Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Novembro de 2017.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 100/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 100/2017

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2017

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVAN MARION DE BORBA, solteiro, engenheiro Agronomo, residente na Rua Angelica, Nº 470 - Bairro Parque Taquari, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº1396283 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 010.374.441-08 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2017, RESOLVE Registrar o Preço da empresa SYLVIA MAIA SANTOS BERIGO-ME inscrita no CNPJ nº.14.010.264/0001-30 com sede na AV. IVO DE MORAES CAJANGO, QD,05 LT 02,SALA 01 PARQUE INDUSTRIAL, VILA ESPERANÇA na cidade SANTA RITA DO ARAGUAIA-GO, neste ato representado pelo Sr. SYLVIA MAIA SANTOS BERIGO, portador do RG nº 0983039-1 SSP/MT e inscrito no CPF nº716.265.571-87, residente e domiciliado na Rua Florisvaldo de Souza Porto, Nº 83, Bairro Cotovelo Alvorada, na cidade de ALTO ARAGUAIA - MT,, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de material elétrico para manutenção da Iluminação Pública do Município, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, nas características e quantitativos descritas no Anexo I do Edital do Pregão Nº 045/2017, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do (s) objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA E PRAZO

2.1 - A presente Ata terá validade de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

SYLVIA MAIA SANTOS BERIGO-ME

CNPJ Nº14.010.264/0001-30

ITEM

DESCRIÇÃO

UN

QNT

MARCA

VL.UNIT.

VL. TOTAL

2

LAMPADA VAPOR METALICO 400W, E-40, LUZ AZUL - OVOIDE

UN

100,00

TASHIBA

34,27

3.427,00

20

SOQUETE DE PORCELANA

UN

10,00

TASHIBA

1,94

19,40

TOTAL

3.446,40

VALOR POR EXTENSO: três mil ,quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos.

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

3.4 - No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.

3.5 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E ENTREGA DOS MATERIAIS

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Requisição de Compras, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal deverá ser entregues no Almoxarifado Central em dias de expediente nos seguintes horários: 07:30 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:00 horas, sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – Centro – Alto Taquari - MT.

4.2 - A empresa Contratada deverá:

4.2.1 - Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.

4.2.3 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

4.2.4 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.

5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Substituir, as suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

5.1.4 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.6 - Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.7 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.8 - Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.9 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.10 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.11 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari.

5.1.12 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.13 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE

5.2 - São obrigações do Órgão Gerenciador:

5.2.1 - Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos materiais.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento a empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após a entrega dos materiais e emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo Agente Público competente.

6.2 - A contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9 - CLAÚSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10 - CLAÚSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11 - CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - A despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

02.070.0.0.25.751.9210.2052.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo

12 - DA FISCALIZAÇÃO

12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato RUDIMAR JOSÉ LANG e comissão de fiscalização nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 158/2017.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa licitante, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular da contratação, que não resulte em prejuízo para o serviço desta fundação;

b) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

13.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

13.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

13.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

13.4 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta escrita ou a decorrente da fase dos lances verbais ou da negociação direta, ou as enviadas por e-mail, conforme for o caso, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado, do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.

13.5 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.

13.5.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 3496-1448.

13.5.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15 - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 26 de Julho de 2017.

IVAN MARION DE BORBA

PREFEITO MUNICIPAL

SYLVIA MAIA SANTOS BERIGO-ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________ Assinatura:________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

LEILIANE ABREU DIAS

ASSESSOR JURIDICO