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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA PREV. N.º 100/2017.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por idade em favor do servidor Sr. Antônio Nunes de Siqueira”.A Diretora Executiva do Previlândia,Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n. º 41, de 19 de dezembro de 2003, Arts. 184, 185 e 186, incisos “I”, “II”, da Lei Municipal n. º 0041/2005, de 05 de julho de 2005, Art. 12, incisos “III”, alínea “b”, da Lei Municipal n. º 805/2012, de 17 de setembro de 2012.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade ao servidor Sr. Antônio Nunes de Siqueira, portador do RG. n.º 288.0574-7 – SSP/MT, inscrito no CPF/MF n.º 453.647.619-91 e da Cédula Eleitoral de n.º 156961918/72, Zona “023”, Seção “254”, servidor efetivo no cargo de Vigia, Nível “01”, Classe “C”, contando com um total de 5.894 dias trabalhados, ou seja, 16 (dezesseis) anos 01(mês) e 24 (vinte e quatro) dias, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos, matricula N°.175, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, conforme o processo do PREVILANDIA, n.º 2017.08.0000007, a partir desta data, 01.11.2017 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2017, substituindo a portaria n.º 094/2017 e corrigindo; onde se lê processo do previlândia nº 2017.06.0000007, correto leia-se processo do previlândia nº 2017.08.0000007 e onde se lê CPF/MF nº 423.647.619-91, correto leia-se CPF/MF nº 453.647.619-91.
Registre, publique e cumpra-se.
Marcelândia/MT, 14 de novembro de 2017.
Marli Teresinha Teixeira
Diretora Executiva do PREVILANDIA
HOMOLOGO
Arnóbio Vieira de Andrade
Prefeito Municipal