Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Outubro de 2017.

DECRETO Nº 052/2017

“Estabelece ponto facultativo na Administração Pública Municipal, no dia que menciona”.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e com base no artigo 63 inciso VI da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1°. - Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal no dia 13 de outubro de 2017 (sexta feira);

Parágrafo Único – O dia mencionado no caput deste artigo acompanha o Decreto Estadual nº 776, de 27 de dezembro de 2016.

Art. 2º. - O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento ao público no Paço Municipal e as paralisações das secretarias municipais, à exceção dos serviços de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão, a ser fixado pelos respectivos secretários, observando o numero mínimo de servidores para o atendimento regular dos serviços.

Art. 3º. - Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, SEFAZ e DETRAN deverão observar os horários de expediente estabelecidos pelos respectivos órgãos.

Art. 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 10 de outubro de 2017.

Maria Lúcia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal