Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2017.

TERMO ADITIVO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 157/2017 QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO-MT E A EMPRESA AUTO POSTA BACABA LTDA, TENDO POR OBJETO O QUE SE ESPECÍFICA.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.503.612/0001-95, com sede na Avenida Delson Rodrigues s/nº Centro – General Carneiro - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente e Domiciliado à BR 070, Km 66, Centro, nesta cidade, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado e a Empresa AUTO POSTO BACABA LTDA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 09.424.309/0001-83 e Inscrição estadual nº 13.353.247-0, estabelecida na Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, , CEP: 78620-000, Cidade de GENERAL CARNEIRO, estado de Mato Grosso, representada neste ato por seu representante legal o Sra. DEUSENY DAMASIA DE SOUSA, brasileira, empresária, residente e domiciliado na cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, portador da RG nº 885.278 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 568.483.741-72, chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLAUSULA PRIMEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93 e nas Cláusulas Notado referido Contrato.

CLAUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1. Necessidade de acréscimo nos preços dos combustíveis, conforme reajustes autorizados pela Agência Reguladora Nacional do Petróleo, conforme clausula 9.1 a 9.5 contrato 157/2017;

Tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR CONTRATO

REAJUSTE

VALOR ATUAL

01

ETANOL

2,85

0,05

2,90

02

GASOLINA COMUM

4,25

0,14

4,39

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR

3.1 Fica ajustado o preço por litro de combustível, passando o preço do contrato de Etanol de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) para o preço abaixo, conforme segue:

3.1.1 ETANOL: R$ 2,90 (Dois reais e noventa centavos), corresponde a 1,5 % (um ponto cinco por cento) do valor inicial contratado;

3.2. Fica ajustado o preço por litro de combustível, passando o preço do contrato de Gasolina comum de R$ 4,25 (quatro reais e vinte cinco centavos) para o preço abaixo, conforme segue:

3.2.1 GASOLINA COMUM: R$ 4,39 (Quatro reais e trinta e nove centavos), corresponde a 3,3 % (treis ponto treis por cento) do valor inicial contratado;

CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

General carneiro/MT, em 8 de Novembro de 2017.

_________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL GENERAL CARNEIRO

CONTRATANTE

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal

_________________________________________

AUTO POSTO BACABA LTDA

CONTRATADA

DEUSENY DAMASIA DE SOUSA

TESTEMUNHAS:

NOME:__________________________________________NOME: _____________________________________

RGNº:_____________________________________ RGNº:_______________________________________

ASSINATURA:_____________________________ ASSINATURA:__________________________

O presente Aditivo foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração, em 08 de Novembro 2.017.

________________________________________

UBIRATAN BARROSO DE CASTRO JUNIOR

Procurador Geral do Município

OAB/MT 20.394