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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Contrato que entre si celebram o Município de Conquista D'oeste e a Empresa RETÍFICA DE MOTORES SÃO PAULO VALE DO GUAPORÉ LTDA - ME, tendo por objeto a aquisição de peças e realização de serviços mecânicos, conforme condições que as cláusulas abaixo especificam".
Aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D'OESTE, estabelecido na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538–07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e
RETÍFICA DE MOTORES SÃO PAULO VALE DO GUAPORÉ LTDA - ME
, empresa com sede na Rua Goiás Nº 1391, na cidade de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 00.075.138/0001-50, neste ato, representada pela sua procuradora, Sra. Thais Mirele da Costa Pincerato, brasileira, casada, Auxiliar administrativo, residente e domiciliado na Av. Vereador Walter de Oliveira, na cidade de Pontes e Lacerda, portadora do CPF 006.330.051.69 e cédula de identidade nº 15977426-0, expedida pela SSP-MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATADA, tem entre si justo e avençado as disposições contidas no presente contrato, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE peças e realização de serviços mecânicos a serem utilizados no veículo caminhão basculante, motor Cummins eletrônico, placa NPA-6977 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme detalhados nas planilhas abaixo, resultantes do processo licitatório Carta Convite nº. 001/2015. LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA BOMBA INJETORA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
41640 | PORTA INJETOR | UN. | 6 | R$860,00 | R$5.160,00 |
41641 | REPARO 974 | UN. | 1 | R$141,00 | R$141,00 |
41642 | FILTRO DE COMBUSTIVEL PRIMARIO | UN. | 1 | R$101,67 | R$101,67 |
41643 | FILTRO DE COMBUSTIVEL SECUNDARIO | UN. | 1 | R$112,33 | R$112,33 |
41644 | SENSOR DO FILTRO | UN. | 1 | R$139,00 | R$139,00 |
41645 | REPARO 993 | UN. | 3 | R$332,67 | R$998,01 |
41646 | BOMBA ENGRENAGEM | UN. | 1 | R$1.236,33 | R$1.236,33 |
41647 | UNIDADE DOSADORA | UN. | 1 | R$490,00 | R$490,00 |
41648 | VALVULA LADRAO | UN. | 1 | R$340,00 | R$340,00 |
41649 | JUNTA DA TAMPA DE VALVULA | UN. | 1 | R$30,00 | R$30,00 |
TOTAL | R$8.748,34 |
LOTE 02 - SERVIÇOS MECANICOS EM VEICULO CAMINHÃO BASCULANTE, MOTOR CUMMINS ELETRONICO, PLACA NPA-6977 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
41654 | REPARACAO E REGULAGEM DE BOMBA INJETORA | SV. | 1 | R$ 1.160,00 | R$ 1.160,00 |
41655 | TIRAR E COLOCAR BOMBA INJETORA | SV. | 1 | R$ 143,33 | R$ 143,33 |
41656 | TIRAR E COLOCAR PORTA INJETORA | SV. | 1 | R$ 65,00 | R$ 65,00 |
41657 | SERVICO DE RASTER | SV. | 1 | R$ 160,00 | R$ 160,00 |
41658 | SERVICO DE LIMPEZA DE TANQUE | SV. | 1 | R$ 160,00 | R$ 160,00 |
41659 | SERVICO MECANICO DE MONTAGEM, DESMONTAGEM E TESTES DO MOTOR | SV. | 1 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
TOTAL | R$ 2.888,33 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1O presente contrato é celebrado com base no processo licitatório na modalidade Convite n°. 001/2015, homologado em 13 de fevereiro de 2015, respeitados os preceitos da lei n° 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas3.2 Assumir os ônus e a responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou que venham incidir sobre o objeto deste contrato;3.3 Prestar os serviços na forma contratada, conforme a proposta apresentada e respectivas especificações3.4 Cumprir, à suas expensas, todas as clausulas contratuais.3.5Entregar as peças e executar os serviços pactuados no prazo estabelecido.CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1Efetuar o pagamento do preço avençado, no prazo e forma ao aqui pactuado; 4.2Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre cumprimento de prazo, imperfeições, falhas ou irregularidades dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1.O presente contrato terá vigência de 30 dias, iniciando partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1.O valor do presente contrato é de R$ 10.878,00 (dez mil, oitocentos e setenta e oito reais), estando nele incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes;6.2As despesas decorrentes com a aquisição das peças e prestação dos serviços descritos na cláusula primeira e no valor da cláusula terceira correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:09.001.15.452.0038.2074.339030000000 - (463) R$ 8.168,00
09.001.15.452.0038.2074.339039000000 - (466) R$ 2.710,00
CLÁUSULASÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1Os valores serão pagos à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, após a entrega das peças e a realização dos serviços contratados de acordo com a clausula primeira, mediante depósito bancário em nome da adjudicada, até o 10º (décimo) dia útil, contado a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria, vedada a emissão de boleto sob pena de responsabilidade do contratado, passível de rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:a)Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução dos serviços, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente;b)Advertência;c)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, por prazo não superior a 02 (dois) anos;8.2 A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se, admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do artigo 87, caput da Lei nº 8.666/93.8.3Na hipótese da CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou apresentar documentação falsa exigida pelo certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, poderá ficar impedido de licitar, contratar com a União, Estados ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos.CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, constituindo motivos, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93,
9.2 A rescisão deste contrato poderá ser:
I)Determinada por ato unilateral e por escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93;II)Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III)Judicial, nos termos da legislação.9.3A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
10.1Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
Por estarem justas e convencionadas, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor que passa a ser peça integrante e necessária ao Contrato a que este se refere.
Conquista D'Oeste, MT de 13 de fevereiro de 2015.
Walmir Guse
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Retífica De Motores São Paulo Vale Do Guaporé LTDA - ME
Thais Mirele da Costa Pincerato
CONTRATADO
Reinaldo Fabiani
Secretário de Obras e Serviços Públicos
CONTROLADOR
Testemunhas:
Rosilene Dutra PereiraLuciano Aparecido da Silva
RG: 001.522.908 – SSP/MSRG nº 1.516.051-3/SSP-MT
Hélio José G. Mendes
Assessor Jurídico
OAB-MT 3383-A