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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/17/SEMEC/NSJ/MT
“Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018 e demais providências”.
A SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96;
Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos profissionais da educação efetivos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017.
Art. 2º - Todos os profissionais da educação, efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I – em afastamento por licença para tratamento de interesse particular quando em (vigência);
II - cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem com o período em vigência no período de atribuição (janeiro 2018);
III – o professor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência;
IV – Servidor em vacância;
V – Servidor em licença para Acompanhamento de Cônjuge;
Parágrafo 1º - Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens acima somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento.
Parágrafo 2º - Após o término do afastamento, o profissional deverá comparecer a SEMEC para ser lotado na unidade escolar no cargo/função de seu concurso, observando que não é garantida a atribuição na mesma unidade de lotação, ficando condicionada a existência de cargo livre na sua área de atuação;
Parágrafo 3º - Para a atribuição dos profissionais efetivos e/ou estabilizados em constantes licenças a saúde ou em readaptação deve ser observado:
I – Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do laudo pericial;
II – O profissional em readaptação com período superior a 6 meses (período vigente) com apresentação do laudo pericial deverá participar do processo seletivo simplificado na unidade escolar de lotação e atribuir em uma das funções constantes no artigo 18 da Portaria Nº 05/17/SEMEC/NSJ/MT;
Art. 3º - A atribuição da jornada de trabalho será realizada por uma Comissão de Atribuição Municipal, que conduzirá o processo.
Parágrafo 1º - A Comissão de atribuição Municipal de classes e/ou aulas será composta de:
I - Representante de diretor(a) da escola;
II - Representante de Secretário (a) escolar;
III - Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV- Representante dos Professores;
V- Representante de Agente Administrativo ou Agente de Serviços Gerais;
Parágrafo 2°- O gestor escolar deverá encaminhar a SEMEC via ofício a lista dos representantes eleitos em Assembleia dos seguimentos acima citados até 27.11.17;
Parágrafo 3°- A Comissão de Atribuição deverá ser constituída pela SEMEC até 04.12.17.
Parágrafo Único - É vedada a atribuição de classe e/ou aula do candidato por meio de procuração.
Art. 4º - Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:
I - realizar ciclos de estudo da Instrução Normativa nº 01/17/SEMEC/NSJ/MT e das Portarias nº 06, 07, 08 e 09/2017/SEMEC/NSJ/MT, com os profissionais da educação, atividade a ser realizada até dia 24/11/2017.
II – elaborar e divulgar até o dia 22/12/2017 Edital de Convocação dos professores, conforme estabelecido nesta Instrução Normativa nº 01/17/SEMEC/NSJ/MT;
a) No dia 11/12/2017 a 13/12/2017 - contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
b) afixar para divulgação, no dia 18/12/2017, a partir das 7:00 horas, em local de fácil visualização, a relação nominal dos Profissionais da Educação, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho que será no período de 29/01/18 a 31/01/2018.
c) o profissional da educação básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em apenas uma unidade escolar, num só cargo/função, não podendo alterar a opção do cargo e/ou função, após confirmação da inscrição.
d) elaborar atas ao término do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, atribuídas ou não atribuídas, professores, que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição.
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO
Art. 5º - Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 453/2007.
Art. 6º - Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na Lei nº 453/07 conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada pela SEMEC.
Regime/Jornada de Trabalho Em sala de aula Em hora atividade
25 horas 20 horas 5 horas
§ 1º - A atribuição da jornada de trabalho dos professores efetivos é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considerando-se ainda, as particularidades previstas na Lei 453/07.
§ 2º - O cumprimento das horas atividades de professores efetivos e estabilizados em regência de classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidades escolar será distribuída proporcionalmente a carga horária atribuída em cada unidade.
Art. 7º - Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, a considerar:
I - para contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício deverão ser considerados os critérios que constam no ANEXO I (FICHA DE INSCRIÇÂO DO PROFESSOR) e nas seguintes etapas:
I – 11/12/2017:EMEB. Joaquim Rodrigues Soto – Período Matutino e Vespertino;
II - 12/12/2017: EMEB. Tio Patinhas – Período Matutino;
EMEB “Oscar Zaiden de Menezes” – Período Vespertino
III - 13/12/2017:UMEI “José Maurício Zampa”- Período Matutino;
EMEB “Itaquerê”- Período Vespertino
Parágrafo Único: A equipe Pedagógica Escolar deverá providenciar anteriormente ao processo de Contagem de pontos uma planilha contendo os seguintes dados:
I- Frequência nas Assembleias;
II- Assiduidade de 100% na Jornada de Trabalho;
III- Participação das Reuniões Pedagógicas;
IV- Assiduidade na Formação Continuada;
V- Por ter mantido os prazos na entrega de diários e fichas descritivas;
VI- Professores que se utilizaram de sua hora atividade para atendimento aos alunos com dificuldade de aprendizagem;
Art. 8º - O PROCESSO de atribuição de classes e/ou aulas será nos dias 29/01/18, 30/01/18 e 31/01/2018, nas seguintes unidades escolares:
I - 29/01/2018:EMEB. Joaquim Rodrigues Soto – Período Matutino;
UMEI “José Maurício Zampa”- Período Vespertino
II - 30/01/2018: EMEB. Tio Patinhas – Período Matutino;
EMEB “Oscar Zaiden de Menezes” – Período Vespertino
III - 31/01/2018: EMEB “Itaquerê”
Parágrafo 1º - A Atribuição de classes e/ou aulas será na ordem de classificação observando os critérios a seguir:
I - Lotados na Unidade Escolar;
II - Os removidos de outras Unidades Escolares;
III- Professores Efetivos que pleiteiam aulas excedentes;
IV - Os Cooperados;
V – Candidatos a contrato temporário(seletivo);
Parágrafo 2º - No dia 01.02.2017, Gestor Escolar deverá elaborar o quadro de aulas livres e remanescentes e encaminhar a Secretaria Municipal de Educação, para análise e contratação temporária por meio do Processo Seletivo, especificando a área de habilitação necessária.
Parágrafo 3º - Para os professores do quadro efetivo que participaram do processo de atribuição de classes e/ou aulas, no ano de 2017, no Ensino Fundamental, atribuídos no 1º ao 3º ano quando em regime de Unidocência, que optarem pela continuidade com a turma, será assegurado a sua permanência para acompanhar as turmas na unidade escolar independente da pontuação obtida;
a) a turma será considerada “continuidade” e o professor terá direito a acompanhá-la se tiver um número mínimo de 50% por cento mais 1 aluno do total advindos do ano de 2017, desde que comprovada prática pedagógica satisfatória e cumprimento das atividades docentes;
b) caso a turma tenha poucos alunos e não possua o número mínimo exigido para sua constituição não será garantida ao professor a continuidade com a respectiva turma, devendo a turma ser recomposta com outros alunos, em observância ao número de alunos conforme estabelece Portaria nº. 04/17/SEMEC/NSJ/MT que “Dispõe sobre os critérios para Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino” e, agregando-se as demais turmas para atribuição geral;
c) Nesta fase deverá ocorrer a escolha do professor Articulador da Aprendizagem conforme Portaria nº. 05/17/SEMEC/NSJ/MT.
I - Na Unidade Escolar onde houver vacância para Coordenação, a escolha para a função de Coordenador (a), deverá acontecer antes da atribuição de classe e/ ou aulas.
a) Os profissionais eleitos para função em 2017, e que demonstrarem bom desempenho e se é de seu interesse, permanecerão na função, não havendo necessidade de nova escolha e sim apenas para suprir possível existência de vaga;
b) Os professores eleitos à função de Coordenador Pedagógico deverão atribuir primeiramente em sala de aula, e somente depois serão atribuídos na função de Coordenador, possibilitando sua substituição, seja por professor efetivo remanescente ou na falta deste, por contrato temporário através do processo seletivo.
Parágrafo Único: Conforme descrito no Art. 3º, parágrafo 3º da Portaria Nº. 05/17/SEMEC/NSJ/MT:
“No dia da contagem de pontos (conforme cronograma em anexo), o servidor deverá se apresentar munidos dos documentos originais e cópias comprobatórios com os dados registrados na ficha de contagem de pontos previamente entregues para a devida validação, não sendo permitida a apresentação de nenhum outro documento durante o processo de contagem de pontos.”
Art. 9 - As escolas municipais que possuem salas anexas em suas unidades, os diretores e os coordenadores acompanharão o trabalho administrativo e pedagógico das respectivas salas mensalmente e quando da sua necessidade.
Art. 10 - Compete a SEMEC orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham a comprometer no processo.
Art. 11 - A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas//jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos.
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação, a qualquer momento, poderá desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias e Instrução Normativa, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2018, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 14 - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados a SEMEC.
Art. 15 - Esta Instrução Normativa entra em vigor com efeito para o ano letivo de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Novo São Joaquim-MT, 14 de Novembro de 2017.
....................................................................
LUCIDALMA ROCHA DA SILVA
Secretária de Educação e Cultura
Portaria nº 003/2017
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES
E/OU AULAS - PROFESSOR EFETIVO
1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): Dt Nasc: / /
End. _nº Complemento: _Bairro::_ Cidade CEP: Telef: Res: Cel.:
Outro telef:_ email: Matrícula: RG: Exp:_ _UF:_ Dt. Exp.:_ /_ / CPF:
Escola:
2. SITUAÇÃO FUNCIONAL:
2.1 SITUAÇÃO FUNCIONAL: 2.1 . CARGO/FUNÇÃO: 2.3. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO:
( ) Efetivo;
( ) Cedência/Permuta (de outra rede) ( ) Professor
( )Especialista da Educação
( ) Aposentado
( ) Reg. de trabalho de 25 (vinte e cinco) h
2 .4. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO:
a. ( ) NÃO
b. ( ) SIM
TIPO:
( ) PUBLICO
( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: Horas /semanais
.
3. HABILITAÇÃO: PUXAR DO CADASTRO PESSOAL:
DO CONCURSO E/OU ENQUADRAMENTO:_
Possui outra habilitação além da habilitação do concurso? (campo obrigatório para o caso de possuir outra habilitação) NOVA HABILITAÇÃO:
4 . OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:
OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR HABILITAÇÃO:
( ) P/habilitação Concurso - Enquadramento
( ) 2ª Habilitação (nova habilitação)
OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO EM TURMAS DE:
( ) Educação Infantil – Creche ( ) Ensino Fundamental
( ) Educação Infantil – Pré Escola
POR/FORMAÇÃO EM CURSOS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS COM A UAB/UFMT/UNEMAT/IFMT/SEDUC aos
professor remanescente, em que já tenha cumprido no mínimo de 70 % da carga horária total do curso:
( ) CURSO/DISCIPLINA DE ATUAÇÃO ................................................................
OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO/MOTIVO: READAPTAÇÃO (MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE PERÍCIA MEDICA:
( ) Sim ( ) Não
Obs.: 1- Servidor em Readaptação por período igual ou superior a 6 meses atribuirá função conforme Art. 13 da Portaria 06/14/SEMEC/NSJ/MT/permitido atribuição em apenas uma das funções e em caso de mais de um professor em readaptação, distribuir as funções: (assinalar apenas uma opção)
2 – A atribuição deverá ser igual ao período da Perícia Médica;
( ) apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares a sala de aula, correlatas as atividades de articulação da aprendizagem (professor);
( ) em atividades pedagógicas desenvolvidas na biblioteca escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
( ) atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar), denominado Coordenador de Ambiente
(professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
( ) exercer função de técnico responsável pelo Laboratório de Informática ou o que a unidade escolar dispor, desde que tenha perfil para exercer a função (professor/técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:
CRITÉRIOS INDICADORES CÔMPUTO PTOS
I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
a. Pós Graduação Doutorado 8,0 pontos
Mestrado 6,0 pontos
Especialização 4,0 pontos
Licenciatura Licenciatura Plena 3,0 pontos
Licenciatura Curta 2,0 pontos
Ensino Médio Magistério 1,5 (um e meio)
ponto
II - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2017 - não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98.
a. Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar. 100% 1,0 ponto.
75% a 99% 0,5(meio)
ponto
b-
b. Assiduidade de 100% da hora/aula /jornada de trabalho – professor em regência. em sala de aula (20 horas semanais); 3,0 pontos
hora atividade (05 horas semanais trabalhadas coletivamente); 2,0 pontos
c. Assiduidade de 100% da jornada de trabalho quando em atribuição por função (diretor, coordenador pedagógico, readaptados). Jornada integral conforme sua atribuição; 5,0 pontos
d. Por participação em reuniões pedagógicas, devidamente registrado em atas e registro de frequência. 100%
100%
a 91
a 4,0 pontos
75% a 99% 2,0 pontos
e. Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador/Formador, certificado pelo SEMEC. A partir de 75% 5,0 pontos
f. Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria da escola quanto ao preenchimento e entrega dos diários de classe referente a relatórios, notas, frequência e conteúdos durante o ano de 2017 extensivo a Diretor, Coordenador Pedagógico. 100% 5,0 pontos
g. Ao professor efetivo que no exercício de 2017 utilizou-se de sua hora- atividade, em todos os bimestres, trimestre ou semestre, para realizar atendimento individualizado a alunos que apresentavam desafios de aprendizagem, mediante apresentação de registro confirmado pela coordenação pedagógica. de 2 ou mais horas atividades p/semana. 4,0 pontos
até 2 horas atividades p/semana. 2,0 pontos
III - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:
a. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais reconhecidos pelo MEC ou emitidos pelo CEFAPRO, SEDUC, SEMEC ou Assessoria Pedagógica, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos. 0,5 (meio) ponto para 40 horas.
b. Publicações Científicas – apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos. Livros (completo e/ou capitulo); 1,0 ponto p/
Cada Certificado
Artigo completo publicado em periódicos
impressos; 0,75 (setenta e cinco) centésimos p/cada certificado
c. Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de
2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos 0,25 (vinte e cinco) centésimos para cada certificado
d. Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (25 horas) acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo. 2,0 pontos.
e. Certificado/ Alfabetização PNAIC no ano vigente, exclusivo para quem for atuar do 1º ao 3º ano, se não atribuir em continuidade do 1º ao 3º retirar essa pontuação; 2,0 pontos
6. PONTUAÇÃO:
6 . 1. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL:
7. EM CASO DE EMPATE:
a) Maior Titulação;
b) Tempo maior de serviço na Unidade Escolar (a partir do ingresso);
c) Tempo maior de serviço na Rede Municipal (a partir do ingresso);
d) Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; naFormação Continuada;
e) Maior Idade.
8.
OBS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:
- Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.
Assinatura do (a) Professor(a)
Responsável p/Atribuição na Escola /_ / Data
ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTO E ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA - AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS E MONITOR DE CRECHE - EFETIVO
1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): Dt Nasc: / /
End. _nº Complemento: _Bairro::_ Cidade CEP: Telef: Res: Cel.:
Outro telef:_ email: Matrícula: RG: Exp:_ _UF:_ Dt. Exp.:_ /_ / CPF:
Escola:
2. SITUAÇÃO FUNCIONAL:
2.1 SITUAÇÃO FUNCIONAL: 2.2 . CARGO/FUNÇÃO: 2.3. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO:
( ) Efetivo;
( ) Cedência/Permuta (de outra rede) ( ) Professor
( )Especialista da Educação
( ) Aposentado
( ) Reg. de trabalho de 40 (quarenta) h
2 .4. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO:
a. ( ) NÃO
b. ( ) SIM
TIPO:
( ) PUBLICO
( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: Horas / semanais
.
I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
a. Pós Graduação Doutorado 8,0 pontos
Mestrado 6,0 pontos
Especialização 4,0 pontos
Licenciatura Licenciatura Plena 3,0 pontos
Licenciatura Curta 2,0 pontos
Ensino Médio Magistério 1,5 (um e meio)
ponto
Ensino Fundamental Completo 1,0 ponto
1,0 (um ponto)
Ensino Fundamental Incompleto 0,5 meio ponto
0,5 (meio ponto)
II - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2017 - não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98.
a. Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar; 100% 1,0 ponto.
