Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015

PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 082/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44.841/2014

Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, situado na Praça Alencastro, nº. 158, Centro, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através de seu Secretário, o Sr. ARY SOARES DE SOUZA JÚNIOR, portador da Carteira de Identidade RG nº.04165861-1 e do CPF nº. 378.624.721-87 neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa MARZO VITORINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 02.745.352/0001-00, com sede à Rua dos Trabalhadores, nº 95, Terra Petra, Mairiporã/SP, CEP: 07600-000, FONE: 11 3129-3371, E-MAIL: pepeassessoria.paula@hotmail.com, representada neste ato pelo sua Representante Legal, Sr(ª). PAULA KATHLEN TOMIGO GOSSI DE OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade n.º 4.636.292-6 SSP/PR, e CPF/MF n.º 027.472.919-95, doravante denominada FORNECEDORA, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 082/2014 do Processo Administrativo Nº. 44.841/2014, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada dos ITENS, atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002; Decretos Municipais n° 5.011 de 21 de fevereiro de 2011; 5.456/2014 de 24 de fevereiro de 2014 e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Materiais Permanentes (Mobiliários, eletroeletrônicos, eletrodomésticos), para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, nas unidades de saúde de Atenção Básica – PSF; Atenção Secundária: Policlínicas e UPAs; Diretoria de Vigilância em Saúde, Hospitais Pronto Socorro Municipal, Hospital São Benedito e demais Unidades pertencente à rede Municipal de Saúde, conforme condições e especificações contidas no edital e seus anexos.

Este instrumento não obriga a Administração e outros Órgãos/Entidades, a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para fornecimento do objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência para a execução do objeto, em igualdade de condições.

2CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;

2.1.1 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços - SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57, da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.

3CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA

O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, através da Diretoria de Compras e Licitação no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município nas questões legais.

4CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Os preços registrados, a especificação, quantitativos, marcas, empresas fornecedora do objeto e representantes legais, encontram-se relacionados na presente ata, a seguir:

ITENS

DESCRIÇÃO

Qtde

MARCA

EMPRESA VENCEDORA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

ARMÁRIO MDF COM 02 PORTAS Obs.: Obrigatório para este item o Certificado de Marca de Conformidade ABNT NBR 13961/2010.Armário baixo 02 portas, produzido em 100% mdf na cor a ser definida pelo órgão, (interno e externo), 02 (duas) portas, em cada espaço interno com 1 (uma) prateleira, tampo inteiriço. Para estrutura (corpo do armário) mdf 15 mm, para portas e tampo mdf 18 mm, puxadores em alumínio cromado. Com seu formato em alça, facilita a pegada e higienização conforme exigencia da ANVISA. Lxaxp (100x80x50) no mínimo, (variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos). Garantia mínima de 01 (um) ano. Unidade.Obs.: Obrigatório para este item o Certificado de Marca de Conformidade ABNT NBR 13961/2010.Armário baixo 02 portas, produzido em 100% mdf na cor a ser definida pelo órgão, (interno e externo), 02 (duas) portas, em cada espaço interno com 1 (uma) prateleira, tampo inteiriço. Para estrutura (corpo do armário) mdf 15 mm, para portas e tampo mdf 18 mm, puxadores em alumínio cromado. Com seu formato em alça, facilita a pegada e higienização conforme exigencia da ANVISA. Lxaxp (100x80x50) no mínimo, (variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos). Garantia mínima de 01 (um) ano. Unidade.

145

ABFI2

MARZO VITORINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

R$671,03

R$97.299,35

3

ARMÁRIO MDF COM 02 PORTAS Obs.: Obrigatório para este item o Certificado de Marca de Conformidade ABNT NBR 13961/2010. Armário alto com 02 portas, confeccionado em modulado, composto por laterais, parte inferior e fundos em mdf de 15 mm revestidos em laminado melanímico baixa pressão texturizado na cor "cinza platina", estando todas as partes ligadas entre si pelo sistema soft 7x70 e cavilhas, propiciando ajuste e firmeza. Medidas de 1,00m de largura, 1,60m de altura e 0,50m de profundidade, (variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos). Garantia mínima de 01(um) ano. Unidade.

