Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2017.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 093/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 093/2017

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2017

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVAN MARION DE BORBA, solteiro, engenheiro Agronomo, residente na Rua Angelica, Nº 470 - Bairro Parque Taquari, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº1396283 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 010.374.441-08 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2017, RESOLVE Registrar o Preço da empresa PAULO APARECIDO RAINHA ME, CNPJ Nº04. 860.939/0001-87, com sede à RUA ALTINO PEREIRA DE SOUZA, Nº1881, CENTRO ALTO TAQUARI - MT, neste ato representado pelo Srº PAULO MARCIO DA SILVA RAINHA, portador do RG nº 999.147 SSP/MT e CPF nº 690.005.301-72, residente na cidade de ALTO ARAGUAIA-MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para aquisição de peças mecanicas, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1 - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECÂNICAS, ELÉTRICAS E ACESSÓRIOS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 – Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2 - DA VIGÊNCIA

2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.

3 - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

PAULO APARECIDO RAINHA ME

CNPJ Nº04. 860.939/0001-87

ITEM

QUANT.

Qt de. Ped.

DESCRIÇÃO

MARCA

VL. UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

DESC%

1

UN

1,00

HILUX SW4 4X4 SRV AT LP NAVI 7S, DIESEL, ANO 2013/2013, COR PRETO ECLIPSE - PLACA OBG1274 - CH 8AJYY59GXD6510382

HILUX

20.000,00

20.000,00

26,60

21

UN

1,00

TOYOTA/BAND 105CV DIESEL 1986/1986 VERDE - PLACA BMG5953

TOYOTA

8.000,00

8.000,00

27,00

22

UN

1,00

TOYOTA/BAND OJ55LP 2BL DUPLA DIESEL 1993/1993

TOYOTA

18.000,00

18.000,00

27,00

23

UN

1,00

GM/CHEVROLET D10 83CV DIESEL 1984/1984 AZUL (CAMINHONETE) PLACA BLR0495

GM

6.000,00

6.000,00

27,00

28

UN

1,00

VW/GOL 1.0 GIV, ALCOOL/GASOLINA, ANO 2012/2013, 5 PORTAS, 71CV, COR BRANCA - PLACA OBD2089 - CH 9BWAA05W8DP062263

VW

10.000,00

10.000,00

27,00

30

UN

1,00

GM S10/FURGAO 2.4 GASOLINA 2001/2001, CAMIONETE S-10, CHEVROLET - PLACA JZI0302

GM

10.000,00

10.000,00

20,50

32

UN

1,00

FIAT/UNO MILLE FIRE 5P/66CV FLEX 2006/2006 PRATA - PLACA JZA8209

FIAT

8.000,00

8.000,00

27,00

33

UN

1,00

CHEVROLET S-10 4X4 2,5 FLEX ANO 2015/2015 COR PRETA PLACA OBJ-6253

CHEVROLET

15.000,00

15.000,00

27,00

34

UN

1,00

FIAT/STRADA WORKING 76CV ALCCOL 2001/2001 BRANCO - PLACA: JZI 3602

FIAT

8.000,00

8.000,00

27,00

35

UN

1,00

TOYOTA/BAND BJ55LP BL13 P3/102 CV DIESEL 1995/1995 BRANCA - PLACA JYH3812

TOYOTA BANDEIRANTE

10.000,00

10.000,00

27,00

119

UN

1,00

CORSA SEDAN CLASSIC 1.6 GM - GASOLINA, ANO 2005/2006, PLACA KAA5011

CHEVROLET

4.350,00

4.350,00

27,00

146

UN

1,00

GM/CHEVROLET D40 96CV DIESEL 1988/1989 AZUL (CAMINHAO CARROCERIA ABERTA) - PLACA CGL4586

GM

8.000,00

8.000,00

27,00

149

UN

1,00

AMBULANCIA/CHEVROLET/ S-10 LS, ANO 2014/2014, PLACA OAZ3032, ALCOOL/GASOLINA, CHASSI: 95BG144CPOEC431431751, RENAVAN: 0099616367.

CHEVROLET

15.000,00

15.000,00

27,00

151

UN

1,00

FIAT/FIORINO IE - GASOLINA, ADAPTADO PARA AMBULANCIA, 76CV, 2002/2002, BRANCA, PLACA KEU1898

FIAT

5.000,00

5.000,00

27,00

154

UN

1,00

FIAT/PALIO WK ADVENT FLEX 114CV 2007/2007 BRANCA PLACA: KAH 7616

FIAT

8.000,00

8.000,00

27,00

155

UN

1,00

FIAT/UNO MILLE ECONOMY FLEX 5P/66 CV ANO: 2011- BRANCO PLACA: NJW 2155

FIAT

8.000,00

8.000,00

27,00

156

UN

1,00

FIAT/UNO MILLE ECONOMY, FLEX, 5P/66 CV, ANO 2013/2013, COR BRANCA - PLACA OBK0512 - CH 9BD15822AD6845323

FIAT

8.000,00

8.000,00

27,00

157

UN

1,00

VW/GOL 1.0 - G IV, 5 PORTAS, 71CV, ANO 2013/2013, COR BRANCA - PLACA OBK6984 - CH 9BWAA05WODP117353

VW

8.000,00

8.000,00

27,00

159

UN

1,00

CHEVROLET/SPIN 1.8 AT LTZ - PLACA QBP8658, ANO 2014/2015, GASOLINA/ALCOOL, CHASSI: 9BGJC75Z0FB168942, RENAVAN: 01028076778.

CHEVROLET

15.000,00

15.000,00

26,60

TOTAL

192.350,00

VALOR POR EXTENSO: CENTO E NOVENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS.

4 – DO FORNECIMENTO

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada e semanal, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da Requisição de compras devidamente assinada emitida pela Administração Pública Municipal e deverá ser entregues diretamente no Almoxarifado Municipal.

4.2 – A empresa Contratada deverá:

4.2.1 - Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.

4.2.2 - Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal.

4.2.3 – Entregar os produtos somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.3 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

4.4 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.

5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do Contratante:

5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6 - DO PAGAMENTO

6.1 – O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos e emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Agente Público competente.

6.2 – A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7 – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 – o descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 – a decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS

0204000267824010202433903000000130000000 – Material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

0207000041229230204833903000000100000000 – Material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0513000103057040209933903000000100000000 – Material de consumo

0513000101227050210833903000000100000000 - Material de consumo

0513000101227050210833903000000100000000 – Material de Consumo

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0214000082446050211833903000000100000000 – Material de consumo

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0202000041223010200833903000000100000000 – Material de consumo

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

0210000041229400206033903000000100000000 – Material de consumo

GABINETE DO PREFEITO

0201000041222010200433903000000100000000 – Material de consumo

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FAZENDA

0203000041293030201633903000000100000000 – Material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0206000123618030203433903000000115052000 - Material de consumo

12 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato RUDIMAR JOSÉ LANG, de acordo com a portaria municipal n.º 158/2017.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

13.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

13.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

13.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

13.4 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.

13.4.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 3496-1448.

13.4.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15 - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 24 de Julho de 2017.

IVAN MARION DE BORBA

PREFEITO

PAULO APARECIDO RAINHA-ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Assinatura:____________ Assinatura:_____________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

LEILIANE ABREU DIAS

ASSESSOR JURIDICO