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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 620, de 07 de novembro de 2017, e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 27.463,00 (vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e três reais), nos termos dos art. 41, inciso II, e art.42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para reforço na dotação consignada no Orçamento Corrente, assim discriminado:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
Elem. da Despesa: 3390.14.00 – Diárias
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor: 23.000,00
Órgão: 10– SAAE - Serviço Autônomo de água e esgoto
Unidade: 001 – SAAE – Serviço Autônomo de água e Esgoto
Função: 17 – Saneamento
Sub-Função: 512– Saneamento Básico Urbano
Programa: 0031 – Saneamento Para Todos
Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção das Atividades do SAAE
Elem. da Despesa: 3390.36.00 – Outros serviços de Terceiros pessoa Física
Fonte de Recursos: 0100000000 – Recurso Ordinário
Valor: 4.463,00
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotação, nos termos no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, das dotações abaixo especificadas:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 2.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
Elem. da Despesa 3.3.90.36 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 3.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
Elem. da Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens Fixas- Pessoal Civil
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 8.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
Elem. da Despesa 3.3.90.30 – Material de consumo
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00
Órgão: 10– SAAE - Serviço Autônomo de água e esgoto
Unidade: 001 – SAAE – Serviço Autônomo de água e Esgoto
Função: 17 – Saneamento
Sub-Função: 512– Saneamento Básico Urbano
Programa: 0031 – Saneamento Para Todos
Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção das Atividades do SAAE
Elem. da Despesa: 3390.14.00 – Diárias
Fonte de Recursos: 0100000000 – Recurso Ordinário
Valor: 1.500,00
Órgão: 10– SAAE - Serviço Autônomo de água e esgoto
Unidade: 001 – SAAE – Serviço Autônomo de água e Esgoto
Função: 17 – Saneamento
Sub-Função: 512– Saneamento Básico Urbano
Programa: 0031 – Saneamento Para Todos
Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção das Atividades do SAAE
Elem. da Despesa: 3390.92.00 – Despesas de Exercício Anteriores
Fonte de Recursos: 0100000000 – Recurso Ordinário
Valor: 500,00
Órgão: 10– SAAE - Serviço Autônomo de água e esgoto
Unidade: 001 – SAAE – Serviço Autônomo de água e Esgoto
Função: 17 – Saneamento
Sub-Função: 512– Saneamento Básico Urbano
Programa: 0031 – Saneamento Para Todos
Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção das Atividades do SAAE
Elem. da Despesa: 4490.52.00 – Equipamento e material Permanente
Fonte de Recursos: 0100000000 – Recurso Ordinário
Valor: 2.463,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal