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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso das atribuições;
Considerando a realização da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no dia 28 de maio de 2015, no município de Santo Antonio do Leste/MT,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e definir orientações gerais quanto a sua organização interna e distribuição de atribuições:
Art. 2º – Distribuir a referida Comissão Organizadora em grupos de trabalho, conforme especificações abaixo:
I – Grupo de elaboração do Regimento Interno: este grupo será responsável por convocar, tomar notas e registrar todas as deliberações dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, quanto aos aspectos gerais e as minucias que deverão constar no Regimento Interno da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como esclarecer as dúvidas existentes quanto ao Regimento Interno;
II – Grupo de Mobilização e Divulgação: este grupo será responsável pela sistematização de todas as informações sobre a III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, catalogação de contatos ligados à defesa dos direitos da pessoa idosa, convite por meio de Ofícios às instituições governamentais e não governamentais, divulgação via e-mail, telefone e imprensa, bem como pelo recebimento das fichas de inscrição e confirmação de participação dos inscritos;
III – Grupo de Definição de Programação e Palestrantes: este grupo coordenará as discussões, decisões e prazos para a definição da programação da referida Conferência, escolha de palestrantes, coordenadores, relatores e facilitadores e fará a distribuição destas informações aos demais grupos, bem como será responsável por todos os assuntos relacionados aos palestrantes, como elaboração dos convites oficiais, comunicação direta com os mesmos, apresentações culturais, etc.;
IV – Grupo de Apoio Logístico: este grupo será responsável pela organização e realização do credenciamento, providências quanto ao material a ser distribuído e a montagem das pastas, local de realização do evento, hospedagem, alimentação, material multimídia, salas de apoio, pedido de diárias para os conselheiros que farão articulação nos municípios, cerimonial e transporte dos palestrantes com o apoio do Grupo III (quanto aos dias e horários de transporte em relação a cada palestrante);
V – Grupo de Assessoramento e Sistematização: este grupo será responsável pela elaboração, correção e divulgação das Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias referentes a organização da conferência, construção e revisão do texto base da conferência, relatoria das propostas das conferências municipais, bem como a elaboração e encaminhamento do Relatório Final da referida Conferência;
Art. 3º - Nomear para compor a referida Comissão Organizadora os seguintes representantes:
I – Grupo de Elaboração do Regimento Interno:
Aline Stucker
Patrícia Xavier Almeida Soares
II – Grupo de Mobilização e Divulgação
Ita Roberta Soares
Rosani Menegassi Alves
III – Grupo de Definição de Programação e Palestrantes
Marli Artuzo Brunetta
Ita Roberta Soares
IV – Grupo de Apoio Logístico
Volnei Cericatto
Jussara Cordeiro Marques Cardoso
Rozeli Almeida da Silva
V – Grupo de Assessoramento e Sistematização
Aline Stucker
Andréia Pereira Siqueira
§ 1º A comissão Organizadora poderá convidar a qualquer tempo no interesse da realização da III Conferência novos membros para comporem os grupos de trabalho.
Art. 4º - A função de membro da Comissão Organizadora não será remunerada.
Art. 5º - O período de validade desta Portaria será de (30) trinta dias.
Art. 6º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Antonio do Leste, 19 de Maio de 2015.
Ita Roberta Soares
Presidente do CMDI
Santo Antonio do Leste/MT