46

AAFI2

MARZO VITORINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

R$934,78

R$42.999,88

5

MESA DE ESCRITÓRIO Obs.: Obrigatório para este item o Certificado de Marca de Conformidade ABNT NBR 13966/2008. Mesa para secretária: cinza; tampo em mdf 18 mm, todo revestido em melamínico; com filete de PVC na cor preta em todo o contorno; bordas arredondadas; medidas: 120cm de comprimento x 0,60cm de largura x 0,80cm de altura, (variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos); com base de aço repuxada; pintura epóxi pó, com tratamento antiferruginoso; pés em t; com 02 gavetas em material idêntico ao tampo; com 40 cm de largura; com fechadura e chave. Garantia mínima de 01 (um) ano. Unidade.

320

MESI2

MARZO VITORINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

R$365,31

R$116.899,20

6

MESA PARA IMPRESSORA Obs.: Obrigatório para este item o Certificado de Marca de Conformidade ABNT NBR 13966/2008.Mesa para impressora em mdf, na cor cinza, medindo aproximadamente 60x40 cm, tampo com aproximadamente 15mm de espessura, (variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos), bordas arredondadas em 180 graus, pés em tubos de aço, com sapatas niveladoras, estrutura com pintura em epóxi pó, com abertura para passagem dos cabos. Garantia mínima de 01 (um) ano. Unidade.

165

MEII2

MARZO VITORINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

R$169,69

R$27.998,85

7

MESA DE TIPO ESCRIVANIA Obs.: Obrigatório para este item o Certificado de Marca de Conformidade ABNT NBR 13966/2008. com 02(duas) gavetas, nas dimensões mínimas 1350 mm x 600 mm x 740 mm (variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos), com tampo com espessura de 25 mm, revestida em ambas as faces com laminado melamínico na cor padrão do órgão/entidade solicitante, bordas com encabeçamento de fitas de poliestireno com no mínimo 2 mm de espessura na cor padrão, com guia de passagem para cabos injetados em polietileno e saia em laminado melamínico de 15mm de espessura fixado na estrutura com parafuso e porca cilíndrica, estruturas laterais-os pés laterais em forma de i com passagem independente para cabos elétrico e lógico, coluna única, constituída por tubo de aço carbono com costura, conforme nbr 6591, oblongo, 40 x 115, # 2mm espessura, base superior em tubo de aço 20x40, com espessura de 1,2mm e inferior em tubo oblongo 29x58 # 1,2mm, calandrada com curvatura positiva, com ponteiras envolventes em polipropileno com reguladores de nível com rosca 1/4", soldadas por meio de solda mig, com tratamento desengraxante por meio de imersão, recebendo em seguida o banho de fosfato preparando a superfície para receber pintura com tinta na cor padrão da unidade solicitante em epoxi-pó polimerizada em estufa na temperatura de 200º, com espessura de 90 micras. Garantia de no mínimo 01(um) ano. Unidade.

