Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2015.

​LEI No. 535/2015 DE 20 DE MAIO DE 2015

LEI No. 535/2015 DE 20 DE MAIO DE 2015.

“Dispõe sobre a criação e delimitação do perímetro

Urbano do Município de Ponte Branca – MT”.

O Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT., Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, no uso de suas atribuições legais...

Faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar e delimitar o perímetro urbano do Município de Ponte Branca – MT, da seguinte forma:

DESCRIÇAO DO PERIMETRO:

Partindo do marco P-01, de coordenada Plana UTM SIRGAS-2000 E=305.077,444m e N=8.146.301,134m, situado na confluência do Córrego do Mato com o Rio Araguaia, deste segue confrontando com o Rio Araguaia pela margem esquerda, à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 230°35'24" e 140,84m até o ponto

P-02

, de coordenadas E=304.968,626m e N=8.146.211,72m; 222°49'58" e 94,15m até o ponto P-03, de coordenadas E=304.904,616m e N=8.146.142,67m; 218°30'30" e 112,49m até o ponto P-04, de coordenadas E=304.834,574m e N=8.146.054,64m; 205°21'59" e 101,98m até o ponto P-05, de coordenadas E=304.790,885m e N=8.145.962,50m; 188°47'59" e 102,09m até o ponto P-06, de coordenadas E=304.775,267m e N=8.145.861,61m; 160°54'30" e 77,98m até o ponto P-07, de coordenadas E=304.800,773m e N=8.145.787,91m; 146°32'58" e 70,42m até o ponto P-08, de coordenadas E=304.839,588m e N=8.145.729,16m; 177°18'58" e 110,07m até o ponto P-09, de coordenadas E=304.844,742m e N=8.145.619,21m; 181°53'16" e 98,09m até o ponto P-10, de coordenadas E=304.841,511m e N=8.145.521,18m; 170°42'37" e 115,45m até o ponto P-11, de coordenadas E=304.860,148m e N=8.145.407,24m; 171°43'27" e 122,79m até o ponto P-12, de coordenadas E=304.877,822m e N=8.145.285,73m; 167°03'27" e 117,89m até o ponto P-13, de coordenadas E=304.904,226m e N=8.145.170,83m; 172°23'19" e 41,95m até o ponto P-14, de coordenadas E=304.909,783m e N=8.145.129,25m; 148°13'31" e 154,54m até o ponto P-15, de coordenadas E=304.991,162m e N=8.144.997,87m; 198°24'45" e 70,10m até o ponto P-16, de coordenadas E=304.969,020m e N=8.144.931,36m; 225°19'58" e 121,78m até o ponto P-17, de coordenadas E=304.882,407m e N=8.144.845,74m; 245°42'45" e 144,92m até o ponto P-18, de coordenadas E=304.750,314m e N=8.144.786,14m; 283°12'03" e 160,25m até o ponto P-19, de coordenadas E=304.594,301m e N=8.144.822,73m; 284°19'43" e 126,27m até o ponto P-20, de coordenadas E=304.471,955m e N=8.144.853,98m; 251°29'41" e 99,93m até o ponto P-21, de coordenadas E=304.377,192m e N=8.144.822,26m; 280°16'50" e 106,88m até o ponto P-22, de coordenadas E=304.272,026m e N=8.144.841,34m; 247°52'22" e 65,63m até o ponto P-23, de coordenadas E=304.211,226m e N=8.144.816,62m; 290°01'58" e 102,44m até o ponto P-24, de coordenadas E=304.114,983m e N=8.144.851,71m; 321°07'16" e 162,54m até o ponto P-25, de coordenadas E=304.012,961m e N=8.144.978,24m; 268°31'43" e 118,35m até o ponto P-26, de coordenadas E=303.894,646m e N=8.144.975,20m; 282°28'39" e 98,20m até o ponto P-27, de coordenadas E=303.798,769m e N=8.144.996,42m; 314°17'38" e 107,18m até o ponto P-28, de coordenadas E=303.722,050m e N=8.145.071,27m; 306°50'43" e 93,94m até o ponto P-29, de coordenadas E=303.646,876m e N=8.145.127,60m, deste segue confrontando com Getúlio Martins de Lima, com azimute de 14°42'26" e distância de 112,04m, até o ponto P-30, de coordenadas E=303.675,321m e N=8.145.235,970m, deste segue confrontando com Getúlio Martins de Lima, com azimute de 14°51'53" e distância de 468,60m, até o ponto P-31, de coordenadas E=303.795,535m e N=8.145.688,886m, deste segue confrontando com Rubens Martins da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 36°01'14" e 110,93m até o ponto P-32, de coordenadas E=303.860,770m e N=8.145.778,61m; 332°33'06" e 62,58m até o ponto P-33, de coordenadas E=303.831,926m e N=8.145.834,14m; 51°53'45" e 15,61m até o ponto P-34, de coordenadas E=303.844,207m e N=8.145.843,77m; 348°43'07" e 66,10m até o ponto P-35, de coordenadas E=303.831,276m e N=8.145.908,59m; 268°47'29" e 26,74m até o ponto P-36, de coordenadas E=303.804,546m e N=8.145.908,03m; 353°36'25" e 51,32m até o ponto P-37, de coordenadas E=303.798,831m e