Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2015.

LEI Nº 2.475, DE 19 DE MAIO DE 2015.

Autoriza a alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Sorriso, e dá outras providências.

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação dos seguintes bens imóveis pertencentes ao Patrimônio do Município:

I - Lote Urbano nº 04, da quadra 17, situado no Loteamento Residencial Vila Romana, na cidade de Sorriso-MT, com área de 7.200m², com registro no CRI de Sorriso sob nº 46.611, de propriedade do Município de Sorriso-MT. O referido imóvel foi avaliado em R$ 2.064.000,00.

II – Lote Urbano nº 01 da quadra 57, situado no Loteamento Recanto dos Pássaros, na cidade de Sorriso-MT, com área de 7.616,00m², com registro no CRI de Sorriso sob nº 21154, de propriedade do Município de Sorriso-MT. O referido imóvel foi avaliado em R$ 2.315.264,00.

Parágrafo único. A modalidade de alienação dos bens descritos neste artigo, será a venda mediante concorrência pública.

Art. 2º Os bens constantes dos incisos do artigo 1º, não poderão ser alienados com valor inferior à média das avaliações.

Parágrafo único.

O valor do lance para aquisição prevista no caput deste artigo poderá ser parcelado em até 18 (dezoito) vezes iguais e sucessivas.

Art. 3º O Poder Executivo dará ampla publicidade em todos os meios de comunicação locais e ainda obedecendo ao estabelecido na Lei 8.666/93, 30 (trinta) dias antecedentes do prazo final para a apresentação das propostas para a concorrência pública.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de maio de 2015.

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal

Marilene Felicitá Savi

Secretária de Administração