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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Resolução n.0 008 de agosto de 2017.
Institui o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Investimentos Sociais.
O COMITE GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS de Colíder, instituído através da Resolução Nº 008 de 21 de agosto de 2017.
Considerando o disposto na Lei Estadual 8059/03 de 29 de dezembro de 2003. Que cria o Fundo Estadual de Investimentos Sociais
Considerando a Lei Municipal Nº 1902/2007 de 13 de junho de 2007. Que dispõe sobre a implementação de Programas Sociais no Municipio de Colíder e cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais nos termos da Lei Estadual.
Considerando os processos em andamento para realização do Casamento Social.
Considerando o Decreto Estadual Nº 1.236 de 27 de outubro de 2017 que dispõe sobre os limites de orçamento encerrados em 06 de novembro de 2017.
Considerando o Comunicado deJuliano de Souza Rabelo Superintendente de Promoção á Cidadania – SETAS sobre o encerramento do Convênio do estado para a realização do Casamento Social.
RESOLVE:
Art. 1º. – conforme deliberação da plenária em reunião com o Comitê Gestor de Fundo Municipal de Investimentos Sociais. Realizada no dia 14 de novembro de 2017 de acordo Ata de Nº 124/CMAS.
Art. 2º - Deliberar pela utilização dos recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais um valor de 9.372.70 nove mil trezentos e setenta e dois reais e setenta centavos conforme Lei 8,666 de 21 de junho de 1993.Art. 3º - o valor deliberado serão utilizados para ações de implementação e efetivação do Casamento Social tais como: cerimonial, decoração, climatização e fotografias.
Art. 4º O Comitê Gestor instituído deverá avaliar os Programas de Investimentos Sociais receber e avaliar as prestações de contas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Colíder-MT, 14 de novembro de 2017.
ANGELA MARIA TRAMARIN
Presidente do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Investimentos Sociais
FUMIS