Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2017.

LEI Nº 1378, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

(Projeto de Lei nº 1390, de 16 de Agosto de 2017, do Executivo).

“Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências”.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 06 de novembro de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de maio de 2017 que será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei.

Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 28 (vinte e oito) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.

Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei.

Art.4º O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 869/2006, de 25 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 13,03% (treze inteiros e três décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, mais alíquota suplementar igual a 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento) totalizando uma alíquota global de 23,09% (vinte e três inteiros e nove décimos por cento).

Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em junho/2017, que faz parte integrante da presente Lei.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 13 de novembro de 2017.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

TABELA I

EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

ANO

TAXA CUSTO ESPECIAL

ANO

TAXA CUSTO ESPECIAL

2017

10,06%

2034

28,99%

2018

11,17%

2035

30,10%

2019

12,29%

2036

31,22%

2020

13,40%

2037

32,33%

2021

14,51%

2038

33,34%

2022

15,63%

2039

34,56%

2023

16,74%

2040

35,67%

2024

17,85%

2041

36,78%

2025

18,97%

2042

37,90%

2026

20,08%

2043

39,01%

2027

32,33%

2044

40,13%

2028

22,31%

2029

23,42%

2030

24,54%

2031

25,65%

2032

26,76%

2033

27,88%