Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015.

CONTRATO Nº 17/2015

“Contrato que entre si celebram o Município de Conquista D'oeste e a Empresa RETÍFICA DE MOTORES SÃO PAULO VALE DO GUAPORÉ LTDA - ME, tendo por objeto a aquisição de peças e realização de serviços mecânicos, conforme condições que as cláusulas abaixo especificam".

Aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D'OESTE, estabelecido na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, WALMIR GUSE, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538–07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e

RETÍFICA DE MOTORES SÃO PAULO VALE DO GUAPORÉ LTDA - ME

, empresa com sede na Rua Goiás Nº 1391, na cidade de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 00.075.138/0001-50, neste ato, representada pela sua procuradora, Sra. Thais Mirele da Costa Pincerato, brasileira, casada, Auxiliar administrativo, residente e domiciliado na Av. Vereador Walter de Oliveira, na cidade de Pontes e Lacerda, portadora do CPF 006.330.051.69 e cédula de identidade nº 15977426-0, expedida pela SSP-MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATADA, tem entre si justo e avençado as disposições contidas no presente contrato, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE peças e realização de serviços mecânicos a serem utilizados no veículo caminhão basculante, motor Cummins eletrônico, placa NPA-6977 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme detalhados nas planilhas abaixo, resultantes do processo licitatório Carta Convite nº. 001/2015.

LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA BOMBA INJETORA

ITEM

DESCRIÇÃO

UN.

QT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

41640

PORTA INJETOR

UN.

6

R$860,00

R$5.160,00

41641

REPARO 974

UN.

1

R$141,00

R$141,00

41642

FILTRO DE COMBUSTIVEL PRIMARIO

UN.

1

R$101,67

R$101,67

41643

FILTRO DE COMBUSTIVEL SECUNDARIO

UN.

1

R$112,33

R$112,33

41644

SENSOR DO FILTRO

UN.

1

R$139,00

R$139,00

41645

REPARO 993

UN.

3

R$332,67

R$998,01

41646

BOMBA ENGRENAGEM

UN.

1

R$1.236,33

R$1.236,33

41647

UNIDADE DOSADORA

UN.

1

R$490,00

R$490,00

41648

VALVULA LADRAO

UN.

1

R$340,00

R$340,00

41649

JUNTA DA TAMPA DE VALVULA

UN.

1

R$30,00

R$30,00

TOTAL

R$8.748,34

LOTE 02 - SERVIÇOS MECANICOS EM VEICULO CAMINHÃO BASCULANTE, MOTOR CUMMINS ELETRONICO, PLACA NPA-6977

ITEM

DESCRIÇÃO

UN.

QT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

41654

REPARACAO E REGULAGEM DE BOMBA INJETORA

SV.

1

R$ 1.160,00

R$ 1.160,00

41655

TIRAR E COLOCAR BOMBA INJETORA

SV.

1

R$ 143,33

R$ 143,33

41656

TIRAR E COLOCAR PORTA INJETORA

SV.

1

R$ 65,00

R$ 65,00

41657

SERVICO DE RASTER

SV.

1

R$ 160,00

R$ 160,00

41658

SERVICO DE LIMPEZA DE TANQUE

SV.

1

R$ 160,00

R$ 160,00

41659

SERVICO MECANICO DE MONTAGEM, DESMONTAGEM E TESTES DO MOTOR

SV.

1

R$ 1.200,00

R$ 1.200,00

TOTAL

R$ 2.888,33

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

2.1O presente contrato é celebrado com base no processo licitatório na modalidade Convite n°. 001/2015, homologado em 13 de fevereiro de 2015, respeitados os preceitos da lei n° 8666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas3.2 Assumir os ônus e a responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou que venham incidir sobre o objeto deste contrato;3.3 Prestar os serviços na forma contratada, conforme a proposta apresentada e respectivas especificações3.4 Cumprir, à suas expensas, todas as clausulas contratuais.3.5Entregar as peças e executar os serviços pactuados no prazo estabelecido.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1Efetuar o pagamento do preço avençado, no prazo e forma ao aqui pactuado; 4.2Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre cumprimento de prazo, imperfeições, falhas ou irregularidades dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1.O presente contrato terá vigência de 30 dias, iniciando partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1.O valor do presente contrato é de R$ 10.878,00 (dez mil, oitocentos e setenta e oito reais), estando nele incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes;6.2As despesas decorrentes com a aquisição das peças e prestação dos serviços descritos na cláusula primeira e no valor da cláusula terceira correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

09.001.15.452.0038.2074.339030000000 - (463) R$ 8.168,00

09.001.15.452.0038.2074.339039000000 - (466) R$ 2.710,00

CLÁUSULASÉTIMA – DO PAGAMENTO

7.1Os valores serão pagos à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, após a entrega das peças e a realização dos serviços contratados de acordo com a clausula primeira, mediante depósito bancário em nome da adjudicada, até o 10º (décimo) dia útil, contado a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria, vedada a emissão de boleto sob pena de responsabilidade do contratado, passível de rescisão.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:a)Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução dos serviços, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente;b)Advertência;c)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, por prazo não superior a 02 (dois) anos;8.2 A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se, admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do artigo 87, caput da Lei nº 8.666/93.8.3Na hipótese da CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou apresentar documentação falsa exigida pelo certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, poderá ficar impedido de licitar, contratar com a União, Estados ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, constituindo motivos, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93,

9.2 A rescisão deste contrato poderá ser:

I)Determinada por ato unilateral e por escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93;

II)Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;

III)Judicial, nos termos da legislação.9.3A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

10.1Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.

Por estarem justas e convencionadas, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor que passa a ser peça integrante e necessária ao Contrato a que este se refere.

Conquista D'Oeste, MT de 13 de fevereiro de 2015.

Walmir Guse

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Retífica De Motores São Paulo Vale Do Guaporé LTDA - ME

Thais Mirele da Costa Pincerato

CONTRATADO

Reinaldo Fabiani

Secretário de Obras e Serviços Públicos

CONTROLADOR

Testemunhas:

Rosilene Dutra PereiraLuciano Aparecido da Silva

RG: 001.522.908 – SSP/MSRG nº 1.516.051-3/SSP-MT

Hélio José G. Mendes

Assessor Jurídico

OAB-MT 3383-A