Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015.

LEI Nº. 465/2015.

Autoriza a contratação de servidores temporários para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências".

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar servidores temporários, para atender necessidade excepcional de interesse público, pelo prazo e nos termos definidos pela Lei Municipal n.172/2005, precedido de teste seletivo simplificado.

Parágrafo Único – Os cargos e quantidades de vagas autorizadas pela presente Lei são os constantes do Anexo Único, que integra a presente Lei.

Art. 2º – Os vencimentos dos servidores contratados nos termos desta obedecerão aos valores previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município

Art. 3º – O pessoal contratado nos termos desta Lei vincula obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 4º

– As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e, se necessário, suplementadas.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 27 de fevereiro de 2015.

Walmir Guse

Prefeito Municipal

ANEXO I DA DE LEI Nº 465/2015

I. SECRETARIA DE SAÚDE

Referência

Denominação

Carga Horária

Quantidade

218

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE – ÁREA 2

40

1

424

ASSISTENTE SOCIAL

20

1

427

PSICOLOGO

20

1

II. SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

Referência

Denominação

Carga Horária

Quantidade

406- NIV

ASSISTENTE SOCIAL

40

01

418-NIV

PSICOLOGO

40

1

II. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Referência

Denominação

Carga Horária

Quantidade

305-NIII

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

25

6

Walmir Guse

Prefeito Municipal