Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2017

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 078/2017

VALIDADE: 12 (doze) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto 1.729/2010.

Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, o Município de Aripuanã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 03.507.498/0001-71 com sede na Praça São Francisco de Assis n° 128, Centro, na cidade de Aripuanã, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JONAS RODRIGUES DA SILVA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa: OLAPER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E PNEUS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ (MF) Nº. 17.553.866/0001-22, com sede na Rua Mario Mota, Nº 210 – Sala 03 – Centro-Norte, município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso - CEP Nº 78.110-620, representada por seu proprietário Srº. Wenderson Jeferson da Silva Guedes portador do RG 15654893 SESP/MT e CPF 730.495.061-72, nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por item do lote único, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Minuta de Contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 10.520/2002, Decreto 3.931/2001, dos Decretos Municipais 1.392/2008, Decreto nº. 1.729/2010, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto nº 8.250/2014 e subsidiariamente, á Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DOS OBJETOS – PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, E QUANTITATIVOS.

1.1. O preço, as especificações do objeto, a marca, a quantidade encontram-se indicados na tabela abaixo:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QTDE

PERCENTUAL DE DESCONTO %

1

670270

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA A CAMINHONETE TOYOTA HILUX 4X4 (2007/2008)

UNID.

1

9,00

2

670246

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA A KOMBI FURGAO (1997/1998)

UNID.

1

7,00

3

684732

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA CAMINHONETE L200 TRITON DIESEL (2016/2017).

UNID.

1

33,00

4

684654

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA DUSTER, VEICULO TIPO SUV(2015/2016)

UNID.

2

9,00

5

670188

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O VEICULO CHEVROLET/AMBULANCIA S-10 DIESEL (2010/2010)

UNID.

1

14,00

6

670182

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O VEICULO FIAT STRADA WORKING CD (2013/2014)

UNID.

1

10,00

7

670178

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O VEICULO FIAT UNO MILLE ECONOMY (2013/2013)

UNID.

2

8,00

8

670180

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O VEICULO FIAT UNO MILLE WAY ECONOMY (2009/2010)

UNID.

1

15,00

9

670198

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O VEICULO FIAT UNO WAY FLEX (2013/2013)

UNID.

1

17,00

10

670199

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O VEICULO FIAT/AMBULANCIA DOBLO GASOLINA (2004/2004)

UNID.

1

10,00

11

670192

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O VEICULO IVECO DALY 3510 DIESEL (2002/2002

UNID.

1

9,00

12

670191

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O VEICULO MITSUBISHI L-200 SPORT DIESEL (2010/2011)

UNID.

1

14,00

13

670184

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O VEICULO MITSUBISHI L200 TRITON (2012/2012)

UNID.

1

15,00

14

670195

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O VEICULO WOLKSVAGEM/AMBULANCIA AMAROK DIESEL (2013/2013)

UNID.

1

14,00

15

684712

AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA SANDERO, PLACA QBW 8139 (2015/2016)

UNID.

1

10,00

16

691003

PECAS E ACESSORIOS PARA O VEICULO FIAT/STRADA WORKING, NA COR BRANCA, PLACA QBU8494, ANO 2016/2016, CHASSI 9BD57814UGB113259.

UNID.

1

20,00

17

690401

PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULO AMBULANCIA DIESEL MERCEDES BENZ QBR-8951 (2016-2017)

UNID.

1

10,00

2. DA VIGÊNCIA DA ATA

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto nº 1.729/2010 e, prorrogável no caso de haver interesse da Administração Pública, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.

3. DO REAJUSTE DE PREÇOS:

3.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

4. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o CONTRATADO/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata;

b) quando o CONTRATADO /consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta Ata;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado;

e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

5. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

5.1. Correrão por conta exclusivas da Ata de Registro de Preço:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da presente da ata e do objeto do Edital; e,

II) qualquer tipo de análise ou emissão de laudo para comprovação da qualidade dos produtos fornecidos durante todo o prazo da presente Ata, ou qualquer outra necessidade que o Município considere imprescindível.

6. DOS ILÍCITOS PENAIS

6.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata;

II - é vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa autorização do Municipio de Aripuanã.

9. DO FORO

9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata Registro de Preço, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Aripuanã-MT.

10. CONDIÇÕES GERAIS:

10.1. As condições gerais do fornecimento do objeto, tais como os prazos para a entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I), assim como a proposta vencedora, que são partes integrantes desta Ata, independentemente de transcrição.

E, por estarem às partes justas e CONTRATADAS, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Jonas Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

OLAPER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E PNEUS EIRELI - ME

CNPJ (MF) nº 17.553.866/0001-22

Wenderson Jeferson da Silva Guedes

CPF nº. 730.495.061-72

Testemunhas:

Lindalva Cruz Cabral Luciene Souza da Silva

CPF Nº 605.888.531-00 CPF Nº 978.869.121-87