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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA Nº 086 DE 09 DE MARÇO DE 2015
NOMEIA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 127 de 04 de fevereiro de 2013 e Estatuto da Fundação aprovado em 25 de fevereiro de 2013,
R E S O L V E
Artigo 1º - Nomear a Sra. LUZIA CRISTINA DE FREITAS, portadora do RG sob o nº 12111910 SJ/MT e do CPF nº 616.679.431-20, residente e domiciliada nesta Cidade na Rua Pe. Thiago nº 4019, Parque Morumbi, para exercer o cargo de Diretora Presidente da Diretoria Executiva da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, nos termos do § 1º do Art. 12 da Lei Complementar nº 127/2013 que criou a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, combinado com § 1º do Art. 24 do Estatuto da Fundação Municipal.
Artigo 2º- Compete a Diretora Presidente da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, dentre outras atribuições que o Conselho Curador lhe conferir: I - orientar, dirigir e supervisionar as atividades da Fundação;II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas em vigor na Fundação e as orientações oriundas do Conselho de Curadores, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;III - convocar e dirigir as reuniões da Diretoria Executiva;IV - designar o Diretor que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais;V - assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da Fundação, observada a orientação estabelecida pelo Conselho de Curadores;VI - manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Fundação;VII - admitir, promover, transferir e dispensar empregados da Fundação, bem como, designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regimento Interno;VIII - representar a Fundação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;IX - submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior;X - decidir, ouvido o Conselho de Curadores, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pela Fundação, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros.XI - assinar sempre em conjunto, documentos referentes ao giro de negócios, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, títulos de crédito e outros atos onerosos.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 09 de março de 2015.
ELIAS MENDES LEAL FILHOPrefeito