Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2017.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 467/2017.

DATA: 10 de NOVEMBRO de 2017.

RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas em lei de acordo com o art. 169, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Feliz Natal – MT, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, dando – lhe competência para instaurar e promover Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, apurar irregularidades e ainda supervisionar e fiscalizar o cumprimento das penas aplicadas no Poder Executivo e, considerando o que consta no Processo de Sindicância n° 002/2017;

RESOLVE:

Art. 1.º - Prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 002/2017, para 30(trinta) dias a partir de 10/11/2017 conforme art. 171 §1º da Lei Complementar nº 03/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, designada pela Portaria Municipal n°444/2017, em face das razoes apresentadas pela Presidente da comissão Processante constantes no Oficio n° 005/2017 de 07 de Novembro de 2017

Art. 2.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam – se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO de 2017.

RAFAEL PAVEI

Prefeito Municipal

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