Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2017.

LEI MUNICIPAL N.º 730/2017 Araguaiana/MT, 21 DE JUNHO DE 2017.

LEI MUNICIPAL N.º 730/2017 Araguaiana/MT, 21 DE JUNHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições conferidas em Lei, Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Esta Lei institui O PLANO PLURIANUAL, para o quadriênio 2018/2021, da Administração Pública do Município de Araguaiana/MT, em cumprimento ao disposto no Art. 165, Parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período respectivo, os Programas com seus respectivos objetivos, indicadores, custos e metas da administração publica municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada na forma e expresso nos ANEXOS deste projeto de Lei, que fazem parte integrante desta Lei, no Valor de R$ 82.762.259,00 (Oitenta e Dois Milhões, Setecentos e Sessenta e Dois Mil, Duzentos e Cinqüenta e Nove Reais), que será executado nos termos das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).

Art. 2º - Os valores constantes nos Anexos estão orçados a preço de 2017, e poderão ser atualizados em cada Exercício de vigência do Plano Plurianual, no mês de Janeiro, por ato do Chefe do Poder Executivo, com base na variação acumulada do IGPM de Janeiro a dezembro do exercício anterior, a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), os recursos para a execução do Plano Plurianual – PPA 2018/2021, para o quadriênio em questão, são oriundas das Receitas Correntes, Receitas de Capital, Superávit das Receitas e Operações Especiais e de Crédito.

Art. 3º - As planilhas que compõem o Plano Plurianual – PPA 2018/2021, representadas nos Anexos integrantes desta Lei, são estruturados por Programa, Diagnóstico, Diretrizes, Objetivos, Ação, Produto, Unidade de Medida, Meta, Valor, na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo.

I – Programa: Instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos.

II – Diagnóstico: Identificação da realidade existente, de forma a permitir a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades.

III – Diretrizes: Conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental.

IV – Objetivo: Resultados que pretende alcançar com a realização das ações governamentais.

V – Ações: Conjunto de Procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução dos programas, e serão distribuídas através dos projetos e atividades a serem executados no decorrer da vigência do PPA.

VI – Produto: Bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução dos programas.

VII – Meta: Objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar.

VIII - Valor: Estimativa que se faz com o intuito de saber o custo de alguma coisa.

IX - Fonte de Recurso: Modalidade de aplicação a qual tem por finalidade indicar a origem de esfera de Governo.

Art. 4º - Para que haja equilíbrio das contas publicas em cada exercício financeiro, os valores constantes nas planilhas do Plano Plurianual/PPA, serão orçadas a preço de Abril de 2017, e serão atualizadas pelo Poder Executivo em cada exercício de vigência, quando na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Art. 5º - Durante o Período de vigência do Plano Plurianual – PPA 2018/2021, as alterações inclusões de projetos e atividades, somente poderão ser promovidas mediante autorização do Poder Legislativo, Lei Específica.

Art. 6º - O levantamento das necessidades constantes deste Plano Plurianual – PPA 2018/2021, foi realizado com a participação popular e as prioridades de cada exercício serão estabelecidas também em audiências publicas, para serem incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em conformidade com o Art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, - LRF.

Art. 7º - Os investimentos em Obras e Instalações, constantes do Plano Plurianual – PPA 2018/2021, somente poderão ser iniciadas com a prévia inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, ou com Lei específica que autorize a inclusão.

Art. 8º - As ações constantes do Plano Plurianual – PPA 2018/2021, a serem executados através de recursos de convênios, seus valores estão fixados pelo previsto a titulo de contrapartida.

Art. 9º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, ESTADO DE MATO GROSSO AOS 21 DE JUNHO DE 2017.

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Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal