Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2015.

DECRETO N.º 030-2015- REVISÃO SALARIAL

DECRETO N.º 030/2015

DE 20 DE MAIO DE 2015

Concede Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos municipais e dá outras providências.

MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA

, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a determinação estabelecida no Art. 37, X da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Art. 74 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a lei municipal nº 847/2015, que autorizou a revisão com índice de reajuste de 8,34%;

CONSIDERANDO que a revisão geral anual deve ser concedida a todos os cargos públicos, sem distinção de índices e de datas;

CONSIDERANDO que a lei municipal nº 704/2013 excluiu de seus efeitos cargos públicos de provimento efetivo;

DECRETA:

Art. 1°. Ficam reajustados os vencimentos de todos os cargos do Poder Executivo Municipal, conforme tabela em anexo, com índice de 8,34%.

Art. 2º. Fica concedida a revisão referente ao período inflacionário previsto na lei 704/2013, com o índice nela estabelecido, para os cargos de provimento efetivo que não tiveram seus vencimentos revisados à época da promulgação da referida lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de maio de 2015.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT

AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2015.

MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI

Prefeita

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.

MARIA ELISABETE PICOLO

Sec. Geral de Coord. Administrativa.