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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO COM A FINALIDADE DE OPERACIONALIZAR AS LINHAS DE CRÉDITO DA DESENVOLVE MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, MATO GROSSO, no usode suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. – Desenvolve MT, consonante minuta de Termo de Cooperação em anexo considerado parte integrante desta lei.
Art. 2º O presente Termo tem por finalidade o assessoramento, em conjunto ou separado, pela Prefeitura do Município e pela Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A Desenvolve MT, na elaboração de projetos para financiamento e divulgação dos Programas de Concessão de Créditos, objetivando a geração de desenvolvimento nas atividades econômicas locais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 09 dias do mês de novembro de 2017.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL Nº 1108 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
TERMO DE COOPERAÇÃO N. _____/CV/20_____ .
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. – DESENVOLVE MT E O MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA-MT, COM A FINALIDADE DE OPERACIONALIZAR AS LINHAS DE CRÉDITO DA DESENVOLVE MT.
A Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. – Desenvolve MT, instituição financeira sob a forma de Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob o n. 06.284.531/0001-30, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 2.368, Jardim Aclimação, Centro Empresarial Top Tower Center – Salas 01 e 02 – CEP: 78.065-000, Cuiabá-MT, doravante denominado Desenvolve MT, neste ato no fim assinado com fulcro no artigo 32, inciso I, do Estatuto Social, pelo senhor Mário Milton V. Ferreira Mendes, Diretor Presidente, portador do RG n. 063943 SSP/MT e do CPF n. 103.150.471-00, e, do outro lado, Município Nova Olimpia-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.920/0001-30, com sede na com sede na Av. Mato Grosso n. 175, centro, Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, brasileiro, divorciado, Engenheiro Agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG n. 250.859 SSP/AL e CPF n. 099.414.364-87, residente e domiciliado na Rua Vinte e oito 295 Qda 14 Lote 01 - S, Bairro Jardim das Oliveiras, em Nova Olímpia/MT, celebram o presente Termo de Cooperação, têm entre si, justos e avençados, e celebram o presente Termo, sendo disciplinado prioritariamente pela Lei n. 13.303/2016 e de forma subsidiariamente pela Lei n. 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem por finalidade o assessoramento, em conjunto ou separado, pela Prefeitura do Município e pela Desenvolve MT na elaboração de projetos para financiamento e divulgação dos Programas de Concessão de Créditos da Desenvolve MT, objetivando a geração de desenvolvimento nas atividades econômicas locais.
Cláusula Segunda – Das Obrigações Individuais
2.1. Além das responsabilidades legais, constituem obrigações do Município:
2.1.1. Divulgar e executar as ações de crédito no Município, observando a Lei Complementar n. 140/2003, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. – Desenvolve MT, normas do Banco Central do Brasil, bem como todas as normas operacionais expedidas pela Diretoria Executiva da Desenvolve MT, concernente a operacionalização dos programas;
2.1.2. Disponibilizar no mínimo de 01 (um) a 02 (dois) funcionários da prefeitura, para desempenharem a função de Agentes de Desenvolvimento e de Crédito, com grau de escolaridade sendo no mínimo ensino médio completo, e com conhecimentos básicos em informática. Além de se comprometer com todas as despesas decorrentes da contratação, para atuar no financiamento aos empreendedores do seu Município, conforme atribuições previstas no item 3 desta Cláusula;
2.1.3. Fornecer para os Agentes de Desenvolvimento e de Crédito sala equipada com telefone, fax, microcomputador com acesso à Internet, meios de transporte e tudo mais que se fizer necessário para que possam exercer suas atividades no cumprimento das obrigações firmadas neste Termo de Cooperação, especialmente, para o apoio aos empreendedores interessados no programa;
2.1.4. Responsabilizar-se pelos seus funcionários envolvidos neste Termo para atendimento dos empreendedores sem que haja a constituição/criação de qualquer vínculo empregatício desses com a Desenvolve MT;
2.1.5. Colaborar com os empreendedores beneficiados pelo Financiamento na divulgação de serviços e produtos, dentro da região ou fora dela, através de eventos promocionais, tais como: feiras, desfiles, cursos de capacitação, etc.;
2.1.6. Divulgar no Município do aderente deste Termo as linhas de crédito disponibilizadas pela Desenvolve MT;
2.1.7. Manter ao Agente de Desenvolvimento e de Crédito todo apoio logístico constante no item 2.1.3., da Cláusula Segunda, deste Termo, à disposição da Desenvolve MT, enquanto perdurar saldos ativos a receber dos clientes atendidos no Município, objeto desta Cooperação;
2.1.8. Auxiliar na cobrança dos tomadores de financiamento inadimplentes, por meio dos Agentes de Desenvolvimento e de Crédito.
2.2. Das Obrigações da Desenvolve MT:
2.2.1. Caberá a Desenvolve MT a coordenação, contratação, acompanhamento e cobrança dos financiamentos aos empreendedores do município;
2.2.2. Disponibilizar recursos para a operacionalização;
2.2.3. Responsabilizar-se pelos seus empregados envolvidos no programa para atendimento dos empreendedores sem que haja a constituição/criação de qualquer vínculo empregatício dessa com o Município;
2.2.4. Arcar com as despesas dos seus empregados e técnicos para o cumprimento deste Termo, dentre elas: diárias, passagens terrestres, combustível e veículos;
2.2.5. Manter a supervisão, o controle e a avaliação das ações integrantes deste Termo, inclusive no que diz respeito a qualidade dos serviços prestados dos envolvidos;
2.2.6. Dirimir dúvidas dos Agentes de Desenvolvimento e de Crédito, assim como as suscitadas na execução deste Termo;
2.2.7. Articular com outras Instituições no sentido de garantir o desenvolvimento contínuo do financiamento aos empreendedores dentro de suas demandas, sem prejuízo as normas e interesse da Instituição.
2.3. Das Obrigações do Agente de Desenvolvimento e de Crédito:
2.3.1. Divulgar as linhas de crédito da Desenvolve MT para os empreendedores locais e encaminhá-los a Associação Comercial, Câmara de Dirigente Lojista ou outro parceiro da Desenvolve MT que atue exclusivamente como Agente de Crédito;
2.3.2. Resguardar o sigilo das informações decorrentes das operações de crédito conforme Legislação e normas do Banco Central do Brasil;
2.3.3. Realizar o fluxo de operações com o cliente desde o atendimento inicial até o acompanhamento do processo após a liberação do crédito, da seguinte forma:
2.3.3.1. Consultar frequentemente o site da Desenvolve MT, para se manter informado sobre as alterações que poderão surgir na execução do atendimento ao cliente;
2.3.3.2. Visitar os proponentes do financiamento, para constatar a forma como será empregado tal financiamento, preencher a ficha de cadastro-proposta, coletar a documentação exigida dos proponentes, avalistas ou garantidores;
2.3.3.3. Apresentar as propostas à Desenvolve MT mediante formalização de processo com autuação em pasta, numeração e rubrica;
2.3.3.4. Participar das reuniões a que for convocado pela Desenvolve MT ou parceiros;
2.3.3.5. Visitar os tomadores de financiamento para acompanhamento e orientação, após a liberação do crédito;
2.3.3.6. Elaborar relatórios de visitas e encaminhar cópia à Desenvolve MT;
2.3.3.7. Auxiliar a Desenvolve MT na cobrança dos empreendedores inadimplentes;
2.3.3.8. Realizar outras tarefas, desde que lícitas e concernentes ao financiamento, quando solicitadas por representante da Desenvolve MT ou parceiros.
Cláusula Terceira – Das Obrigações das Partes
3.1. A Desenvolve MT e o Município não medirão esforços para alcançarem o sucesso objeto deste Termo, e neste mesmo ato:
3.1.1. Responsabilizam-se perante a parte adversa deste Termo na concretização das tarefas decorrentes de sua obrigação individual, disciplinada na Cláusula Segunda – Das Obrigações Individuais.
3.1.2. Assumem que será de responsabilidade comum o conteúdo das informações divulgadas para o público, devendo ater-se sempre à veracidade dos fatos e sua legalidade.
Cláusula Quarta – Da Participação nos Resultados dos Trabalhos
4.1. É proibida a divulgação, total ou parcial, sem o consentimento prévio e formal da Desenvolve MT dos resultados oriundos deste Termo, sendo atribuído ao Estado de Mato Grosso, por meio da Desenvolve MT, com destaque ao Município por sua participação, respeitando a norma esculpida no artigo 37, §1°, da Constituição Federal de 1988.
4.2. É vedada a utilização das informações e produtos mencionados no item 4.1., em qualquer outro estudo ou projeto, sem o prévio consentimento da Desenvolve MT.
Cláusula Quinta – Da Ação Promocional
5.1. Em qualquer ação promocional relacionada ao presente Termo, fica vedada aos partícipes utilizarem nos empreendimentos, nomes, símbolos ou imagens que caracterizarem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, com fulcro no artigo 37, §1°, da Carta Constitucional de 1988.
Cláusula Sexta – Da Modificação
6.1. Será facultado as Partes promoverem a alteração do presente Termo, em quaisquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, desde que a parte contrária seja notificada de forma escrita e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, durante o prazo de validade deste Instrumento, com fulcro no artigo 69, inciso VII, da Lei n. 13.303/2016.
Cláusula Sétima – Da Resilição Unilateral e da Rescisão
7.1. Será permitida a resilição unilateral quando uma das Partes denunciar o referido Termo, notificando a parte adversa de forma escrita e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2. Ocorrerá a rescisão do presente Termo, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial;
7.2.1. Pela superveniência de norma legal de interesse público, que disponha em sentido contrário ao objeto deste Termo;
7.2.2. Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições.
Cláusula Oitava – Da Vigência
8.1. O presente Termo terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial, prorrogável, de comum acordo, mediante a lavratura de Termo Aditivo.
Cláusula Nona – Da Publicação
9.1. Conforme disciplinado no artigo 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993, o presente Termo será publicado no Diário Oficial na forma de extrato, sob a responsabilidade da Desenvolve MT, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura como condição indispensável de sua eficácia.
Cláusula Décima – Foro De Eleição
10.1. Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as Partes elegem o foro da Cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, da República Federativa do Brasil, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com fulcro no artigo 63 do Código de Processo Civil Brasileiro.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Termo de Cooperação n. _______/CV/20_______ em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas Partes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Cuiabá-MT, _______ de ________________ de 2017. Mário Milton V. Ferreira Mendes Diretor Presidente Desenvolve MT |
José Elpidio de Moraes Cavalcante
Prefeito do Município
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: