Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015.

DECRETO N.º016 - 2015 - CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES

DECRETO Nº 016/2015

DE 09 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a contratação temporária de professores e monitores para as escolas municipais, através do Processo Seletivo nº 001/2015 e outras providências.

MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita de Pedra Preta, no uso de suas atribuições,

Considerando a data de 09/02/2015 como início do ano letivo para as escolas municipais de Pedra Preta;

Considerando a autorização da Lei nº 827/2015, que permitiu a realização de processo seletivo para a contratação temporária de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público;

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação, através do processo seletivo nº 001/2015, publicado em 21/01/2015, realizou as contratações desses profissionais, mediante critério de contagem de pontos;

Considerando que no dia 20/02/2015, a Secretaria Municipal de Educação, publicou a lista classificatória dos inscritos;

Considerando que no dia 20/02/2015 foi enviado ao Diário Oficial para publicação, extrato de cancelamento de edital;

Considerando que em 20/02/2015 a Administração cancelou o edital para que novo processo seletivo fosse elaborado, em atendimento à Lei Complementar n. 017/2014, sem, no entanto, estabelecer uma solução para o preenchimento das vagas de magistério necessárias ao inicio do ano letivo;

Considerando que a Administração Pública Municipal tem o dever de assegurar a continuidade dos serviços essenciais, conforme legislação constitucional vigente;

Considerando que a População - especialmente os usuários dos

serviços da Administração Pública Municipal, entre eles os Alunos das Escolas do Município - pagam impostos e tem o direito de seguir sendo atendidos da melhor forma possível;

Considerando o Parecer Jurídico elaborado pelo Procurador Geral do Município que proferiu entendimento sobre a necessidade da manutenção dos contratados através de Edital de Seleção nº 001/2015 da SME, POR TEMPO DETERMINADO, em razão de que o direito à Educação, direito fundamental, garantido pela Lei Maior, não pode deixar de ser oferecido apenas por uma ilegalidade administrativa;

Considerando que o STF (Supremo Tribunal Federal) pacificou o entendimento de que a Administração Pública pode - na busca de assegurar a continuidade da prestação dos serviços púbicos, especialmente os essenciais (Saúde, Educação, entre outros) – excepcionalmente, contratar pessoas e empresas em caráter temporário para continuar a prestar tais serviços;

Considerando que novas contratações, mesmo em caráter excepcional, têm de obedecer ao limite estabelecido na LRF, o que exige que para se pagar os dias trabalhados, o serviço deve ser efetivamente prestado, sendo que a pessoa que não trabalha não pode continuar recebendo;

DECRETA:

Art. 1° - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a manter as contrações de professores e monitores referentes ao Processo Seletivo nº 001/2015 até finalização de novo processo seletivo, que deve ocorrer o mais breve possível;

Art. 2° - O Departamento de Recursos Humanos deverá fazer os contratos referentes aos profissionais com prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2015.

MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita

Registrada nesta Secretaria e

Publicada por afixação no lugar

Público de costume na data supra.

MARIA ELISABETE PICOLO

Sec. Geral de Coord. Administrativa.