Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2015.

PORTARIA 048/2015

PORTARIA N.º 048/2015

“Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição em favor da Servidora Sr.ª CARMEM REGINA PEREIRA FREIRE”.

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 5º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, e ainda combinado com Artigo 12, Inciso III, § 3º da Lei Municipal nº. 391/2012 de 13 de Agosto de 2012 que rege a Previdência Municipal, e Lei Municipal Complementar nº 019/2012, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação do Município de Feliz Natal.

RESOLVE

Art. 1º Conceder o Benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais em favor da Servidora Sr.ª CARMEM REGINA PEREIRA FREIRE, brasileira, divorciada, residente na Rua Seara, nº 420, Centro de Feliz Natal/MT, portadora de RG 4.670.719-2 SSP/PR, CPF: 471.104.069-20, servidora EFETIVA, no cargo de PROFESSORA CLASSE C NÍVEL III – 20 HRS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, devidamente matriculada sob o número 83, tendo contribuído 9.141 (Nove mil cento e quarenta e um) dias líquidos, correspondendo há 25 anos e 16 dias, conforme Processo Administrativo 2015.09.00002A.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de Maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Feliz Natal – MT, 20 de Maio de 2015.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA

Prefeito Municipal