Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 1.165/2015.

LEI MUNICIPAL Nº 1.165/2015.

SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 730/2007.

SIDNEY PIRES SALOMÉ, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº 730/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A Câmara a que se refere o art. 2º é constituída por nove membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. “

g) 1 ( um) representante conselho Tutelar,

h) 1 (um) representante do conselho municipal de educação.

Parágrafo 1º - Para cada membro titular será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quinze (2015).

SIDNEY PIRES SALOMÉ

Prefeito Municipal