Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2015.

PORTARIA Nº 001, DE 19 DE MAIO DE 2015.

Dispõe sobre a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso das atribuições;

Considerando a realização da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no dia 28 de maio de 2015, no município de Santo Antonio do Leste/MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e definir orientações gerais quanto a sua organização interna e distribuição de atribuições:

Art. 2º – Distribuir a referida Comissão Organizadora em grupos de trabalho, conforme especificações abaixo:

I – Grupo de elaboração do Regimento Interno: este grupo será responsável por convocar, tomar notas e registrar todas as deliberações dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, quanto aos aspectos gerais e as minucias que deverão constar no Regimento Interno da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como esclarecer as dúvidas existentes quanto ao Regimento Interno;

II – Grupo de Mobilização e Divulgação: este grupo será responsável pela sistematização de todas as informações sobre a III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, catalogação de contatos ligados à defesa dos direitos da pessoa idosa, convite por meio de Ofícios às instituições governamentais e não governamentais, divulgação via e-mail, telefone e imprensa, bem como pelo recebimento das fichas de inscrição e confirmação de participação dos inscritos;

III – Grupo de Definição de Programação e Palestrantes: este grupo coordenará as discussões, decisões e prazos para a definição da programação da referida Conferência, escolha de palestrantes, coordenadores, relatores e facilitadores e fará a distribuição destas informações aos demais grupos, bem como será responsável por todos os assuntos relacionados aos palestrantes, como elaboração dos convites oficiais, comunicação direta com os mesmos, apresentações culturais, etc.;

IV – Grupo de Apoio Logístico: este grupo será responsável pela organização e realização do credenciamento, providências quanto ao material a ser distribuído e a montagem das pastas, local de realização do evento, hospedagem, alimentação, material multimídia, salas de apoio, pedido de diárias para os conselheiros que farão articulação nos municípios, cerimonial e transporte dos palestrantes com o apoio do Grupo III (quanto aos dias e horários de transporte em relação a cada palestrante);

V – Grupo de Assessoramento e Sistematização: este grupo será responsável pela elaboração, correção e divulgação das Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias referentes a organização da conferência, construção e revisão do texto base da conferência, relatoria das propostas das conferências municipais, bem como a elaboração e encaminhamento do Relatório Final da referida Conferência;

Art. 3º - Nomear para compor a referida Comissão Organizadora os seguintes representantes:

I – Grupo de Elaboração do Regimento Interno:

Aline Stucker

Patrícia Xavier Almeida Soares

II – Grupo de Mobilização e Divulgação

Ita Roberta Soares

Rosani Menegassi Alves

III – Grupo de Definição de Programação e Palestrantes

Marli Artuzo Brunetta

Ita Roberta Soares

IV – Grupo de Apoio Logístico

Volnei Cericatto

Jussara Cordeiro Marques Cardoso

Rozeli Almeida da Silva

V – Grupo de Assessoramento e Sistematização

Aline Stucker

Andréia Pereira Siqueira

§ 1º A comissão Organizadora poderá convidar a qualquer tempo no interesse da realização da III Conferência novos membros para comporem os grupos de trabalho.

Art. 4º - A função de membro da Comissão Organizadora não será remunerada.

Art. 5º - O período de validade desta Portaria será de (30) trinta dias.

Art. 6º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Santo Antonio do Leste, 19 de Maio de 2015.

Ita Roberta Soares

Presidente do CMDI

Santo Antonio do Leste/MT