliberações do Ministério da Educação – MEC.

1.2 O Processo Seletivo para a função de Formador Local será executado por intermédio desta Secretaria e Coordenação do Pacto Nacional pela Alfabetização na idade certa – PNAIC.

1.3 Os critérios definidos para a seleção estão em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria do Ministério da Educação - MEC nº 826 de 07 de julho de 2017, e outros estabelecidos por esta Secretaria no que se refere especificamente a Formadores para a Educação Infantil, considerando as peculiaridades locais.

1.4 O Processo Seletivo consistirá, basicamente, na análise de currículos feita por Comissão constituída especificamente para essa finalidade, com representantes da Rede Municipal e Estadual, o que desencadeará uma ficha com contagem de pontos, observando os critérios e a documentação necessária a ser apresentada e protocolada pelo candidato (a) na Secretaria Municipal de Educação/Comissão- PNAIC, conforme vagas discriminadas no anexo III deste edital.

1.5 Serão selecionados pela Comissão ( anexo III): 06 professores formadores da Rede Municipal de Ensino para atuarem na rede municipal, sendo 03 formadores para a Educação Infantil e 03 para o 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental, ficando igual quantidade no cadastro reserva, com todas as despesas inerentes a formação dos professores e formadores sob a responsabilidade da SME; 03 professores formadores da Rede Estadual de Ensino para o 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental para atuarem na rede estadual, ficando igual quantidade no cadastro reserva, com todas as despesas inerentes a formação dos professores e formadores sob a responsabilidade da SEDUC. 1.6 O cronograma do Processo Seletivo consta no anexo I deste Edital.

2.0 ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR LOCAL - EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DO 1º AO 3º ANO:

2.1 São atribuições do Professor formador (a) local:

I - ministrar a formação em momentos presenciais à sua turma composta por professores e coordenadores pedagógicos das escolas em seu município;

II - planejar e avaliar a atuação em serviço e os encontros de formação dos professores e coordenadores pedagógicos das escolas;

III - conhecer o material didático selecionado pela rede que servirá de base para a formação e acompanhar a prática pedagógica dos professores e coordenadores pedagógicos das escolas;

IV - avaliar os professores e os coordenadores pedagógicos das escolas quanto à frequência aos encontros presenciais, à participação nas atividades de formação e ao acompanhamento dos estudantes, registrando as informações no SisPacto;

V - analisar os relatórios de professores, coordenadores pedagógicos das escolas e orientar a busca de soluções para as vulnerabilidades e os desafios encontrados;

VI - manter registro das atividades desenvolvidas pelos professores e coordenadores pedagógicos das escolas em suas turmas de Educação Infantil (4 e 5 anos) ou de alfabetização ( 1º ao 3º ano) e escolas;

VII - apresentar à instituição formadora com cópia à Secretaria Municipal de Educação/Coordenação Local do PNAIC relatório pedagógico e gerencial das atividades referentes à formação dos professores, coordenadores pedagógicos da escola;

VIII - identificar professores com maiores dificuldades e oferecer atendimento personalizado;

IX- fomentar a realização de trabalhos colaborativos entre professores, coordenadores pedagógicos, articuladores do Programa Nova Mais Educação e escola, na busca de soluções compartilhadas; e

X- acompanhar os resultados das escolas sob sua responsabilidade nas avaliações externas nacionais, nas avaliações realizadas pela rede e pelas escolas e na evolução de metas traçadas.

3.0 REQUISITOS BÁSICOS PARA A FUNÇÃO DO PROFESSOR FORMADOR LOCAL DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 3º ANO:

3.1 Ser selecionado de forma pública e transparente, respeitando os pré-requisitos estabelecidos para a função, quanto à formação e a experiência exigida, devendo reunir, no mínimo, as seguintes características:

I- ser professor efetivo da rede pública de ensino municipal ou estadual; II- ter Licenciatura em Pedagogia; II- ter participado de programas de formação continuada de professores nos últimos 3(três) anos ou ser coordenador pedagógico, professor do ciclo de alfabetização com resultados reconhecidos na escola e na rede de ensino onde atua;

IV- ter experiência em sala de aula atuando com turmas do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental, conforme declaração comprobatória expedida pela respectiva Instituição Escolar onde está lotado (a);

V- não ser bolsista de outros Programas Federais;

VI- ter participado de Formação Continuada do MEC/PNAIC;

VII- ter participado de formações na área de Alfabetização e Letramento;

VIII- não estar em processo de aposentadoria;

IX- ter conhecimento mínimo de informática com domínio em internet;

X- ter disponibilidade para dedicar-se ao curso e a multiplicação junto aos professores e coordenadores do 1° ao 3º ano do Ensino Fundamental.

