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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORCAMENTARIA E ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária e alteração de fonte de recursos no valor de R$ 294.900,00 (duzentos e noventa e quatro mil e novecentos reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1429 de 28 dias do mês de novembro de 2016, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, nos seguintes elementos de despesas:
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Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1395 de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, e na Lei Municipal nº. 1044/2013, Plano Plurianual.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 14 de novembro de 2017.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
MÁRCIA APARECIDA THOMAZI
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 115/2017 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto em pauta abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária e alteração de fonte de recursos.
A abertura do crédito solicitado destina-se a custear despesas com pessoal vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Desta forma, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pela anulação no orçamento mencionado, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 14 de novembro de 2017.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PL 091 - MAT