Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Novembro de 2017.

NORMA INTERNA Nº: 22/2011

DATA DA VIGÊNCIA: 01/06/2011

REVISADA EM 01/11/2017

ASSUNTO: AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS

SETORES ENVOLVIDOS: FARMÁCIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1) DOS OBJETIVOS:

1.1) Normatizar os procedimentos no que diz respeito ao recebimento, registro e armazenagem dos medicamentos;

1.2) Normatizar e disciplinar os procedimentos relacionados com a dispensação de medicamentos;

1.3) Permitir um melhor controle sobre os gastos com medicamentos.

2) DOS PROCEDIMENTOS:

2.1) Da Aquisição dos Medicamentos:

2.1.1) A solicitação de compra de medicamentos tem sua origem no relatório de controle de estoque, levantado mensalmente para fins de programação.

Essa solicitação de compra de medicamentos conforme programação será realizada trimestralmente.

2.1.2) As solicitações de compras conforme a programação estabelecida, são encaminhadas para secretaria municipal de saúde, que posteriormente enviarão ao Setor de Compras;

2.1.3) Todas as solicitações de compras devem ser feitas com a observação de que os medicamentos devem ser entregues com prazo de validade de 01 (um) ano.

Obs.: Os medicamentos judiciais podem ser adquiridos através de compra emergencial.

2.2) Do Recebimento dos Medicamentos:

2.2.1) Quando da chegada dos medicamentos, o (a) responsável pela Farmácia confere a nota fiscal com os produtos que estão sendo recebidos e a sua validade;

2.2.2) Após a conferência, não havendo discrepâncias dos medicamentos recebidos, o (a) responsável efetua o registro no Sistema Informatizado;

2.2.3) Se houver divergências, o (a) responsável pelo recebimento, que é o fiscal de contrato, deve notificar a empresa para as correções, e/ou trocas se necessário;

2.2.4) Ato contínuo, os medicamentos são mandados para estoque, observando a melhor forma de armazenagem quanto a categoria, segurança, validade, etc.;

2.2.5) A nota fiscal deve ser carimbada e assinada, evidenciando o recebimento, em seguida enviada para a secretaria municipal de saúde e posteriormente para Secretaria de Orçamento e Finanças para fins de liquidação e pagamento.

2.3) Da Dispensação dos Medicamentos na Farmácia:

2.3.1) Antes de efetuar a entrega de medicamentos, o servidor responsável pela recepção do paciente deve verificar a situação cadastral do mesmo;

2.3.2) Se esse já estiver cadastrado, será feita a liberação do medicamento, mediante a receita médica e apresentação de documento pessoal que comprove os dados do mesmo;

2.3.3) Quando o paciente não possuir cadastro no sistema ou encontrar em situação provisória, o mesmo é orientado a procurar sua Unidade de Saúde da Família, para efetuar a atualização cadastral.

2.3.2) Dos Medicamentos da farmácia:

2.3.2.1) A entrega dos medicamentos, será realizada no Sistema Informatizado, de forma individualizada em nome do paciente, já cadastrado, preenchendo todos os campos indicados;

Obs.: A entrega de medicamentos somente pode ser efetuada por servidores previamente autorizados, mediante uso de senha pessoal e intransferível.

2.3.2.2) Uma via da receita deve ser devolvida ao paciente, e esta deverá conter o carimbo com a data da entrega do medicamento;

2.3.3) Da Entrega/Dispensação de Medicamentos na Farmácia:

2.3.3.1) As medicações prescritas serão entregues aos pacientes devidamente cadastrados mediante a entrega da receita médica que ficará retida na Farmácia Municipal, em ato contínuo deve ser dado baixa no sistema.

2.3.3.2) As receitas prescritas, que não foram atendidas nesta Unidade, por motivos de falta de medicamentos, terá validade de 02 (dois) meses após a sua emissão;

Obs.: Os procedimentos de entrega são os mesmos constantes dos itens 2.3.2.1, 2.3.2.2 e 2.3.2.3.

