Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2017.

​RESOLUÇÃO Nº 007, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

Aprova a prestação de contas do repasse do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições Legais conferidas pela Lei 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal 336/96 e seguindo os princípios do sistema deliberativo, descentralizado e participativo da politica de assistência social e,

Considerando a Lei 7.842/93 Lei Orgânica de Assistência Social, que dispõe sobre o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social via Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar por unanimidade a prestação de contas de todas as despesas realizadas com recursos do Bloco Proteção Social Básica;

Art. 2º. – Aprovar com ressalvas a prestação de contas do Bloco Programa Bolsa Família – IGD, uma vez que existe divergência em relação aos valores reprogramadas para o exercício de 2017, onde o valor informado no sistema bloco GBF FNAS de R$35.171,69 não corresponde ao saldo real existente em conta bancaria que é de R$ 51.662,83, assim sendo o valor a ser reprogramado trata-se do observado em conta.

Art. 3º. Aprovar por unanimidade a prestação de contas do Bloco IGD SUAS.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sheila Daghetti

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.