N=8.145.959,03m; 301°58'15" e 58,87m até o ponto P-38, de coordenadas E=303.748,892m e N=8.145.990,20m; 338°21'51" e 154,75m até o ponto P-39, de coordenadas E=303.691,833m e N=8.146.134,05m, deste segue confrontando com Ivani Nogueira da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°02'36" e 402,82m até o ponto P-40, de coordenadas E=303.528,268m e N=8.146.502,18m; 300°52'58" e 90,77m até o ponto P-41, de coordenadas E=303.450,365m e N=8.146.548,77m; 312°11'36" e 180,76m até o ponto P-42, de coordenadas E=303.316,440m e N=8.146.670,18m, deste segue confrontando com o Eixo da Rodovia MT-100 (sentido a Ribeirãozinho), com os seguintes azimutes e distâncias: 50°28'34" e 112,46m até o ponto P-43, de coordenadas E=303.403,186m e N=8.146.741,74m; 31°35'18" e 29,19m até o ponto P-44, de coordenadas E=303.418,476m e N=8.146.766,61m; 11°48'31" e 21,36m até o ponto P-45, de coordenadas E=303.422,847m e N=8.146.787,52m; 353°32'58" e 27,77m até o ponto P-46, de coordenadas E=303.419,727m e N=8.146.815,11m; 345°08'00" e 266,28m até o ponto P-47, de coordenadas E=303.351,407m e N=8.147.072,48m; 347°38'52" e 172,80m até o ponto P-48, de coordenadas E=303.314,442m e N=8.147.241,28m; 357°49'25" e 92,40m até o ponto P-49, de coordenadas E=303.310,933m e N=8.147.333,61m, deste segue confrontando com a Cerca Externa do Aeroporto, com azimute de 75°12'45" e distância de 132,06m, até o ponto P-50, de coordenadas E=303.438,621m e N=8.147.367,319m, deste segue confrontando com a Cerca Externa do Aeroporto, com azimute de 162°27'40" e distância de 910,91m, até o ponto P-51, de coordenadas E=303.713,128m e N=8.146.498,754m, deste segue confrontando com a Rua Projetada, com azimute de 84°06'07" e distância de 868,81m, até o ponto P-52, de coordenadas E=304.577,335m e N=8.146.588,031m, deste segue confrontando com o Prolongamento da Rua Dom Pedro I, com azimute de 174°23'38" e distância de 237,87m, até o ponto P-53, de coordenadas E=304.600,572m e N=8.146.351,297m, deste segue confrontando com a Estrada Vicinal São Felipe (acesso Para a Fazenda Santa Luzia - Região do Pouso), com os seguintes azimutes e distâncias: 60°55'38" e 80,36m até o ponto P-54, de coordenadas E=304.670,808m e N=8.146.390,35m; 62°03'40" e 24,72m até o ponto P-55, de coordenadas E=304.692,643m e N=8.146.401,93m; 37°17'24" e 42,01m até o ponto P-56, de coordenadas E=304.718,093m e N=8.146.435,35m; 40°46'00" e 39,75m até o ponto P-57, de coordenadas E=304.744,050m e N=8.146.465,45m; 53°48'01" e 63,41m até o ponto P-58, de coordenadas E=304.795,221m e N=8.146.502,90m; 59°47'19" e 66,92m até o ponto P-59, de coordenadas E=304.853,054m e N=8.146.536,58m; 39°46'55" e 38,04m até o ponto P-60, de coordenadas E=304.877,396m e N=8.146.565,81m; 30°32'47" e 106,27m até o ponto P-61, de coordenadas E=304.931,406m e N=8.146.657,34m; 35°19'20" e 151,48m até o ponto P-62, de coordenadas E=305.018,988m e N=8.146.780,93m; 58°21'33" e 15,60m até o ponto P-63, de coordenadas E=305.032,268m e N=8.146.789,11m, deste segue confrontando com o Córrego do Mato pela margem direita, à jusante, com os seguintes azimutese distâncias: 151°56'21" e 44,37m até o ponto P-64, de coordenadas E=305.053,141m e N=8.146.749,96m; 141°32'11" e 42,67m até o ponto P-65, de coordenadas E=305.079,685m e N=8.146.716,54m; 150°13'16" e 69,06m até o ponto P-66, de coordenadas E=305.113,983m e N=8.146.656,60m; 182°30'04" e 39,12m até o ponto P-67, de coordenadas E=305.112,276m e N=8.146.617,52m; 213°52'24" e 44,85m até o ponto P-68, de coordenadas E=305.087,277m e N=8.146.580,28m; 191°49'41" e 65,25m até o ponto P-69, de coordenadas E=305.073,903m e N=8.146.516,42m; 229°36'59" e 16,84m até o ponto P-70, de coordenadas E=305.061,074m e N=8.146.505,51m; 278°45'32" e 41,40m até o ponto P-71, de coordenadas E=305.020,158m e N=8.146.511,81m; 261°58'35" e 35,47m até o ponto P-72, de coordenadas E=304.985,035m e N=8.146.506,86m; 205°21'34" e 48,56m até o ponto P-73, de coordenadas E=304.964,236m e N=8.146.462,98m; 172°45'51" e 70,85m até o ponto P-74, de coordenadas E=304.973,160m e N=8.146.392,69m; 151°17'02" e 53,65m até o ponto P-75, de coordenadas E=304.998,937m e N=8.146.345,64m; 119°33'01" e 90,25m até o ponto P-01, início desta descrição.área: 215,6976 ha

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO RESUMIDO

Partindo do marco P-01, de coordenada Plana UTM SIRGAS-2000 E=305.077,444m e N=8.146.301,134m, situado na confluência do Córrego do Mato com o Rio Araguaia, deste segue confrontando com o Rio Araguaia pela margem esquerda, à montante, até o ponto P-29, deste segue confrontando com Getúlio Martins de Lima até o ponto P-31, deste segue confrontando com Rubens Martins da Silva, até o ponto P-39, deste segue confrontando com Ivani Nogueira da Silva, até o ponto P-42, deste segue confrontando com o Eixo da Rodovia MT-100 (sentido a Ribeirãozinho), até o ponto P-49, deste segue confrontando com a Cerca Externa do Aeroporto, até o ponto P-51, deste segue confrontando com a Rua Projetada, até o ponto P-52, deste segue confrontando com o Prolongamento da Rua Dom Pedro I, até o ponto P-53, deste segue confrontando com a Estrada Vicinal São Felipe (acesso Para a Fazenda Santa Luzia - Região do Pouso), até o ponto P-63 (ponte sobre o Córrego do Mato), deste segue confrontando com o Córrego do Mato pela margem direita, à jusante, até o ponto P-01, início desta descrição.área: 215,6976 ha

Art. 2º. – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Ponte Branca – MT., 20 de Maio de 2015

HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES

Prefeito Municipal