284

MESI2

MARZO VITORINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

R$461,64

R$131.105,76

8

MESA PARA COMPUTADOR Obs.: Obrigatório para este item o Certificado de Marca de Conformidade ABNT NBR 13966/2008. MEDIDAS: (Largura X Profundidade X Altura): 800x600x740 mm (Variação máxima de 5% nas medidas para Mais ou para Menos) SUPERFÍCIE: Sobreposta à estrutura. Em madeira MDP de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Borda frontal e posterior com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Bordas transversais com acabamento em fita de PVC de 2 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt, em todo seu perímetro. Passagem de fiação com acabamento em PVC. Fixada às estruturas laterais da mesa através de parafusos de aço e buchas metálicas. PAINEL FRONTAL: Em madeira MDP de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas com acabamento em fita de PVC de 1 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt, em todo seu perímetro. 01 calha estrutural horizontal para passagem de fiação sob o tampo, permitindo o acesso a todo cabeamento de energia, lógico e telefônico, em chapa de aço #18 (1,20 mm) de espessura (mínimo), fixada às estruturas laterais da mesa através de rebites de repuxo e parafusos de aço, medindo 120 mm de altura aproximadamente, com suportes para tomadas em chapa de aço fixadas nas calhas através de encaixe. Painel frontal fixado às estruturas laterais da mesa através de rebites de repuxo de aço e parafusos de aço e buchas metálicas. ESTRUTURAS LATERAIS: 02 estruturas laterais em aço em forma de “I". Estrutura vertical em chapa dobrada de aço #18 (1,20 mm) de espessura (mínimo), não sendo permitida utilização de perfil de aço fechado, 02 colunas paralelas em forma de pórtico distanciadas entre si em 120 mm, com fechamento lateral externo e interno removíveis para passagem de fiação em chapa dobrada de aço #22 (0,75 mm) de espessura (mínimo). Travamento superior do pórtico em tubo de aço com seção retangular 20x40 mm em chapa #18 (1,20 mm) de espessura (mínimo). Travamento inferior do pórtico em chapa de aço estampada no formato de arco, em chapa de aço #14 (1,90 mm) de espessura (mínimo), com extremidades arredondadas na mesma chapa. No travamento inferior colocação de rebites de repuxo de aço m8 para adaptação de reguladores de nível. Componentes metálicos Todas as peças metálicas recebem pré-tratamento de desengraxamento, decapagem e fosfatização, preparando a superfície para receber a pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. Garantia mínima de 01 (um) ano. Unidade.

99

MARZO VITORINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

R$373,73

R$36.999,27

9

MESA EM L - Dimensões mínimas: 1400 x 1200 x 600 x 740 mm (variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos). Obs.: Obrigatório para este item o Certificado de Marca de Conformidade ABNT NBR13966/2008. Dimensões mínimas: 1400 x 1200 x 600 x 740 mm (variação máxima de 5% nas medidas para mais ou para menos), tampo único (sem emenda), na cor padrão do órgão/entidade solicitante, com curva orgânica permitindo aproximação e digitação com apoio dos cotovelos na mesa, tampo em madeira aglomerada de 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces em laminado melaminico na cor padrão da unidade, encabeçada com fita de borda reta com 2 mm de espessura na mesma cor do tampo, painéis frontais em madeira aglomerada de 18 mm de espessura revestido em laminado melaminico na cor padrão, duas estruturas metálicas com tratamento anti corrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi de alta resistência e abrasão na cor padrão, com a coluna central em chapa de aço com aproximadamente 30 x 200 x 1,2 mm estampado, com tampa para passagem de fiação injetada em polipropileno, travessa superior em tubo de aço elíptico medindo aproximadamente 20 x 45 x 1,9 mm, com ponteira de acabamento injetadas em polipropileno e sapatas reguláveis, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e garantia de no mínimo 01(um) ano. Unidade.

19

MDAI2

MARZO VITORINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

R$578,94

R$10.999,86

5CLÁUSULA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Após homologação da licitação, a FORNECEDORA será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços e demais documentos necessários no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de Registro; caracterização de inexecução contratual e convocação dos classificados remanescentes e nos termos da legislação.

O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data sua assinatura.

A ata de Registro de Preços deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e na Associação Mato-grossense dos Municípios AMM-MT, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/ e/ou Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/.

Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para futura celebração do contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02, Decreto 4.336/2005, de 23 de setembro de 2005 e demais disposições vigentes.

No caso de descumprimento (não assinatura), a Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – DCL/SMPF se reserva no direito de convocar outra licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor;

Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos nesta Ata, no edital e seus anexos;

É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, salvo às disposições contidas no art. 14 do Decreto n° 4.336 de 23 de setembro de 2005.

6CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS E GARANTIA

PRAZO DE ENTREGA:

6.1.1 O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (tinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

6.1.2 Todos os produtos que forem adquiridos por este Registro de Preços, após agendamento de data e hora, deverão ser entregues na Diretoria de Logística e Suprimento/Gerência de Patrimônio (endereço informado na Ordem de Fornecimento), onde serão conferidos e recebidos, provisoriamente, com acompanhamento do fiscal e gestor do contrato, a fim de serem registrados e incorporados ao patrimônio do Município de Cuiabá/MT, para posterior destinação as áreas solicitantes.

