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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Cria e Nomeia a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Água Boa/MT.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que lhe faculta o art. 72, VI da Lei Orgânica e Lei Municipal n.º 1243, de 18 de novembro de 2014.CONSIDERANDO, que o custo da realização de um processo seletivo por uma empresa é alto, similar ao cobrado para realizar concurso público;
CONSIDERANDO, que a contratação temporária é para um ano podendo ser rescindido a qualquer momento assim que for realizado novo concurso, a qual se pretende em breve;
CONSIDERANDO, o encerramento do exercício e contenção de gastos;
CONSIDERANDO, a capacidade técnica e ética de novos servidores públicos efetivos.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica criada a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Água Boa.
Art. 2° - A Comissão criada no artigo acima será responsável pela elaboração de todo o Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º - A Comissão criada no artigo acima será constituída pelos seguintes membros, dividido pelas secretarias, como segue:
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura | Função | ||
Alceu Busanello | CPF: 555.054.650-72 | Professor | Presidente |
Angelina Alves do Nascimento | CPF: 741.189.940-20 | Gerente da Educação. | Secretária |
Jane Andréia dos Santos Tadei | CPF: 841.704.091-91 | Técnica Administrativa Educacional | Membro |
Dalvanir Batista da Silva | CPF: 008.720.711-70 | Professora | Membro |
Rosangela Vieira da Silva Farias | CPF: 764.075.271-04 | Professora | Membro |
Silvia de Almeida Silva | CPF: 898.565.031-91 | Professora | Membro |
Eberson Mateus dos Santos | CPF 000.147.420-04 | Enfermeiro | Membro |
Michele Angrizano Quintana | CPF 822.484.600-82 | Enfermeira | Membro |
Parágrafo Único - Todos os integrantes da Comissão possuem titulação igual ou superior, à exigida em relação aos candidatos.
Art. 4° - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será presidida por Sr. Alceu Busanello - Professor.
Art. 5º - Revoga-se as disposições contrarias, em especial os Decreto nº 2740 de 09 de dezembro de 2014.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 20 de maio de 2015.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
AGNALDO LANSONI
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 20 de maio de 2015.
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração