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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETARIA DOS VALORES FIXADOS PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.”
TARCISIO FERRARI, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a dicção do artigo 120 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública, entre outras providencias;
CONSIDERANDO a deliberação acerca da Resolução de Consulta nº 017, de 09 de setembro de 2014, concluindo pela legalidade dos chefes dos poder executivo em promover a atualizar monetariamente os valores fixados pela Lei nº 8.666/93, tao somente com base no indexador e na periocidade nacionalmente fixados pelo artigo 120 da referida lei, entre outros esclarecimentos correlatos;
Art. 1º - Ficam atualizados monetariamente os valores previstos nos incisos I e II do artigo 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o índice do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) calculados através do aplicativo “Calculadora do Cidadão”, disponível no portal eletrônico do Banco do Brasil, referente ao período de junho de 1998, considerando a disponibilidade do índice subsequente a data da promulgação da Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998 até dezembro/2014, perfazendo o índice de correção no período de 3,7702031 e e percentual correspondente de %, conforme memoria de calculo que é parte integrante deste Projeto de Lei.
I – Para Obras e Serviços de engenharia;
MODALIDADE | VALOR | VALOR ATUALIZADO |
Convite até | R$ 150.000,00 | R$ 565.530,46 |
Tomada de Preços até | R$ 1.500.000,00 | R$ 5.655.304,65 |
Concorrência acima de | R$ 1.500.000,00 | R$ 5.655.304,65 |
II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior;
MODALIDADE | VALOR | VALOR ATUALIZADO |
Convite até | R$ 80.000,00 | R$ 301.616,25 |
Tomada de Preços até | R$ 650.000,00 | R$ 2.450.632,02 |
Concorrência acima de | R$ 650.000,00 | R$ 2.450.632,02 |
Paragrafo Único
. Os percentuais estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, incidirão sobre os limites dos valores atualizados nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal – MT, 04 de maio de 2015.
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TARCISIO FERRARI
Prefeito Municipal