6.1.3 A Diretoria de Logística e Suprimento/Gerência de Patrimônio terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para verificação da conformidade dos produtos e realização dos procedimentos para incorporação ao patrimônio da SMS.

LOCAL DE ENTREGA:

6.1.4 A entrega do equipamentos/mobiliários deverá ser realizada na Gerência de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Fernando Correia da Costa, nº. 9650, Bairro São Francisco, Cep: 78098-260, telefone: (65) 8459-3802/3617-1343, ponto de referência: Ao lado da empresa Copagaz, no horário 07h30min as 11h00min e das 13h00min as 16h00min, ou em outro local determinado na Ordem de Fornecimento;

6.1.5 Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a Administração responsável por informar a licitante vencedora de tais alterações, não sendo esta modificação motivo por parte da licitante vencedora, para a não entrega dos objetos adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração.

DA GARANTIA:

6.1.6 Os produtos objeto deste certame deverão ser entregues com os devidos termos de garantia por produto, conforme especificado, com manual técnico em português de uso e instalação conforme especificação do fabricante dos mesmos;

6.1.7 Deve cumprir as exigências de fabricação de material, devendo funcionar de acordo com esperado, sendo que qualquer defeito ou não conformidade de especificação ou vícios de fabricação, deverão ser imediatamente substituídos pela empresa, sem ônus para o Município.

6.1.8 Aquisição dos itens compreende a montagem, instalação e garantia técnica do produto, durante todo o período previsto no registro e contrato, se houver, com as obrigações de assistência técnica mantida pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, nos respectivos locais de entrega.

7CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O fiscal designado pela própria Secretaria e intitulado por meio de Portaria, será responsável por acompanhar, fiscalizar e conferir o recebimento do material, devendo anotar em registro próprio todas as falhas e/ou defeitos detectados e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.

7.1.1 GESTOR DO CONTRATO:

Nome: Francisco Carlos Xavier.

Lotação: Diretoria de Logística e Suprimentos/SMS - Diretor Matrícula: 4043625 RG: 0212408 - SJ/MT

CPF: 065.826.051-00

7.1.2 FISCAL DO CONTRATO:

Nome: Ary Miguel Marques Nunes Mugnaimi.

Lotação: Gerência de Patrimônio – Gerente.

Matrícula: 4857269.

RG: 22926569 SSP/MT.

CPF: 918.045.741-04.

7.1.3 SUPLENTE DE FISCAL:

Nome: Helenice Silva Campos.

Lotação: Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá - Coordenadora Técnica de Equipamentos.

Matricula: 4849297.

RG: 136.0042-7.

CPF: 923.087.591.00.

Da Fiscalização:

7.1.4 O fiscal do contrato deverá atestar as notas fiscais, devendo conferir previamente se os valores e descrição do serviço/aquisição estão corretos e se os impostos correspondentes aos mesmo estão devidamente descriminados.

Cabe aquele que acompanha e fiscaliza a execução do contrato:

7.1.5 Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;

7.1.6 Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;

7.1.7 Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado;

7.1.8 Intervir: assumir a execução do contrato;

7.1.9 Informar: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização.

7.1.10 Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;

7.1.11 Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;

7.1.12 Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês;

7.1.13 Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;

7.1.14 Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;

7.1.15 Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;

7.1.16 Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;

7.1.17 Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;

7.1.18 Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;

7.1.19 Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.

8CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

A FORNECEDORA é obrigada a assinar a Ata de Registro de Preços com o órgão no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.

A FORNECEDORA é obrigada a após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal.

Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no edital de licitação respectivo;

Executar fielmente o objeto da ata de registro de preços, conforme o edital e seus anexos, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou signatário qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;

A FORNECEDORA deverá cumprir os rigores da Lei e das normas técnicas e ter responsabilidade técnica, civil e criminal pela execução dos serviços, respeitando-se as normas dos manuais de instalação fornecidos pelo fabricante, assim como as NBR 16.401 e 5410 da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

Será de inteira responsabilidade técnica, civil e criminal do profissional responsável e da EMPRESA FORNECEDORA, todo e qualquer tipo de risco, dano, perigo de caráter eminente, ou não, que sujeite as pessoas, servidores e o publico em geral, a qualquer tipo de perigo, dano, acidente em geral, decorrentes da instalação dos produtos nos locais, prédio onde os aparelhos condicionadores de ar forem instalados, e que de alguma forma tenha sido causado pela e na execução dos serviços;

A FORNECEDORA deverá responder as notificações no prazo estabelecido;

Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e ao órgão solicitante;

Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;

Se houver danos no transporte dos itens deste objeto e, quando da entrega, este for constatado, a empresa contratada deverá repor o que for danificado sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, depois de constatada a irregularidade;

A contratada deverá entregar os produtos em plenas condições de uso, devendo funcionar de acordo com o esperado, sendo que qualquer defeito, especificação errada ou que apresentem vícios de fabricação, estes deverão ser substituídos pela contratada, sem ônus para esta Municipalidade, no mesmo prazo de reposição do item;

A contratada deverá fornecer os acessórios e materiais necessários para o pleno uso dos produtos, conforme consta nas especificações do termo de referência e proposta de preços, atendendo plenamente ao cumprimento do objeto;

Atender no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, ao chamado da contratante, para regularizar, corrigir, substituir, trocar e alterar os produtos e materiais que apresentarem irregularidades na qualidade e quantidade e especificação se houver dentro do período de garantia dos produtos e de acordo com o problema apresentado no equipamento;

Efetuar testes de funcionamento após a entrega dos produtos, conforme normas da fabricante e normas de procedimento técnico exigido em Norma Técnica, para os equipamentos que exijam tais testes para validação da garantia;

Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus à Secretaria Municipal de Saúde toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 30 (tinta) dias corridos, caso constatadas divergências nas especificações;

Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como, dar ciência a Secretaria Municipal de Saúde imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata;

Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde;

Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada, adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e aos dispositivos legais vigentes;

Dar garantia do equipamento/peças de no mínimo 12 (doze) meses, a contar a data de entrega e recebimento definitivo do equipamento.

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:

8.1.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

8.1.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele;

8.1.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionadas ao processo licitatório e ao CONTRATO, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;

8.1.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;

8.1.5 A inadimplência da FORNECEDORA com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade pro seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO, razão pela qual a FORNECEDORA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com o CONTRATANTE.

9CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE é obrigada a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desde que devidamente autorizados;

A CONTRATANTE é obrigada a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste certame;

A CONTRATANTE deverá exercer a fiscalização por servidos designados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para o Município de Cuiabá;

Controlar e documentar as ocorrências havidas;

Designar Gestor/Fiscal do contrato para fiscalizar, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora.

10DO CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

RECEBIMENTO PROVISÓRIO: ocorrerá no momento da entrega dos produtos ao Gerente de Patrimônio e/ou fiscal do contrato, no local definido para entrega, onde será verificada a qualidade dos produtos, integralidade, especificação, capacidade e componentes/acessórios e demais materiais e confrontará a qualidade entregue com o especificado no Termo de Referência, Edital e seus anexos;

RECEBIMENTO DEFINITIVO: do produto deverá ocorrer, no prazo máximo de dias 05 (cinco) úteis, após verificação da conformidade e qualidade dos produtos de acordo com as especificações constantes no Termo de Referencia, Edital e Seus anexos;

Em se verificando vícios defeitos nos produtos, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo;

A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos materiais será realizada pelo fiscal do contrato e ou Gerente de Patrimônio, que providenciará todos os procedimentos formais para evitar perda, deterioração ou prejuízo a Administração.

11CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a seguir:

Unidade Orçamentária: 16601 – Fundo único Municipal de Saúde

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Programa/Ação: 038

Projeto/Atividade: 1238, 1239 e 1240

Natureza da Despesa: 449052

Fonte: 110 e 113

12CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada deverá seguir alguns procedimentos:

12.1.1 Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal (INSS, FGTS, Débitos Trabalhistas, Débitos Federais, Estaduais e Municipais e outras as quais a Secretaria julgar necessárias), devidamente válidas:

12.1.1.1 A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal necessária, dentro do prazo legal, o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.

O pagamento será efetuado em até no máximo após 30 (trinta) dias do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

O pagamento dar-se-á por intermédio de Ordem Bancária (OB) e em moeda corrente nacional, conforme art. 5° da Lei n° 8666/93.

Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações financeiras impostas a Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring".

As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5° da Lei n° 8666/93.

A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal o nome do Banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ondem bancária, bem como o número do contrato, além de descriminar os valores referentes às retenções dos impostos devidos ao município (ex. IR, ISSQN, etc...), bem como a retenção previdenciária prevista na lei nº 9.711/98, Instrução Normativa nº 1300/2012 RFB.

A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em duas vias, somente após o recebimento da Nota de Empenho, devendo ser encaminhada diretamente a Gerência de Patrimônio, juntamente com a entrega do material solicitado;

A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem.

Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como:

Razão Social;Número da Nota Fiscal/Fatura;Data de emissão;Nome da Secretaria Solicitante/Diretoria;Descrição do material e/ou serviço;Quantidade, preço unitário, preço total;Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);Número do Contrato;Número da Nota de Empenho;Não deverá possuir rasuras.

Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida a Contratada para as necessárias correções, sendo informados os motivos que motivaram a sua rejeição.

Somente após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento à partir da data de sua reapresentação.

A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada dos seguintes documentos e certidões comprobatórias de regularidade fiscal, vigentes:

INSS,FGTS,Débitos Trabalhistas,Débitos Federais, Estaduais e Municipais, Outras as quais a Secretaria julgar necessários.

13CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou quando convocado não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho quando for o caso, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais:

Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas neste certame, estarão sujeitos as seguintes penalidades:

13.1.1 Advertência.

13.1.2 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no início ou na interrupção do cumprimento do objeto, que incidirá sobre o valor adjudicado, até o limite máximo de 10% (dez por cento).

13.1.3 Após o limite previsto anteriormente, poderá ser caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto onde sujeitará a multa de até 20% (vinte por cento) somando mais 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso sobre o valor adjudicado.

13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

As multas previstas nesta seção não eximem a Fornecedora da reparação dos eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Cuiabá, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.

13.1.5 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

14CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO DA ATA

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

15.1.1 Quando a FORNECEDORA não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Edital;

15.1.2 Quando a FORNECEDORA não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

15.1.4 Quando a FORNECEDORA der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

15.1.5 Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

15.1.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

15.1.7 Por presentes razões de interesse público, devidamente justificado;

Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a FORNECEDORA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata;

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou na Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM-MT no endereço eletrônico http://www. diariomunicipal.com.br/amm-mt/ e/ou Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;

A solicitação da FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata;

Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da FORNECEDORA, relativas aos fornecimentos do objeto;

Caso o Órgão Gerenciador, não se utilizem da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

16CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.;

Correrão por conta exclusivas da FORNECEDORA

16.1.1 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata, do Edital;

16.1.2 As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do objeto.

17CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

17.1.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços;

17.1.2 A presente Ata de Registro de Preços Integra o Edital de Pregão Registro de Preços nº 082/2014 e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s);

17.1.3 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Órgão Gerenciador.

18CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata, lavrado em três vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.

Cuiabá - MT, 09 de fevereiro de 2015.

CONTRATANTE:

________________________________________

ARY SOARES DE SOUZA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

FORNECEDORA:

__________________________________________________________________

PAULA KATHLEN TOMIGO GOSSI DE OLIVEIRA

CPF/MF n.º 027.472.919-95

MARZO VITORINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

CNPJ/MF nº. 02.745.352/0001-00

TESTEMUNHAS:

01)__________________________02)_________________________

RG Nº./CPF/MF Nº.RG Nº./CPF/MF Nº.