Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015.

LEI Nº. 466/2015.

Altera artigo da Lei Municipal 031/2001 que regula a eleição dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências”.

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° – O artigo 18 da Lei 031/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“O Conselho Tutelar deverá ser composto de 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro anos)”

§ 1º - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro, do ano subsequente ao da eleição presidencial

§ 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 2º -É permitida 1 (uma) recondução, mediante no processo de escolha

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 27 de fevereiro de 2015.

Walmir Guse

Prefeito Municipal