Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2017.

DECRETO Nº 060 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 619, de 07 de novembro de 2017, e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), nos termos dos art. 41, inciso II, e art.42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço na dotação consignada no Orçamento Corrente, assim discriminado:

Órgão: 10– SAAE - Serviço Autônomo de água e esgoto

Unidade: 001 – SAAE – Serviço Autônomo de água e Esgoto

Função: 17 – Saneamento

Sub-Função: 512– Saneamento Básico Urbano

Programa: 0031 – Saneamento Para Todos

Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção das Atividades do SAAE

Elem. da Despesa: 3190.13.00 – Obrigações Patronais

Valor: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

Fonte de Recursos: 0300000000 – Recurso Ordinário do Exercício Anterior

Elem. da Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais)

Fonte de Recursos: 0300000000 – Recurso Ordinário do Exercício Anterior

Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, inciso I e § 2º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal