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DECRETO Nº 156/2017
SUMULA: Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do PROCESSO SELETIVO simplificado nº 002/2017 da Prefeitura Municipal de Apiacás – MT.
Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.° - Fica aprovado o Regulamento do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017 da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, que é parte integrante deste Decreto.
Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, em 09 de Novembro de 2017.
Adalto José Zago
Prefeito Municipal
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O Processo Seletivo Simplificado para a seleção de candidato ao cargo de Apoio Administrativo Educacional; Assistente Social (Saúde); Enfermeiro; Fisioterapeuta; Médico Clínico Geral; Professor Nível Superior; Técnico Administrativo Educacional e Veterinário, para atender as necessidades da Secretaria de Educação; Saúde e Administração da Prefeitura Municipal de Apiacás – MT. Possui legalidade nos termos da Lei Municipal de Contratação Temporária nº 1032/2017 e fundamentado com fulcro nas seguintes Leis: Lei Complementares nº. 010/2008, Plano de Cargos e Carreira do Município de Apiacás; Leis Complementar Municipal nº 014/2008; 065/2011; 066/2011; 080/2013; 094/2013; 105/2014; 112/2015; 135/2017; 136/2017; 137/2017; 138/2017; 139/2017 e suas posteriores alterações, o Art. 37 da CF; Lei Orgânica Municipal.
Toda a elaboração e realização do certame será regida sob a responsabilidade da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Apiacás, pelas normas contidas no presente Regulamento.
Art. 2° - O Processo Seletivo Simplificado será de provas objetivas, e para o cargo de Professor será atribuído também provas de títulos na forma estabelecida no edital e seus anexos.
Art. 3° - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano a contar da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Primeiro – A contratação para os cargos estabelecidos neste Edital se dará no ano de 2018, conforme cronograma de inicio de cada secretaria, obedecendo sempre a ordem de classificação dos candidatos.
Parágrafo Segundo - Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo não se publicará edital de Processo Seletivo Simplificado para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que habilitou o candidato.
Art. 4° - A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não cria direito à nomeação imediata, porém, quando esta ocorrer, dever-se-á respeitar a ordem de classificação dos candidatos.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Art. 5° - O chamamento para o início das inscrições deverá ser feito com pelo menos 10 dias antes da realização das provas do Processo Seletivo Simplificado, por meio de edital afixado no local de costume na sede da Prefeitura Municipal de Apiacás – MT e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município de forma resumida.
Art. 6° - O edital de abertura deverá conter:
I – os cargos a prover com o respectivo número de vagas;
II – o vencimento inicial do cargo;
III – os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
IV – o conteúdo programático das provas;
V – contagem de pontos de títulos para o cargo de Professor;
VI – os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição e os que deverão ser entregues pelo candidato habilitado quando da sua posse;
VII – a época da realização das provas;
VIII – o grau de escolaridade e as habilitações específicas para cada cargo;
IX – a média e a nota mínima de aprovação;
X – taxa de inscrições;
Art. 7° - Os prazos dos editais poderão ser prorrogados a juízo da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado por meio de Edital Complementar.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS
Art. 8° - Poderão candidatar-se aos cargos públicos todos os cidadãos brasileiros e os estrangeiros na forma da lei que atenderem aos seguintes requisitos:
I – ser brasileiro ou naturalizado (art. 12 e art. 37, I da CF/88);
II – ter completado ou que venha completar dezoito anos de idade até a data de realização das provas;
III – estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino (Documentos dispensados para Estrangeiro);
IV – estar em dias com as obrigações eleitorais (Documentos dispensados para Estrangeiro);
V – satisfazer aos requisitos especiais para o provimento do cargo, quando for o caso.
Parágrafo único. As exigências previstas nos incisos III, IV e V poderão ser atendidas por ocasião da posse do candidato, caso seja classificado.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9° - As inscrições dos candidatos serão efetuadas no horário, local e prazos fixados no edital.
Art. 10° - A inscrição será efetuada através do preenchimento do formulário especial realizado pelo próprio candidato.
Art. 11° - O candidato deverá ficar de posse de seu comprovante de inscrição, cuja apresentação será imprescindível para que o mesmo possa fazer as provas, e um documento de identificação com foto.
Art. 12° - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, salvo aquelas previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 13° - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado prestará todas as informações necessárias e orientará os interessados na obtenção dos elementos indispensáveis à inscrição.
Art. 14° - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.
Art. 15° - O pedido de inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste Regulamento e dos respectivos editais.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 16° – O Prefeito Municipal designará para a realização do Processo Seletivo Simplificado uma comissão organizadora composta de, no mínimo, três membros, preferencialmente por servidores efetivos.
Parágrafo Primeiro - Dentre os membros o Prefeito escolherá o Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo Segundo - A escolha dos membros da comissão deverá recair em servidores capacitados e de reconhecida idoneidade moral.
Art. 17° - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela elaboração das provas objetivas e sua reprodução, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.
Art. 18° - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2017 deverá prestar treinamento às pessoas indicadas pela Secretaria Municipal de Administração para exercerem a função de fiscais de provas.
CAPÍTULO VI
DAS PROVAS E DO SEU JULGAMENTO
Art. 19° - As provas preparadas segundo o disposto no art. 17 deverão conter questões objetivas no desempenho do cargo que se refere o Processo Seletivo Simplificado, observando o Edital.
Art. 20° – O Edital deverá dispor sobre os critérios de correção das provas e avaliação.
Art. 21° - Os cadernos de provas poderão ser entregues aos candidatos depois da realização das mesmas, observando-se as regras do edital, ficando sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado os cartões de respostas (gabaritos) para correção e entrega de resultado.
Art. 22° - O candidato que se recusar a responder a quaisquer das provas, ou que se retirar do recinto durante a sua realização sem autorização, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 23° - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se o candidato faltoso.
Art. 24° - Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia para com os fiscais de prova, auxiliares ou coordenadores e autoridades presentes ou, que for surpreendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, salvo os expressamente permitidos.
Art. 25° - Expirado o prazo para a solução das questões os cartões de respostas serão entregues incontinente à coordenação do processo seletivo simplificado para a correção e divulgação do resultado.
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 26° - O peso e a nota mínima de aprovação serão definidos no edital de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 27° - A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente da soma das notas obtida no conjunto das provas, em caso de empate na média final, aquele que obtiver melhor nota na seqüência de prioridade definidas no edital de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 28° - Permanecendo o empate na contagem de pontos em qualquer cargo na classificação final serão obedecidos os critérios pela ordem a seguir, para fins de convocação:
1) o candidato com a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
2) o candidato com maior nota na prova de Português;
o candidato com maior idade; (resguardando os direitos previstos nos termos do Art.27 da Lei nº 10.741/2003)
Art. 29° - A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato do Prefeito Municipal, mediante relatório circunstanciado apresentado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30° - A Administração Pública Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo Simplificado por motivo justificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação.
Art. 31° - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 32° - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume.
Art. 33° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, em 09 de Novembro de 2017.
Adalto José Zago
Prefeito Municipal
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017
Processo Seletivo Simplificado para atender as necessidades de interesse Público da Secretaria de Educação; Saúde e Administração, da Prefeitura Municipal de Apiacás - Mt, em conformidade com a Lei Municipal de Contratação Temporária Nº 1032/2017; Lei Complementares nº. 010/2008, Plano de Cargos e Carreira do Município de Apiacás; Leis Complementar Municipal nº 014/2008; 065/2011; 066/2011; 080/2013; 094/2013; 105/2014; 112/2015; 135/2017; 136/2017; 137/2017; 138/2017; 139/2017 e suas posteriores alterações, o Art. 37 da CF; Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Municipais pertinentes e de acordo com as disposições a seguir:
O Prefeito Municipal de Apiacás, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 156/2017, por meio da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nomeada pelo Decreto nº 154/2017 de 07 de Novembro de 2017, torna público que a Prefeitura Municipal de Apiacás realizará Processo Seletivo Simplificado, destinado a atender as necessidades temporárias de interesse público para os cargos de: Apoio Administrativo Educacional; Assistente Social (Saúde); Enfermeiro; Fisioterapeuta; Médico Clínico Geral; Professor Nível Superior; Técnico Administrativo Educacional e Veterinário, para os quais, serão abertas as inscrições à seleção de candidatos consoante as instruções específicas reguladoras do Processo Seletivo Simplificado que se regerá pelas instruções do presente Edital de Convocação e demais normas pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será coordenado pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado sendo integrada por 03 (três) membros, nomeado por ato do Prefeito Municipal pelo Decreto nº 154/2017, de 07 de Novembro de 2017 e será executado pela Prefeitura Municipal de Apiacás:
1.1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Provas; Provas/Títulos será regido por este edital e os seguintes anexos:
Anexo I - Cargos; carga horária e remuneração, etc.;
Anexo II - Sínteses das atribuições dos cargos disputados devidamente discriminados por nível de escolaridade;
Anexo III - Conteúdo programático das provas;
Anexo IV - Dispõe sobre o modelo de procuração;
Anexo V - Dispõe sobre o modelo de Atestado Médico para os portadores de Necessidades Especiais;
Anexo VI - Dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo a ser impetrado junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devidamente fundamentado, quando for o caso;
Anexo VII- Dispõe sobre a previsão de cronogramas dos trabalhos do Processo Seletivo Simplificado;
Anexo VIII – Dispõe sobre o modelo da ficha de inscrição;
Anexo IX – Dispõe sobre contagem de pontos das Provas de Títulos para o cargo de Professor.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa atender os dispostos definidos no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT.
1.2.1 Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral de Previdência Social – INSS.
1.2.2 Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado que forem admitidos vincular-se-ão ao Regime Jurídico de Trabalho Estatutário praticado pelo Município.
1.3 A seleção de que se trata este edital será composta de exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, sendo de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior à 50% (cinquenta) por cento.
1.4 O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo IV deste Edital.
1.4.1 O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações à posterior junto à comissão do Processo Seletivo Simplificado.
2. DATA E LOCAL DAS PROVAS OBJETIVAS E PROVAS/TÍTULOS
2.1 A prova objetiva será realizada no dia 10 de Dezembro de 2017 no período matutino, das 08:00h às 11:00h, na seguinte Escola:
EscolaMunicipal Centro de Promoção Educacional – Endereço: Avenida Brasil nº 1331, Bairro Bom Jesus, na Cidade de Apiacás – Estado de Mato Grosso.
2.2 A relação de Candidatos por sala estará afixada na porta de cada sala do local onde realizar-se-á as provas objetivas.
2.3 A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais deverá seguir o modelo do Anexo V, deste Edital e deverá ser protocolada junto à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no ato de sua inscrição.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017, para provimento dos cargos objeto deste Edital, estarão abertas no período de 13 de Novembro de 2017 à 30 de Novembro de 2017. As inscrições serão realizadas presencial e ou por procuração (modelo Anexo IV) na Prefeitura Municipal de Apiacás – Departamento de Tributação e Fiscalização, sito a Avenida Brasil, n° 1059, Bairro Bom Jesus, Apiacás – MT, no horário das 08:00 às 12:00 de segunda à sexta-feira.
3.2. O (a) candidato (a) interessado em participar do certame deverá:
3.3. Comparecer ao local de inscrição munido das documentações constante no Art. 3.8 e realizar sua inscrição.
3.4 - As inscrições serão aceitas até o dia 30 de Novembro de 2017 às 12:00 horas.
3.5 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e de que está de acordo com o seu conteúdo.
3.6 - O candidato interessado em participar do certame deverá preencher a ficha de inscrição (anexo VIII), declarando o conhecimento integral ao conteúdo deste Edital do Processo Seletivo Simplificado;
3.7 - Não será aceita a inscrição condicional, seja via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
3.8 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade (RG) do candidato.
3.9- As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Apiacás do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, corretamente.
3.10 - As inscrições homologadas serão divulgadas no órgão oficial do Município, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.apiacas.mt.gov.br e mural municipal da prefeitura até o dia 01 de Dezembro de 2017.
3.11 – As inscrições para os cargos de Ensino Fundamental será cobradas uma taxa de R$ 20,00 (Vinte reais); para os Cargos de Nível Médio será de R$ 30,00 (Trinta reais) e para os Cargos de Nível Superior é de R$ 50,00 (Cinquenta reais).
Parágrafo Primeiro: O candidato interessado deverá encaminhar-se ao Departamento de Tributação e Fiscalização e solicitar a emissão deum boleto que deverá pagar nas Agências do Bradesco S/A.
Parágrafo Segundo: A inscrição só será oficializada mediante a apresentação do boleto devidamente
pago, anexado ao formulário de Inscrição.
3.12 - O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelo Decreto nº 156/2017, de 09 de Novembro de 2017, que dispõe sobre o Regulamento Geral de Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos no serviço público municipal de Apiacás e por este Edital.
3.13 – O candidato que se inscrever para o cargo de Professor deverá entregar os Títulos no ato da efetivação da inscrição.
3.14 – Poderá requerer isenção de taxa de inscrição o candidato que comprovar ser doador regular de sangue e/ou perceber salário inferior a 1,5 (Um salário e meio) salários mínimos a ser comprovado mediante apresentação de cópia autenticada da CTPS ou declaração do empregador com firma reconhecida conforme Lei Estadual 6.156/92 e 8.795/08.
3.14.1 – O requerimento de isenção de taxa de inscrição deverá ser protocolado exclusivamente no Setor de Recursos Humanos.
3.14.2 – O Candidato que requerer isenção da taxa de inscrição deverá aguardar a efetivação de sua inscrição.
3.14.3 – O período de inscrição para o candidato que requerer isenção de taxa de inscrição será do dia 13 à 30 de Novembro de 2017.
3.14.4 – Caso seja negado o direito da inscrição com isenção de taxa, o candidato poderá validar sua inscrição com o pagamento da taxa, no período normal aos demais candidatos.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar, até o último dia do
encerramento das inscrições, ou seja, 30 de Novembro de 2017, para a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, em envelope fechado com suas respectivas identificações no verso.
4.2. O candidato que não requerer a condição especial, até o último dia do prazo para realização das inscrições, não poderá fazê-lo em momento posterior, seja qual for o motivo alegado.
4.3. O atendimento as condições solicitadas ficará sujeito a análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 30 de Novembro de 2017, a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
4.5. A Prefeitura Municipal de Apiacás não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este Processo Seletivo Simplificado, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.
4.7. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no mural municipal da prefeitura.
4.8. O candidato disporá de (02) dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para impugnar o indeferimento, na Prefeitura Municipal de Apiacás, com Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, pessoalmente ou por terceiro com procuração. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre por ocasião da posse.
5. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 Para os candidatos portadores de necessidades especiais, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, nos termos dos Decretos Federais nº 3.298/99 e 5.296/04 e da Lei Complementar nº 10/2008. Distribuídos nos termos do anexo I deste edital.
5.1.1. Após o ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitar reserva de vaga através de requerimento protocolado junto a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 002/2017, Prefeitura Municipal de Apiacás, Endereço Avenida Brasil – Nº 1059 – Bairro Bom Jesus - fone/ fax: (0**66) 3593 - 1900 – CEP: 78.595-000 – Apiacás - Mato Grosso, no horário de funcionamento da Prefeitura, ou seja, das 08h00min as 12h00min até o último dia de inscrição, ou seja, 30 de Novembro de 2017. (modelo de Atestado Médico para os portadores de necessidades especiais ANEXOS V).
5.1.2. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais concorrerão em igualdade de condições entre eles.
5.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;
b) encaminhar cópia simples do RG e CPF e laudo médico original, emitido especificamente para essa finalidade, avaliados por médicos preferencialmente do município de Apiacás - MT ou por médico do trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar pessoalmente, por terceiro (procurador) ou para a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o laudo médico original, até o dia 30 de Novembro de 2017.
5.2.2. A não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato não concorrerá como portador de necessidades especiais.
5.2.3. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia dos documentos ao seu destino.
5.3. O laudo médico original e a cópia simples do RG e do CPF valerão somente para fins de identificação da inscrição como portador de necessidades especiais a este Processo Seletivo Simplificado, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos ao candidato para uso posterior.
5.4. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de portador de necessidades especiais será divulgada no mural municipal da prefeitura e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.apiacas.mt.gov.br
5.4.1. O candidato disporá de dois (02) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5. A inobservância do disposto no subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.6. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado à submeter-se a perícia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.
5.7. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.
5.8. A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.
5.9. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica por não ter sido considerado como tal, caso seja aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará na lista de classificação geral em igualdade de condições aos demais candidatos.
5.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado sem justa causa.
5.11. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se não eliminado no Processo Seletivo Simplificado e considerado portador de necessidades especiais, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.12. As vagas definidas para necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.13. A convocação do candidato portador de necessidade especial aprovado respeitará a ordem cronológica de classificação e o percentual de limite de vagas abertas.
5.14. Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA
6.1. Ser Aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
6.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que cumpra os demais requisitos legais e do presente edital para a investidura.
6.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
6.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme descrito no anexo I deste edital.
6.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da realização da prova do respectivo Processo Seletivo Simplificado.
6.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
6.7. Ser considerado apto para o exercício do cargo no exame médico pré - admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos, os quais correrão à suas expensas.
6.8. Cumprir todas as determinações deste edital.
7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o que segue descrito abaixo:
7.1.1 Prova objetiva;
7.2. A prova objetiva terá a duração de 3 horas e será aplicada no dia 10 de Dezembro de 2017, no turno da manhã das 08:00 horas às 11:00 horas;
7.2.1. Provas de Títulos para o Cargo de Professor;
7.2.2. Os portões do local da aplicação da prova objetiva serão fechados exatamente às 7:45 hs.
7.3 – DA CONTAGEM DE PONTOS DAS PROVAS DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR
7.3.1 – Data e local.
7.3.2 – A contagem dos pontos das provas de títulos serão realizadas no dia 10 de Dezembro de 2017 às 11h00min, na Secretaria Municipal de Educação e publicado no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e www.apiacas.mt.gov.br.
7.3.2 – O Candidato que se inscrever para os cargos de Professor deverá entregar os Títulos no ato da efetivação da Inscrição.
7.4 – Das características das provas de títulos:
7.4.1 – A constituição das provas de títulos é a seguinte:
DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||
Pós Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos |
Mestrado | 6,0 (seis) pontos | |
Especialização | 4,0 (quarto) pontos | |
Licenciatura | Licenciatura Plena | 3,0 (dois) pontos |
Licenciatura Curta | 2,0 (dois) pontos | |
Ensino Médio | Ensino Médio | 1,5 (um e meio) ponto |
7.4.2 – A constituição da contagem de pontos é a seguinte:
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: considerar apenas os últimos 3 (três) anos | ||
a. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos; | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. |
7.5. O local e o horário de realização das provas objetivas estão mencionados neste Edital, e será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
7.6. O resultado das provas objetivas; contagem de pontos bem como seus gabaritos serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Apiacás – MT site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e www.apiacas.mt.gov.br.
8. DAS PROVAS:
8.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 20 (vinte) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada.
Disciplina | Questões | Peso | Pontuação |
Língua Portuguesa | 05 | 0,50 | 2,50 |
Matemática | 05 | 0,50 | 2,50 |
Conhecimentos Específicos do Cargo | 10 | 0,50 | 5,00 |
Total | 10 pontos |
8.2. O Conteúdo Programático das Provas estão disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.
8.3. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
8.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.
8.5. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.
8.6. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.
9.2. Serão reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta) na Prova Objetiva múltipla escolha.
9.3. Os candidatos eliminados não terão classificação alguma no Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas Provas.
9.5. Os cálculos por ventura citados neste edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.
10. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a Soma das notas obtidas na prova objetiva e os pontos de Provas de Títulos para o cargo de Professor.
10.2. Os candidatos classificados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 11 deste edital.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:
11.1.1. O candidato que obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos ao cargo;
11.1.2. O candidato que obtiver maior aproveitamento na prova de Português;
11.1.3. O candidato com maior idade. (resguardando os direitos previstos nos termos do Art.27 da Lei nº 10.741/2003)
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso a todas as fases do Processo Seletivo Simplificado à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado em única e última instância desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos atos e, protocolados diretamente na Prefeitura Municipal Apiacás - MT:
12.1.1. Ao processo de inscrição;
12.1.2. Às questões, o gabarito preliminar e o resultado das Provas Objetivas de múltipla escolha;
12.1.3. Erros de cálculos na contagem de pontos;
12.1.4. Erros de cálculo das notas e no resultado final.
12.2. O recurso será:
12.2.1. Individual, não sendo aceitos recursos coletivos;
12.2.2. Digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos subitens previstos no item 12.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;
12.2.3. Elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo para o qual concorre e a sua assinatura;
12.2.4. Redigido com argumentação lógica e consistente.
12.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.
12.4. Será rejeitado liminarmente o recurso que:
12.4.1. Não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;
12.4.2. Não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
12.4.3. For postado ou protocolado fora do prazo estipulado neste Edital;
12.4.4. Estiver incompleto, obscuro ou confuso;
12.4.5. For encaminhado para endereço diverso do estabelecido;
12.4.6. Não atender às demais especificações deste Edital.
12.5. Se, do exame do recurso, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultar em anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.
12.6. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.
12.7. O recurso será interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Apiacás – MT e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.apiacas.mt.gov.br. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
12.8. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no mural municipal da prefeitura no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.apiacas.mt.gov.br a partir do dia subsequente ao da realização das provas teóricas, dia 11 de Dezembro de 2017.
12.9. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VI.
12.10. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no mural municipal da prefeitura e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.apiacas.mt.gov.br.
12.11. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12.12. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, intempestivo.
12.12.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no endereço da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT.
13. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO.
13.1. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado será convocado conforme a necessidade da Administração Publica Municipal, que poderá ocorrer até o final da validade deste Processo Seletivo Simplificado. Porém será fator determinante a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.
13.1.1. O critério de convocação será pela discricionariedade e necessidade da Administração Municipal e respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
13.2. O candidato classificado listará sequencialmente no rol do resultado final, e serão convocados à este status sempre que vagar o cargo, por desistência do candidato aprovado ou outro fator determinante.
13.2.1. Os candidatos classificados não terão direito a convocação para nomeação. Porém, se houver a criação de novas vagas, por conveniência da Administração, estes terão os mesmos direitos dos candidatos aprovados.
13.3. O candidato classificado para as vagas existentes será convocado por meio de publicação no mural da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.apiacas.mt.gov.br e no mural municipal da prefeitura, conforme a necessidade da Administração Publica Municipal.
13.4. O candidato convocado terá até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:
13.4.1. Histórico de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (01 (uma) cópia autenticada);
13.4.2. Certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;
13.4.3. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;
13.4.4. 01 (uma) foto 3x4 recente;
13.4.5. Título eleitoral (original) e 01 (uma) cópia (Documentos dispensados para Estrangeiro);
13.4.6. Certidão de nascimento ou casamento (original) e 01 (uma) cópia;
13.4.7. Certidão de nascimento dos filhos (original) e 01 (uma) cópia;
13.4.8. Certificado de reservista (original) e 01 (uma) cópia (se masculino) (Documentos dispensados para Estrangeiro);
13.4.9. CPF (original) e 01 (uma) cópia;
13.4.10. Documento de identidade (original) e 01 (uma) cópia;
13.4.11. PIS ou PASEP (original) e 01 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
13.4.12. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
13.4.13. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;
13.4.14. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
13.4.15. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.
13.4.16. Comprovação que está quite com as obrigações eleitorais (Documentos dispensados para Estrangeiro);
13.4.17. Registro no Conselho de Classe específico à Profissão;
13.4.18. Conta Bancária.
13.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
13.6. O candidato nomeado, que não se apresentar no local e prazo estabelecido será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no mural e site da Prefeitura Municipal de Apiacás – MT.
14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados.
14.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.
14.4.1. Os portões serão fechados exatamente às 07:45 hs.
14.4.2. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha, calculadora, celular, ou qualquer tipo de material de pesquisa, durante a realização das provas objetivas.
14.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
14.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
14.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
14.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
14.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.
14.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
14.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
14.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.
14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
14.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
14.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
14.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
14.16.1. A Organização do Processo Seletivo Simplificado recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
14.16.2. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
14.16.3. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
14.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Delegacia de Policia.
14.17. No dia de realização das provas, a Organização do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.
14.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:
14.18.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
14.18.2. Utilizar-se de livros, máquina de calcular ou similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outros candidatos;
14.18.3. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
14.18.4. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
14.18.5. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
14.18.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
14.18.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
14.18.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;
14.18.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
14.18.10. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;
14.18.11. Não permitir a coleta de sua assinatura;
14.18.12. For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
14.18.13. For surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
14.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
14.22. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da administração.
14.23. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Apiacás - MT e publicado nos órgãos da imprensa Oficial www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.apiacas.mt.gov.br e no mural municipal da prefeitura.
14.24. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Organização do Processo Seletivo Simplificado, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
14.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
14.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Processo Seletivo Simplificado.
14.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.
14.28. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.
14.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.
14.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.31. Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.
14.32. Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta (gabarito) preenchido com caneta esferográfica preta ou azul não porosa.
14.33. No preenchimento do Cartão de Resposta (gabarito) é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.
14.34. As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.
14.35. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.
14.36. O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta (gabarito).
14.37. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas.
14.38. O candidato que sair antes do horário acima terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 01 (um) dia, a partir do dia seguinte ao da aplicação da prova, na Prefeitura Municipal de Apiacás – MT, das 08h às 12h após este prazo os cadernos que não forem retirados serão incinerados.
14.39. O candidato deverá permanecer no mínimo por 01 (uma) hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação.
14.40. Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.
Apiacás/MT, em 09 de Novembro de 2017.
Fábio Germano
Presidente Comissão Processo Seletivo Simplificado
Adalto José Zago
Prefeito Municipal
ANEXO I
Vagas Abertas, Escolaridade exigida, Área de Atuação, Remuneração e Carga Horária Semanal etc...
TABELA DE VAGAS PARA CANDIDATOS
CARGO/ÁREA | ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA | ÁREA DE ATUAÇÃO | N.º VAGAS | VAGAS PARA PNE | C/ H | REMUNE RAÇÃO |
Apoio Administrativo Educacional | NIVEL FUNDAMENTAL | Educação | 05 | 01 | 40 HS | 961,38 |
Assistente Social (Saúde) | NÍVEL SUPERIOR+CRESS/MT | Saúde | 01 | - | 30 HS | 3.536,88 |
Enfermeiro | NIVEL SUPERIOR + COREN/MT | Saúde | 01 | - | 40 HS | 3.536,88 |
Fisioterapeuta | NÍVEL SUPERIOR+CREFITO/MT | Saúde | 01 | - | 30 HS | 3,536,88 |
Médico Clínico Geral | NIVEL SUPERIOR+CRM/MT | Saúde | 02 | - | 40 HS | 12.600,00 |
Professor – Nível Superior | NIVEL SUPERIOR | Educação | 01 | - | 20 HS | 1.724,46 |
Técnico Administrativo Educacional | NÍVEL MÉDIO | Educação | 01 | - | 40 HS | 1.218,47 |
Veterinário | NIVEL SUPERIOR | Agricultura/Adm. | 01 | - | 40 HS | 3.536,88 |
TOTAL DE VAGAS | 13 | 01 | 14 |
Apiacás MT 09 de Novembro de 2017.
Fábio Germano
Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL: Manutenção da infra-estrutura, funções de vigilância, segurança, limpeza e manutenção da infra-estrutura escolar. nutrição escolar - atividades relativas à preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar; manutenção da infra-estrutura, funções de vigilância, segurança, limpeza e manutenção da infra-estrutura escolar.
ASSISTENTE SOCIAL: Compreende a categoria funcional com as atribuições de dirigir serviços técnicos de serviço social em entidades públicas e privadas, elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e condições julgadoras de concursos, ou seja, fazer seleção para cargo de assistente social. Planejar, organizar, administrar programas e projetos na área de serviço social, prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras em matérias de serviço social. Realizar vistorias, perícias técnicos laudos periciais, informações e pareceres sobre matérias de serviço social, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social e outros conforme art. 5 da Lei 8.662/93, de regulamentação da profissão de assistente social, Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF; Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF; Discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; Possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade; Identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; Discutir com os usuários e /ou responsáveis situações problemas; Acompanhamento social do tratamento da saúde; Estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; Discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática do paciente, interpretando a situação social do mesmo; Informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-o ao exercício da cidadania; Elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias especificas do Serviço Social; Participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar; Discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente. Outras atividades inerentes à função.
ENFERMEIRO: Exercer a profissão conforme Código de Ética do Profissional e registro no Conselho de Classe; Auxiliar no serviço de enfermagem e executar tarefas no atendimento junto ao público e aos pacientes; Prestar serviços gerais de enfermagem; Prestar o atendimento específico de competência e/ou fazer o encaminhamento necessário na solução da dificuldade do paciente; Controlar materiais, medicamentos e equipamentos; Preparar quadros e relatórios sobre atendimentos prestados; Organizar e manter arquivos; Colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais e de saúde preventiva; Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta de transmissões sanguíneas, efetuado os devidos registros no prontuário; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exame de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Auxiliar nos socorros de emergência, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Executar, prevenir e complementar o trabalho de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde; Realizar levantamentos de programas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares e quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde; Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate à paralisia e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários, ao controle de saúde; Ministrar cursos e palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população; Prestar primeiros socorros, fazendo curativos simples, mobilizações, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização deferimentos; Orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida, para possibilitara realização dos mesmos; Efetuar atendimento nos Postos de Saúde do Município; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
FISIOTERAPEUTA: Atender clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Realizar diagnósticos. Orientar
clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança. Atender clientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais. Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades, Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas. Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição. Reeducar postura dos clientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica. Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuromúsculo- esqueléticas e locomotoras. Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora. Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e
independência em atividades de vida de lazer (AVL). Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
MEDICO CLINICO GERAL: Prestar assistência médica aos usuários do serviço publico de saúde. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Preencher e assinar laudos de exames e verificação. Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego.
Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
PROFESSOR - NÍVEL SUPERIOR: Participar da formulação de Políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito especifico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Avaliar o rendimento escolar de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal; Trabalhar a recuperação do aluno de acordo com a necessidade do mesmo; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolvendo pesquisa educacional; Participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade; Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalhos e calendários escolares; Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções, zelando pelo bom nome da Unidade de Ensino; Qualificar-se permanentemente, com vistas a melhoria de seu desempenho como educador; Respeitar pais, alunos, colegas autoridades de ensino e servidores administrativos, de forma compatível com a missão de educador; Cooperar com os membros da equipe escolar, na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino; Zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação; Participar das ações administrativas das cívicas e das interações educativas da comunidade; Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com o serviços de administração escolar, planejamento inspeção, supervisão e orientação educacional; Manter-se atualizado sobre legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Seguir as diretrizes do ensino e emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidade e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretária Municipal de Educação ou pelo Senhor Prefeito Municipal.
TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL: administração escolar: as atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, as relativas ao funcionamento das secretarias escolares, multimeios didáticos, como operar mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retro-projetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda na orientação dos trabalhos de leitura e organização nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciência.
VETERINÁRIO: compreende colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nos necrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e atender prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal, serviço de inspeção municipal, vigilância sanitária e demais atividades complementares e afins.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
NÍVEL SUPERIOR – ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, PROFESSOR E VETERINÁRIO.
Língua Portuguesa – 05 (cinco) questões - 0,50 pontos: Tipologia textual. Texto e interpretação. Textos temáticos e figurativos. Coesão e Coerência textuais. Termos ligados ao verbo. Termos ligados ao nome. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Tempos e Modos verbais. Vozes verbais. Orações Coordenadas. Orações Subordinadas: Substantivas, Adjetivas e Adverbiais. Uso da vírgula. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Funções da linguagem. Níveis de linguagem. Substantivo e sua classificação.
Matemática – 05 (cinco) questões – 0,50 pontos: Números inteiros: operações e propriedades, múltiplos e divisores; Números racionais: operações nas formas fracionária e decimal; Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; Sistema de medidas decimais e não-decimais; Médias: aritmética e ponderada; Perímetros e áreas de figuras planas; Volume de sólidos geométricos; Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); operações. Funções: estudo das relações, definição de função, funções definidas por fórmulas; domínio. Imagem e contradomínio; Resolução de equações, inequações e sistemas. Regra de três simples e composta, porcentagem; juros simples e compostos, desconto simples.
Conhecimentos Específicos – 10 (dez) questões – 0,50 pontos:
Assistente Social: Análise de conjuntura; Serviço Social; conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; História do Serviço Social; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento Estratégico e Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade; Fenômeno grupal; Ética Profissional; O projeto ético-político-profissional do Serviço Social; A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Lei Orgânica da Saúde (Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90); Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Enfermeiro: Gerenciamento da Assistência de Enfermagem; Gerenciamento dos Serviços de Saúde; Saúde Coletiva/Epidemiologia; Vigilância Epidemiológica; Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária, Modelos Assistenciais em Saúde; SUS; Saúde da Família. Educação, comunicação e práticas pedagógicas em Saúde Coletiva; Programas de atenção à saúde dos diversos grupos: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e trabalhador. Programa Nacional de Imunização: esquema vacinal do Ministério da Saúde; rede de frio; vias e formas de administração e validade; Atuação do Enfermeiro no rompimento do ciclo de transmissão de doenças, biossegurança, processamento de artigos e superfícies; Atuação do Enfermeiro nas urgências e emergências; Relações humanas no trabalho, comunicação e trabalho em equipe; Código de Ética e Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Lei Orgânica da Saúde (Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90). Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde.
Fisioterapeuta: Fundamentos de fisioterapia, métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular, cinesiologia e biomecânica. Técnicas básicas em cinesioterapia motora, manipulações e cinesioterapia respiratória. Análise da marcha, técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. Indicação, contra‐indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda e crioterapia. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos.. Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990.
Médico Clínico Geral:Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico; Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública, Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético. Lei Orgânica da Saúde (Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90). Constituição Federal. Terapia nutricional parenteral e enteral. Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde.
Professor – Nível Superior: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9394/96. O Projeto Político Pedagógico da Escola. Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais). Educação e Ludicidade. Educação Inclusiva. Tecnologias, Informática e Educação. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Prática Educativa Interdisciplinar. A Literatura Infantil na Escola. Avaliação Escolar sob uma perspectiva construtivista.
Veterinário: Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal – Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos e Técnicas de inseminação animal.
NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Língua Portuguesa – 05 (cinco) questões - Peso 0,50 ponto: Texto e interpretação. Ortografia. Substantivos e suas flexões. Frase, Oração e Período. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Período simples e composto. Processo de formação de palavras. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal.
Matemática – 05 (cinco) questões - Peso 0,50 ponto: Números inteiros: operações e propriedades, múltiplos e divisores; Números racionais: operações nas formas fracionária e decimal; Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples; Funções do 1º e 2º graus: problemas, equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistema de medidas decimais e não-decimais; Médias: aritmética e ponderada; Conjuntos; Perímetros e áreas de figuras planas; Volume de sólidos geométricos.
Conhecimentos Específicos – 10 (dez) questões - Peso 0,50 pontos:
Técnico Administrativo Educacional: Escrituração Escolar; Matrícula; Frequencia; Histórico Escolar; Expedição de: Diplomas, Certificados de Conclusão de Séries e de Cursos; Preparação de Documentos para Registro no MEC; Preparar e Afixar: Quadros e Horário de Aula, Controle do Cumprimento de Carga Horária Anual e termo de Visita; manter Registros: Processo Avaliação e Promoção Dados Estatísticos e Informações Educacionais; Relatórios, Comunicados e Editais; Transferência; Adaptação; Grades Curriculares; Lei 9394/96, II – Administração Geral; Receber e Expedir Correspondência, Processos e Papéis em Geral; Registro e Controle de Frequencia pessoal Docente e Administrativo; Escala de Férias; Inventário da Escola. Conhecimentos básicos em Informática; cuidados necessários com equipamentos e programas.
ENSINO FUNDAMENTAL - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Língua Portuguesa – 05 (cinco) questões - Peso 0,50 pontos: Texto e interpretação. Ortografia. Substantivos e suas flexões. Frase, Oração e Período. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Período simples e composto. Processo de formação de palavras. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal.
Matemática – 05 (cinco) questões - Peso 0,50 pontos: Sistema de Numeração Decimal: Escrita e Leitura de Números; Operações elementares: Somar, subtrair, multiplicar e dividir; frações ordinárias e decimais, Sistema Métrico; perímetros e áreas das principais figuras planas, Sistema Monetário; Medidas de tempo; regra de três simples; juros simples, porcentagem, números pares e ímpares, equação de 1º grau.
Conhecimentos Específicos – 10 (dez) questões - Peso 0,50 pontos:
Apoio Administrativo Educacional – Conhecimento e regras hierárquicas no serviço público municipal; Noções de ética e cidadania; Demais atividades pertinentes aos cargos, tais como: Funções; ferramentas utilizadas; conhecimento sobre limpeza e conservação de bens móveis e dependências, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios, caixa d’água, mobiliário e instalações diversas; conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, manipulação de alimentos.
Fábio Germano
Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
Eu (nome completo) ______________________________________________, (nacionalidade)______________, (estado civil) ________________, (profissão) ____________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº __________________ e do CPF nº _____________, residente na Rua_________________, nº_____, Bairro ___________________, Cidade de _________________, Estado_____ , CEP___________________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR (A) o (a) senhor(a) (nome completo)________________________, (nacionalidade)_________________,(estado civil)________________________, (profissão)_________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ______________________ e do CPF nº ___________________, residente na Rua/Av._______________________, nº _______, Bairro _________________, Cidade de __________________ Estado_________, CEP_______________, Telefone nº ________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017 da Prefeitura Municipal de Apiacás – MT. _____________de___________ de 2017. ______________________________________ Assinatura do (a) requerente |
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS Nome do Candidato: ______________________________________________ Cargo:_______________________________________________ O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador:________________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID_________ Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________ (OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) informações especiais para a aplicação das provas: - se não necessitar de prova especial e/ou tratamento especial, marcar com x no local abaixo mencionado: - caso necessite de prova especial e/ou tratamento especial, marcar com x no local abaixo mencionado e discriminar o tipo de prova especial e/ou tratamento especial necessário: ( ) não necessita de prova especial e/ou tratamento especial. ( ) necessita de prova especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário) ( ) necessita de tratamento especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário) ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Apiacás, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. __________________, _____ de ___________ de ______. ______________________________________ Assinatura Candidato |
ANEXO VI
MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado Referente edital nº 002/2017
Prefeitura Municipal de Apiacás- MT
NOME DO CANDIDATO: __________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:______________________________________________
CARGO:____________________________________________________
SALA Nº:___________________________TURNO_____________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
( ) Erro na grafia do nome ou endereço.
( ) Gabarito Oficial: questão/questões nº ___.
( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.
( ) Resultado das provas de múltipla escolha.
( ) Erro ou omissão na classificação final.
Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com
assinatura do candidato.
_________________________
Data ____/____/____
Assinatura: __________________________________
ANEXO VII
PREVISÃO DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
Publicação do Edital de Abertura | 09/11/2017 |
Período Normal de Inscrições | 13/11 à 30/11/2017 |
Divulgação Prévia das Inscrições | 01/12/2017 |
Período de Recursos sobre as Inscrições | 04/12 e 05/12/2017 |
Resultado Recursos | 06/12/2017 |
Homologação das Inscrições | 07/12/2017 |
Aplicação das Provas Objetivas | 10/12/2017 |
Contagem de Pontos para o cargo de Professor | 10/12/2017 |
Divulgação do Gabarito Preliminar | 11/12/2017 |
Período de Recursos da Prova Objetiva | 12 e 13/12/2017 |
Resultado dos Recursos | 14/12/2017 |
Publicação do Resultado Processo Seletivo Simplificado | 15/12/2017 |
Homologação do Resultado Final | 18/12/2017 |
ANEXO VIII
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: | Nº inscrição: | |||||
Cargo: | ||||||
Município: | Estado: | |||||
Endereço: | ||||||
CPF nº: | Data de Nas: | |||||
RG nº: | Org: | Exp Data: | ||||
Titulo Eleitor: | Nacionalidade: | |||||
Sexo: | F: ( ) M: ( ) | |||||
Profissão atual: | ||||||
Portador de Necessidades Especiais: | ( ) sim ( ) não | |||||
Telefone: | Celular: | |||||
Declaro sob pena da lei, que as informações acima prestadas são absolutamente verdadeiras; declaro que tomei ciência do conteúdo integral do Edital. Estou ciente de que em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017 poderei ser desligado, caso estas Informações não sejam verdadeiras. Apiacás/MT, _________,__________________,2017. ___________________________ ______________________________ Assinatura do candidato Assinatura do responsável pela inscrição | ||||||
Destacar e entregar ao candidato | ||||||
CARTÃO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nome: ___________________________________________ Nº da inscrição:____________ RG:_______________________________________ CPF:____________________________________ ____________________________________________ Assinatura do responsável Lembrete: Levar documento de identificação e Caneta no dia da prova. | ||||||
1.Dados Pessoais: Nome do Servidor (a): ___________________________________ Dt Nasc:____/_____/____ End._______________________________________nº_____________ Compl_____________________________ Bairro:___________________Cidade__________________ CEP:________________ Telef: Res:______________Cel.:_______________ Outro telef. p/contato:_______________________________ e-mail:________________ __RG: __________ Exp:______UF:___DT:____/_____/___CPF: __________________ Habilitações (formação): a)_____________________________ b)______________________________ | |||||||||||||
POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo): | |||||||||||||
a ( ) NÃO b.( ) SIM | TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO | CARGO OCUPADO: ( ) PROFESSOR ( ) ADMINISTRATIVO | JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ Horas / semanais | ||||||||||
2. Número de pontos obtidos pelo servidor: | |||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS | ||||||||||
I.a | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||||||||||
a. | Pós Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos | ||||||||||
Mestrado | 6,0 (seis) pontos | ||||||||||||
Especialização | 4,0 (quatro) ptos | ||||||||||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 3,0 (dois) pontos | |||||||||||
Licenciatura Curta | 2,0 (dois) pontos | ||||||||||||
Ensino Médio | Magistério | 1,5 (um e meio) ponto | |||||||||||
3. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: considerar apenas os últimos 3 (três) anos | |||||||||||||
a. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos; | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. | |||||||||||
4. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |||||||||||||
5. EM CASO DE EMPATE: | |||||||||||||
a. | Escolaridade | ||||||||||||
b. | Idade | ||||||||||||
__________________________ Assinatura do (a) Professor(a) | _____________________________ Pres. Comissão Org. Processo Sel. Simplificado | ______/____/____ Data | |||||||||||