75% a 99% 0,5(meio)
ponto
c. Assiduidade de 100% da jornada de trabalho; Jornada integral conforme sua atribuição; 5,0 pontos
d. Por participação em reuniões pedagógicas, devidamente registrado em atas e registro de frequência; 100%
100%
a 91
a 4,0 pontos
75% a 99% 2,0 pontos
e. Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador/Formador, certificado pelo SEMEC; A partir de 75% 5,0 pontos
III - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:
a. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais reconhecidos pelo MEC ou emitidos pelo CEFAPRO, SEDUC, SEMEC ou Assessoria Pedagógica, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos; 0,5 (meio) ponto para 40 horas.
d. Palestras, seminários, minicursos e conferências proferidos em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais na área de educação, com limite máximo de 3,0 (três) expedidos (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos; 0,5 pontos para cada 40 horas.
3. PONTUAÇÃO:
3. 1. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL:
4. EM CASO DE EMPATE:
a) Maior Titulação;
b) Tempo maior de serviço na Unidade Escolar (a partir do ingresso);
c) Tempo maior de serviço na Rede Municipal (a partir do ingresso);
d) Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; naFormação Continuada;
e) Maior Idade.
5.
OBS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:
- Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais;
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO (A) FUNÇÃO DE PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAAL
1. DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): _________________________________________________________Dt Nasc:____/_____/____
End.________________________________________________________________________________nº__________
Complemento:________________Bairro::_________________Cidade_____________________CEP:______________
Telef: Res:_______________Cel.:___________________ Outro:___________________________________________
e-mail:__________________________________________________Matrícula: _______________________________
RG: _______________________Exp:___________UF:_______Dt Exp.:___/___/____CPF: _______________________
Escola: __________________________________________________________________________
2. DADOS DA UNIDADE ESCOLAR
Nome: Município:
Localização: ( ) Urbana ( ) Rural
Número de Turmas atendidas no Ensino Fundamental na Unidade Escolar:
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º
3. DADOS PROFISSIONAIS:
Habilitação:
Situação Funcional ( ) Efetivo
Matricula: Jornada de Trabalho Semanal:
Tempo de trabalho efetivo na escola Tempo como professor Regente:
Anos: Meses: Anos: Meses:
Há licença especial /agendada/publicada: Pretende gozar sua licença especial em 2017
( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não
4. PARA CANDIDATO A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL:
Atuou como professor na Sala de Recursos Multifuncional ?
( ) Sim ( ) Não
Tempo como profº na Sala de Recursos Multifuncional Anos de atuação na função de c/prof. na Sala de Recursos Multifuncional
1 a 3 anos ( ) 3 a 5 anos ( ) + de 5 anos ( ) 1º a 4º ano ( ) 5º ao 9º ano ( )
Gestor(a)
Coordenador(a)
Professor(a)
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO 2018
DATA ATIVIDADE LOCAL
14/11/2017 a 24/11/2017 Ciclo de estudos das Portarias; Escolas
27/11/2017 Eleição dos representantes da Unidade Escolar para compor a Comissão Municipal; Unidade Escolar
01/12/2017 Prazo para envio dos nomes dos representantes das Unidades Escolares para a SEMEC; Unidade Escolar
04/12/2017 Eleição dos representantes da Unidade Escolar para compor a Comissão Municipal; SEMEC
04/12/2017 a 08/12/17 Período de Inscrição; Unidade Escolar
11/12/17 a 13/12/17 Contagem de pontos; Unidade Escolar
18/12/17 Divulgação da classificação; Unidade Escolar
19/12/17 Prazo para a apresentação de Recurso; Unidade Escolar
20/12/17 Publicação final dos inscritos; Divulgação Final da Classificação
25/01/18 Retorno às atividades; Unidade Escolar
25/01/18 e 26/01/18 Revisão do PPP e do Regimento Escolar; Unidade Escolar
29/01/18, 30/01/18 e 31/01/18 Atribuição de classes/aulas jornada de trabalho; Unidade Escolar
01/02/18 Encaminhamento pelo gestor das aulas livres e funções à Secretaria Municipal; Unidade Escolar
15/02/18 Início das aulas; Unidade Escolar