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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Altera artigos da Lei nº 1056/2002, que Institui o Programa Compartilhar Cheque Saúde, e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o inciso I e parágrafo único do art. 2º, parágrafo 1º do art. 3º, e art. 6º, da Lei nº 1.056/2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Programa instituído por esta Lei, sem prejuízo de outras ações assistenciais, destinar-se-á a distribuição do “cheque saúde” para aquisição de medicamentos a idosos, submetidos à avaliação social, que, cumulativamente:
I - pacientes idosos do município de Sorriso, que fazem uso de medicação de uso contínuo.
Parágrafo único. Ao idoso, que atender os requisitos previstos no caput deste artigo, será entregue 01 (uma) vez ao mês, quando solicitado mediante apresentação da receita médica, o cheque saúde no valor do medicamento com limite máximo de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por pessoa, a ser utilizado para aquisição do medicamento nas farmácias previamente credenciadas pelo município.
Art. 3º (...)
§ 1º O cadastramento das pessoas beneficiárias será feito na Secretaria Municipal de Saúde, através da Assistência Social para apresentação de documentos pessoais, cartão SUS, receita médica, comprovante de residência e comprovação de renda.Após o parecer favorável onde atenda os requisitos exigidos pelos incisos do artigo 2º, o setor de Assistência Farmacêutica/Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento emitirá a autorização para as farmácias credenciadas, onde o paciente irá retirar os referidos medicamentos.
Art. 6º O estabelecimento credenciado, quando receber a requisição "Programa Compartilhar Cheque Saúde" da pessoa beneficiada, encaminhará a 1º via do documento fiscal relativo aos medicamentos fornecidos juntamente com a requisição e relatório, a Secretaria Municipal de Saúde fará a conferência dos documentos e programará o pagamento deste, ao estabelecimento credenciado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de maio de 2015.
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
Marilene Felicitá Savi
Secretária de Administração