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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 157/2017 QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO-MT E A EMPRESA AUTO POSTA BACABA LTDA, TENDO POR OBJETO O QUE SE ESPECÍFICA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.503.612/0001-95, com sede na Avenida Delson Rodrigues s/nº Centro – General Carneiro - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente e Domiciliado à BR 070, Km 66, Centro, nesta cidade, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado e a Empresa AUTO POSTO BACABA LTDA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 09.424.309/0001-83 e Inscrição estadual nº 13.353.247-0, estabelecida na Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, , CEP: 78620-000, Cidade de GENERAL CARNEIRO, estado de Mato Grosso, representada neste ato por seu representante legal o Sra. DEUSENY DAMASIA DE SOUSA, brasileira, empresária, residente e domiciliado na cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, portador da RG nº 885.278 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 568.483.741-72, chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93 e nas Cláusulas Notado referido Contrato.
CLAUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Necessidade de acréscimo nos preços dos combustíveis, conforme reajustes autorizados pela Agência Reguladora Nacional do Petróleo, conforme clausula 9.1 a 9.5 contrato 157/2017;
Tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR CONTRATO | REAJUSTE | VALOR ATUAL |
01 | ETANOL | 2,85 | 0,05 | 2,90 |
02 | GASOLINA COMUM | 4,25 | 0,14 | 4,39 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1 Fica ajustado o preço por litro de combustível, passando o preço do contrato de Etanol de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) para o preço abaixo, conforme segue:
3.1.1 ETANOL: R$ 2,90 (Dois reais e noventa centavos), corresponde a 1,5 % (um ponto cinco por cento) do valor inicial contratado;
3.2. Fica ajustado o preço por litro de combustível, passando o preço do contrato de Gasolina comum de R$ 4,25 (quatro reais e vinte cinco centavos) para o preço abaixo, conforme segue:
3.2.1 GASOLINA COMUM: R$ 4,39 (Quatro reais e trinta e nove centavos), corresponde a 3,3 % (treis ponto treis por cento) do valor inicial contratado;
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
General carneiro/MT, em 8 de Novembro de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL GENERAL CARNEIRO
CONTRATANTE
MARCELO DE AQUINO
Prefeito Municipal
_________________________________________
AUTO POSTO BACABA LTDA
CONTRATADA
DEUSENY DAMASIA DE SOUSA
TESTEMUNHAS:
NOME:__________________________________________NOME: _____________________________________
RGNº:_____________________________________ RGNº:_______________________________________
ASSINATURA:_____________________________ ASSINATURA:__________________________
O presente Aditivo foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração, em 08 de Novembro 2.017.
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UBIRATAN BARROSO DE CASTRO JUNIOR
Procurador Geral do Município
OAB/MT 20.394