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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA Nº. 19/2017-GAB. PRES.
DESIGNA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA ATUAR NA LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ORLANDO PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar membro para atuar como pregoeiro em licitações na modalidade de Pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, conforme descreve:
Especificações | Membro Nomeado |
Pregoeiro | Mônica pereira da Silva |
Art. 2º - Ficam designados para atuarem como Equipe de Apoio em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, os seguintes Servidores:
Especificações | Membro Nomeado |
Equipe de Apoio | Divenilia Augusta Gonçalves |
Equipe de Apoio | Janeide Martins Pereira |
Art. 3º - As atribuições do Pregoeiro incluem:
I - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;
II - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
III - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;
IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
V - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;
VI – a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
VII - a negociação do preço com vistas à sua redução;
VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do artigo 12, deste regulamento;
X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:
a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; c) dos lances e da classificação das ofertas; d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; e) da negociação de preço; f) da análise dos documentos de habilitação; g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;
XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;
XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte/MT - 26 de Outubro de 2017.
Orlando Pereira da Silva
Presidente