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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Autoriza a contratação de servidores temporários para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências".
WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar servidores temporários, para atender necessidade excepcional de interesse público, pelo prazo e nos termos definidos pela Lei Municipal n.172/2005, precedido de teste seletivo simplificado.
Parágrafo Único – Os cargos e quantidades de vagas autorizadas pela presente Lei são os constantes do Anexo Único, que integra a presente Lei.
Art. 2º – Os vencimentos dos servidores contratados nos termos desta obedecerão aos valores previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município
Art. 3º – O pessoal contratado nos termos desta Lei vincula obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º
– As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e, se necessário, suplementadas.Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de fevereiro de 2015.
Walmir Guse
Prefeito Municipal
ANEXO I DA DE LEI Nº 465/2015
I. SECRETARIA DE SAÚDE
Referência | Denominação | Carga Horária | Quantidade |
218 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE – ÁREA 2 | 40 | 1 |
424 | ASSISTENTE SOCIAL | 20 | 1 |
427 | PSICOLOGO | 20 | 1 |
II. SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Referência | Denominação | Carga Horária | Quantidade |
406- NIV | ASSISTENTE SOCIAL | 40 | 01 |
418-NIV | PSICOLOGO | 40 | 1 |
II. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Referência | Denominação | Carga Horária | Quantidade |
305-NIII | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL | 25 | 6 |
Walmir Guse
Prefeito Municipal