4.0 REQUISITOS BÁSICOS PARA A FUNÇÃO DO PROFESSOR FORMADOR LOCAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL:

4.1 Ser selecionado de forma pública e transparente, respeitando os pré-requisitos estabelecidos para a função, quanto à formação e a experiência exigida, devendo reunir, no mínimo, as seguintes características:

I- ser professor, licenciado em Pedagogia, efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres e estar exercendo a função de coordenador(a) pedagógico(a) em Instituição Escolar que atende Educação Infantil;

II- ter participado de formação continuada de professores nos últimos 3(três) anos, com declaração comprobatória expedida pela respectiva unidade onde está lotado (a);

IV- ter experiência de sala de aula com atuação na Educação Infantil, conforme declaração comprobatória do total de anos trabalhados a serem emitidas pela(s) escola (s);

V- não ser bolsista de outros Programas Federais;

VI- não estar em processo de aposentadoria;

VII- ter conhecimento mínimo de informática com domínio em internet;

VIII-ter disponibilidade para dedicar-se ao curso e a multiplicação junto aos professores e coordenadores pedagógicos da Educação Infantil.

Obs.: Em caso de não haver candidato interessado que esteja na função de Coordenador Pedagógico para a função de Professor(a) Formador(a)/PNAIC para Educação Infantil, poderá ser selecionado professor que está atuando na Educação Infantil/Pré-Escola para ocupar a vaga de Formador da Educação Infantil, desde que comprove que atuou em sala de aula nos últimos 02 (dois) anos, através de declaração expedida pela respectiva unidade onde está lotado(a), observando também os requisitos básicos para a função de professor formador.

5.0DA REMUNERAÇÃO:

5.1. O valor da bolsa para os Formadores Locais será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) e serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação diretamente aos beneficiários por meio de crédito em conta-benefício e mediante cadastro do candidato selecionado no Sistema Geral de Bolsas, SGB/FNDE, conforme Resolução CD/FNDE nº 24 de agosto de 2010.

5.2. A bolsa será paga mensalmente pelo período de duração do programa de formação ao qual o bolsista está vinculado, podendo ser paga por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.

5.3. O pagamento de bolsas estará condicionado ao cumprimento de exigências ligadas à função de Formador Local.

5.4. O PNAIC é um programa do Governo Federal, e a responsabilidade pelo pagamento das bolsas ao Formador Local é inteiramente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, desta forma a Secretaria Municipal de Educação de Cáceres está isenta de qualquer responsabilidade em relação ao referido pagamento de bolsas.

6.0DAS INSCRIÇÕES:

6.1. As inscrições (anexo II), serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, que é a Instituição responsável pelo processo seletivo, nos dias 27/09/17 e 28/09/2017, nos seguintes horários:

Dia 27/09/2017 Período Matutino: das 08 às 11 horas; Período Vespertino: das 14 às 17 horas; Dia 28/09/2017 Período Matutino: das 08 ás 17 horas; 6.2. A inscrição do candidato (a) implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital;

6.3. As inscrições serão gratuitas;

6.4. Para inscreverem-se no Processo Seletivo os candidatos deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, munidos da documentação exigida nos horários e data estabelecida no cronograma deste edital (anexo I).

7.0DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

7.1.Ficha de inscrição disponibilizada pela Coordenação Local Responsável, devidamente assinada (Anexo II);

7.2. Preenchimento de ficha avaliativa para contagem de pontos do professor formador conforme anexo IV deste edital;

7.3. Apresentar cópias dos documentos pessoais e originais para conferência (CPF e RG);

7.4. Declaração fornecida pela escola comprovando experiência na atuação no 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil, qual for o caso, constando o tempo de atuação na etapa da Educação Básica pleiteada;

7.5. Comprovação de estar na função de Coordenação Pedagógica em se tratando de candidatos para Formador na Educação Infantil;

7.6. Apresentar cópia do Diploma de Graduação, Especialização e originais para conferência;

7.7. Comprovante de cursos na área da Educação nos últimos 3 (três) anos.

8.0CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

8.1. Verificada a ocorrência de empate entre os candidatos (as) terá preferência o candidato (a) que:

a) tiver maior titularidade acadêmica;

b) maior idade.

9.0 COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS:

9.1 A Comissão de Contagem de Pontos será composta de:

I - dois representante da Secretaria Municipal de Educação;

II- dois representante da Rede Estadual de Educação/CEFAPRO.

10. PUBLICAÇÕES DO RESULTADO FINAL:

10.1 A SME irá publicar o resultado final no dia 28/09/2017 no Mural e site da Prefeitura e também no Diário Oficial da AMM.

10.2 A lista de resultados constará de classificados (as) e cadastro reserva conforme anexo III.

11.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato (a) valendo para esse fim a publicação do resultado final;

11.2. Os candidatos (as) classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones;

11.3. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão constituída no tópico 9.0.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres MT, 25 de setembro de 2017

Cristiane Aparecida Barbosa

Secretária Municipal de Educação.

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

AÇÕES

DATAS

Publicação do Edital

26/09/2017

Inscrições

27/09/2017 e 28/09/2017

Horário das Inscrições

27/09/2017 Período Matutino: das 08 às 11 horas

Período Vespertino: das 14 às 17 horas

28/09/2017 Período matutino: das 08 às 11 horas

Local das Inscrições

Secretaria Municipal de Educação

Análise e Divulgação dos Resultados Finais

28/09/2017 até o final do dia

Inserção dos dados dos Formadores no Sistema/PNAIC

29/09/2017

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR FORMADOR LOCAL DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

OPÇÃO DE CONCORRÊNCIA EDUCAÇÃO INFANTIL

E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 3º ANO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NOME:

ENDEREÇO:___________________________________

Nº____________

BAIRRO___________________________________

CEP_________________________________

MATRICULA FUNCIONAL:__________

DATA DE INGRESSO: ­­­­_____/______/________.

