Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2015.

LEI Nº 2.477, DE 19 DE MAIO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel com a empresa Águas de Sorriso Ltda, revoga a Lei nº 2.368/2014, e dá outras providências.

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder imóveis, mediante Termo de Cessão de Direito Real de Uso à empresa Águas de Sorriso Ltda,inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.002.227/0001-27, com sede a Av. Porto Alegre, 2735, Sorriso – MT, visando à perfuração de poço tubular profundo.

Art. 2º A Cessão de Uso que se refere o artigo anterior é a cedência do seguinte imóvel:

Lote urbano situado no Loteamento Gleba Sorriso

Área de Cessão de Uso: 40,00 m²

Confrontações:

Frente: Rua Verão, medindo 4,00 m;

Fundos: Escola Ivete Lourdes Arenhardt, medindo 10,00m;

Lado Direito: Escola Ivete Lourdes Arenhardt, medindo 10,00m;

Lado Esquerdo: Rua Mal. Candido Randon, medindo 10,00m.

Art. 3º O objetivo da cedência é proporcionar o uso do imóvel para a empresa realizar a perfuração de poço tubular profundo, imprescindível à prestação do serviço público de abastecimento de água para a população.

Art. 4º A empresa Águas de Sorriso, favorecida com a presente cessão de uso, terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sanção da presente lei, para a perfuração do poço e deverá ser executado no período de férias escolares, conforme projeto aprovado pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por igual período, findo o qual o bem retornará para o patrimônio do Município, sem qualquer ônus aos cofres municipais.

Art. 5º

A presente autorização terá validade pelo prazo de vigência da Concessão, estabelecido no contrato 047/2000, a contar da sanção da presente lei, podendo ser modificado, a qualquer tempo, a critério das partes e para promoção do interesse público.

Art. 6º Para viabilizar a presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Termo de Cessão de Uso, onde estarão estabelecidas as competências de cada uma das partes.

Art. 7º Fica revogada a Lei nº 2.368, de 02 de julho de 2014.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de maio de 2015.

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal

Marilene Felicitá Savi

Secretária de Administração