Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2017.

​LEI Nº. 1.539/2017.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTARIA E ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária e alteração de fonte de recursos no valor de R$ 294.900,00 (duzentos e noventa e quatro mil e novecentos reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1429 de 28 dias do mês de novembro de 2016, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, nos seguintes elementos de despesas:

09.002.10.302.0021.2066- Man. Ações do Atend. Hosp. Amb. Emerg. Bl 02

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 294.900,00 (duzentos e noventa e quatro mil e novecentos reais.

Art. 2º. O crédito adicional especial abertos no artigo 1º estão vinculados á fonte de recursos 01.02 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde.

Art. 3º - Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de anulaçãonos elementos de despesas sob fonte de recursos 01.00 – Recursos Ordinários:

04.001.04.122.0004.2006 – Manutenção e Encargos da SEMAD

3190.1300 – Obrigações Patronais – INSS – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)

05.001.04.123.0006.2010 – Manutenção e Encargos da SEMUFI

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)

06.001.08.122.0009.1007 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

4490.5200 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais)

06.002.08.241.0010.2015 – Manutenção das Ações de Atendimento a Melhor Idade

3390.3000 – Material de Consumo – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

06.002.08.241.0010.2016 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso

3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

4490.5200 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

06.002.08.243.0009.1010 – Const. Muro do Peti

4490.5100 – Obras e Instalações – R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

06.002.08.244.009.1011 – Implantação de Oficina de Capacitação

3390.3000 – Material de Consumo – R$ 6.000,00 (seis mil reais)

08.001.04.122.0016.2052 – Manutenção e Encargos da SINFRA

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

08.002.15.451.0017.2055 – Man. E Encargos dos Serv. Urbanos

3190.1300 – Obrigações Patronais – INSS – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

08.002.15.452.0017.2056 – Manutenção da Coleta de Lixo

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

10.001.20.606.0026.2075 – Manutenção e Encargos da SEMDEC

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 14.000,00

3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

11.001.23.695.0028.2078 – Manutenção e Encargos da SEMTUR

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 11.000,00 (onze mil reais)

3190.1300 – Obrigações Patronais – INSS – R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)

3191.1300 – Obrigações Patronais – FAPEMA – R$ 13.000,00 (treze mil reais)

11.002.27.812.0029.2082 – Manutenção das Atividades do Esporte e Lazer

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

12.001.18.541.0030.2085 – Manutenção e Encargos da SEMAM

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 10.650,00 (dez mil seiscentos e cinquenta reais)

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes

necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1395 de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, e na Lei Municipal nº. 1044/2013, Plano Plurianual.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 14 de novembro de 2017.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

MÁRCIA APARECIDA THOMAZI

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 115/2017 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto em pauta abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária e alteração de fonte de recursos.

A abertura do crédito solicitado destina-se a custear despesas com pessoal vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.

Desta forma, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pela anulação no orçamento mencionado, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 14 de novembro de 2017.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

PL 091 - MAT