Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2015

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERRA NOVA DO NORTE - APAE.

Pelo presente Termo de Convênio O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Clóves Felício Vettorato, 101, Centro, CEP 78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.978.212/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERRA NOVA DO NORTE - APAE, pessoa jurídica de direito público, situada no Município e Comarca de Terra Nova do Norte-MT, devidamente inscrito no sob n.º 00.650.858/0001-00, neste ato representado pela Sra. JOCELAINE APARECIDA SCHEREN DEBIAST, inscrita no CPF sob o N.º 650.473.971-49, domiciliada nesta Comarca, neste ato chamado simplesmente de CONVENIADO, resolvem desenvolver Termo de Convênio a fim deREPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxilio financeiro a instituição, e observadas às cláusulas e condições seguintes, nos termos da Lei Municipal nº 1.190/2015:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Custear despesas para atender a Manutenção e Apoio a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERRA NOVA DO NORTE - APAE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

O valor do presente Termo de Convênio é de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), divididos em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais) cada uma.

§ 1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Convênio, a PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso:

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

MÊS

META

VALOR

Março

Repasse de recursos financeiros será de

R$ 3.650,00

Abril

Repasse de recursos financeiros será de

R$ 3.650,00

Maio

Repasse de recursos financeiros será de

R$ 3.650,00

Junho

Repasse de recursos financeiros será de

R$ 3.650,00

Julho

Repasse de recursos financeiros será de

R$ 3.650,00

Agosto

Repasse de recursos financeiros será de

R$ 3.650,00

Setembro

Repasse de recursos financeiros será de

R$ 3.650,00

Outubro

Repasse de recursos financeiros será de

R$ 3.650,00

Novembro

Repasse de recursos financeiros será de

R$ 3.650,00

Dezembro

Repasse de recursos financeiros será de

R$ 3.650,00

§ 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo será feita na ordem de 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais) pagas até o último dia útil de cada mês, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2015, para apoio e custeio das despesas destinadas ao pagamento da manutenção e complementar despesas com gêneros alimentícios, de limpeza e de material de expediente, serviços, apoio e outros custeios.

§ 3º - Os recursos serão liberados pelo Município até o último dia útil de cada mês, e depositados na Conta Bancária da Associação, Banco do Brasil, Agência 3863-6, Conta Corrente nº 14.603-X.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 1180/2014, cuja previsão é a seguinte: 04.006.12.367.0015.2018 Manutenção e Encargos com o Ensino Especial/Código da dotação 33504100 - Contribuições.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA – A vigência deste Termo de Convênio será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015.

CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O valor fornecido pelo Município em favor da conveniado decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Prestação de Contas dos Recursos constantes neste Termo de Convênio deverá ser apresentada à PREFEITURA até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao repasse, financeiro, contendo as seguintes peças:

a) Relatório de Execução Físico-Financeiro;

b) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferido da aplicação dos recursos do mercado, quando for o caso e os saldos;

c) Extrato da Conta Bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;

d) Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENIADO, devidamente atestados, recebidos e identificados com o número do Termo de Convênio;

e) Devolução do saldo do recurso, no final da vigência do convênio, quando for o caso.

CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS – Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor do CONVENIADO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS – Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, o CONVENIADO poderá utilizá-lo no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Convênio.

CLAÚSULA OITAVA –DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO

I - Compete ao Município:

a) Acompanhar a realização deste convênio através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste convênio;

b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;

c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa do CONVENIADO;

d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Convênio sem notificar o CONVENIADO previamente.

e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado

II - Compete ao CONVENIADO:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;

b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao repasse;

c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que por ventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado.

d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos.

e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENIADO, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO - Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Convênio, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO - O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:

I - Utilização, pelo CONVENIADO, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Convênio;

II - Falta de apresentação, pelo CONVENIADO, da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO – Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Terra Nova do Norte - MT, 06 de Março de 2015.

Milton Jose Toniazzo

Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT

Jocelaine Aparecida Scheren Debiast

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte/MT - APAE

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________

CPF: _______________________

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