RG: ____________________

Órgão Expedidor:___________

Data de Expedição:____/____/_____.

CPF:_______________________________

DATA DE NASCIMENTO:_____/____/______.

TELEFONE RESIDENCIAL:_______________________________

CELULAR:

E-MAIL:

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

LOCAL DE TRABALHO:

DATA______/______/________.

______________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS/REDE MUNICIPAL DE ENSINO

FORMADOR LOCAL

VAGAS

C.RESERVA

Formador Local – Ed. Infantil

03

03

Formador Local – 1º ao 3º ANO

03

03

QUADRO DE VAGAS/REDE ESTADUAL DE ENSINO

FORMADOR LOCAL

VAGAS

C.RESERVA

Formador Local – 1º ao 3º ANO

03

03

ANEXO IV

FICHA AVALIATIVA PARA CONTAGEM DE PONTOS DO PROFESSOR FORMADOR LOCAL DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA/2017

FORMADOR(A) EDUCAÇÃO INFANTIL:

Candidato(a): _________________________

Telefone: ___________

E-mail: ________________________

1-FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO:

Obs.: Será válido somente o maior grau de escolaridade.

PONTUAÇÃO

PONTOS

OBTIDOS

Graduação: Licenciatura Plena em Pedagogia

1,0 (um) pontos

Especialização em Nível de Pós-Graduação na Área de Educação devidamente comprovada. Obs.: Contará apenas uma Especialização

2,0 (dois) pontos

Mestrado

4,0 (quatro) pontos

Doutorado

6,0 (seis) pontos

2-QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

Cursos de formação na área da Educação (apenas dos últimos três anos).

(0,5 para cada 40 horas) máximo 5,0 pontos

Cursos de formação na área específica da Educação Infantil

(apenas dos últimos três anos).

(1,0 para cada 40 horas) máximo 5,0 pontos

Certificado como Ministrante de Cursos ou Palestras na área da Educação (apenas dos últimos três anos).

(0,5 para cada certificado)

máximo 3,0 pontos

Certificado como Ministrante de Cursos ou Palestras na área específica da Educação Infantil (apenas dos últimos três anos).

(1,0 ponto para cada certificado)

máximo 3,0 pontos.

3- SER EFETIVO E ESTAR COORDENADOR PEDAGÓGICO EM 2017 EM INSTITUIÇÕES ESCOLARES QUE ATENDEM EDUCAÇÃO INFANTIL.

(10,0 pontos)

4- TER EXPERIÊNCIA EM SALA DE AULA DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

(0,5 para cada ano comprovado)

TOTAL DE PONTOS: (FORMAÇÃO + QUALIFICAÇÃO + SER EFETIVO E ESTAR COORD. PEDAGÓGICO + EXPERIÊNCIA) =

Cáceres MT, 27 de setembro de 2017

__________________________ ____________________

Assinatura do (a) candidato (a) Assinatura da Comissão

De acordo: ______________________________

Secretária Municipal de Educação

ANEXO V

FICHA AVALIATIVA PARA CONTAGEM DE PONTOS DO PROFESSOR FORMADOR LOCAL DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA/2017

FORMADOR (A) DO 1º AO 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL:

Candidato (a): _________________________Telefone: ___________E-mail: ________________________

2-FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO:

Obs.: Será válido somente o maior grau de escolaridade.

PONTUAÇÃO

PONTOS

OBTIDOS

Graduação: Licenciatura Plena em Pedagogia

1,0 (um) pontos

Especialização em Nível de Pós-Graduação na Área de Educação devidamente comprovada, contará apenas uma Especialização

2,0 (dois) pontos

Mestrado

4,0 (quatro) pontos

Doutorado

6,0 (seis) pontos

2-QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

Cursos de formação na área da Educação (apenas dos últimos três anos).

(1,0 para cada 40 horas) máximo 5,0 pontos

Certificado de participação nos Estudos do PNAIC 2013-2014-2015-2016.

(1,0 para cada 40 h)

máximo 3,0 pontos

Certificado como Ministrante de Cursos ou Palestras na área da Educação.

(1,0 ponto para cada certificado)

máximo 3,0 pontos

3- EXPERIÊNCIA NOS ANOS INICIAIS DO ENS. FUNDAMENTAL (1º AO 3º ANO).

(0,5 para cada ano comprovado)

TOTAL DE PONTOS: FORMAÇÃO + QUALIFICAÇÃO + EXPERIÊNCIA=

Cáceres MT, 27 de setembro de 2017

___________________________ ________

Assinatura do (a) candidato (a): Assinatura da Comissão

De acordo: ________________________

Secretária Municipal de Educação