Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015.

LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 03 DE MARÇO DE 2015. (Projeto de Lei Complementar nº 92, de 29 de janeiro de 2015, do Executivo).

Concede reajuste anual conforme Lei 11.738/2008 (Piso Nacional) aos Profissionais da Educação e dá outras providências.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02 de março, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica concedido aos profissionais da educação do município de Água Boa – MT abaixo e nas condições especificadas.

I – A incidir sobre os vencimentos de 13% aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 054/2011.

II – De acordo com a Lei do Piso Nacional (11.738/2008) este reajuste retroage de 1º de Janeiro de 2015, porém a diferença salarial somente será paga aos profissionais conforme a Lei nº 054 de 2011, sendo que os contratados proporcionalmente a partir da data da contratação e para os novos concursados proporcionalmente a partir da data da posse.

III – As reposições da diferença salarial nos termos do inciso anterior serão pagas em apenas 01 (uma) parcela na forma, a saber:

A – A diferença relativa ao mês de janeiro será paga em aproximadamente 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, junto com os vencimentos mensais.

Art. 2 º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 03 de março de 2015.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal