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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Contratante: Município de Glória D’ Oeste – MT, CNPJ 37.464.955/0001-00.
Contratado: a Firma ETCA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.176501/0001-84, estabelecida a Avenida São Paulo n.º 2.140, Bairro Jardim Rondon, representada neste ato por seu Procurador ANDERSON MARÇAL DO NASCIMENTO, brasileiro, portador do RG n.º 13217410 SSP/MT e do CPF n.º 697.477.091-04 residente á Rua Café, n.º 91, em jardim Bandeirantes São José dos Quatro Marcos – MT.
OBJETO: Constitui Objeto deste contrato, a contratação de empresa com experiência na área de tributária visando á Contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços de assessoria técnica para levantar e conferir as informações econômico fiscais do Município que são utilizadas pelo SEFAZ-MT para o cálculo do valor adicionado do município (IPM), com a utilização de ferramentas tecnológicas e sistemas informatizados para a execução dos trabalhos, mediante a execução das atividades descritas no termo de Referência anexo II do Edital de pregão Presencial 002/2015.
VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) estando nele incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa ocorrerá á conta da dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Glória D’ Oeste – MT, na seguinte rubrica:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 01 – Departamento de Administração e Finanças
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração geral
Programas: 03 – Administração de gerenciamento
Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Administração
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: Prazo para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contando-se a partir da ordem de prestação dos serviços, expedida pela prefeitura.