2.3.4) Da entrega/dispensação de medicações de uso contínuo/doenças crônicas:

2.3.4.1) O paciente deverá trazer a receita médica prescrita ou digitalizada , com quantidade de medicamento prescrita para dois meses, com validade para seis meses, posteriormente o mesmo deverá voltar a Unidade da Saúde da Família para prescrição de nova receita, sendo uma via para cada retirada da medicação, devendo a mesma ser recolhida pelo responsável que realizará a devida baixa no sistema.

2.3.5) Da entrega/dispensação de medicações psicotrópicas:

2.3.5.1) A medicações psicotrópicas só serão entregues aos pacientes mediante a apresentação da receita médica prescrita ou digitalizada para dois meses ou conforme a prescrição médica, a mesma terá validade para uma única entrega, sendo assim a receita ficará retida na Farmácia Municipal.

As receitas de medicamentos psicotrópicos terão validade de 30 dias a partir da data de sua emissão.

OBS: Todas as medicações entregues deverão ser necessariamente lançadas nos sistema.

2.3.6) Da entrega/dispensação de medicações antimicrobianas:

2.3.6.1) A medicações antimicrobianas só serão entregues aos pacientes mediante a apresentação da receita médica de controle especial ou digitalizada ou conforme a prescrição médica, contendo os dados do prescritor, preenchida com os dados do comprador na parte inferior da mesma.

Esta terá validade para uma única entrega, sendo assim a receita ficará retida na Farmácia Municipal.

As receitas de medicamentos antimicrobianos terão validade de 10 dias a partir da data de sua emissão.

OBS: Todas as medicações entregues deverão ser necessariamente lançadas nos sistema.

2.3.7) Da Entrega/Transferência de Medicações para as Unidades de Saúde da Família e Pronto Atendimento Municipal:

2.3.7.1) A entrega de medicações para as Unidades de Saúde da Família serão realizadas através de sistema informatizado, a cada início de mês, desta forma será feita apenas uma transferência por mês, de acordo com as solicitações das unidades;

2.3.7.2) A entrega de medicações para o Pronto Atendimento serão realizadas através do sistema informatizado, semanalmente, desta forma será feita apenas uma transferência por semana ou conforme a demanda da unidade;

OBS: Todas as medicações entregues deverão ser necessariamente lançadas nos sistema

2.4) Do Controle da Dispensação:

2.4.1) Se o paciente não estiver cadastrado, o mesmo será orientado a procurar sua Unidade de Saúde da Família para atualização cadastral no Sistema informatizado;

2.4.2) Semestralmente, de preferência ao final dos meses de junho e dezembro de cada ano, deve ser feito o inventário físico dos medicamentos em estoque, confrontando com os totais constantes no Relatório do Sistema Informatizado.

Obs.: Eventuais diferenças devem ser pesquisadas, identificadas e regularizadas, para as devidas providências.

2.5) Da Guarda e Segurança dos Medicamentos:

2.5.1) O local para guarda de medicamentos deve ser adequado e seguro de acordo com a legislação vigente;

2.5.2) No local de guarda dos medicamentos só será permitido a estocagem de medicamentos e material ambulatorial, nenhum outro material como: equipamentos, móveis e utensílios, arquivos, etc., pode permanecer no local.

3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1) Todo o medicamento somente pode ser entregue a pacientes cadastrados no Sistema Informatizado, mediante identificação e receita prescrita;

3.2) Os servidores responsáveis pela operação dos lançamentos da dispensação de medicamentos no Sistema Informatizado, sempre devem utilizar a senha pessoal, que é intransferível;

3.3) Qualquer dúvida ou omissão gerada por esta Norma Interna deve ser solucionada junto ao Controle Interno.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal

CLÁUDIA GASPARELO

Secretário Municipal de Saúde

Matrícula nº 1066

ROSEMI DE OLIVEIRA CRA-MT nº 05462 Controladora Interna

Portaria nº 067/2012

Matrícula nº 92