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De 07 de novembro de 2017
Nomeia a Comissão Gestora do Plano Diretor e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Plano Diretor é obrigatório para as cidades: onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no §4º do art. 182 da Constituição Federal; inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental; integrantes de áreas de especial interesse turístico;
Considerando o que dispõem os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, regulamentados pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001;
Considerando que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Diretor do Município de Canarana-MT, abaixo nomeada, para, sob a presidência do primeiro nomeado, coordenar as atividades e procedimentos técnicos, normativos e participativos à elaboração do Plano Diretor de Canarana-MT:
a) Eliane de Oliveira Felten – Secretária de Administração e Serviços Gerais;
b) Adirma Rosa Guimarães Koester – Secretária Chefe de Gabinete;
c) Charles Juliano Visconti – Secretário de Agricultura;
d) Hudson José Branquinho – Secretário de Finanças;
e) Vilson Biguelini – Secretário de Obras e Viação Pública;
f) Ederson Porsch – Vereador e Presidente da Câmara;
g) Walter Custódio da Silva – Procurador Jurídico;
h) Raimundo João Soares barros – Servidor público da Secretaria de Gabinete;
i) Aline Pilocelli – Engenheira Florestal;
j) Gustavo Henrique Machado Alves – Engenheiro Civil;
k) Emerson Luiz Fasolo – Chefe dos Tributos.
Parágrafo Único - A Comissão Gestora do Plano Diretor de que trata este artigo, por competência delegada, instituirá as Comissões Setoriais, agregando servidores, cidadãos e entidades interessadas nas respectivas áreas de competência, incentivando a participação da comunidade na elaboração do Plano Diretor, através de convites às entidades da sociedade civil organizada e demais pessoas que possam agregar experiências nas diversas áreas que interessam ao Plano Diretor.
Art. 2º A Comissão Gestora do Plano Diretor do Município de Canarana-MT terá as seguintes atribuições:
I- Elaborar as diretrizes gerais de trabalho, para fins de diagnóstico e proposição das diretrizes de enfrentamento dos problemas levantados;
II- Promover audiências públicas e reuniões de trabalho que julgar necessárias, devendo ser divulgado amplamente o calendário elaborado, dando-se publicidade às convocações para as mesmas;
III- Distribuir as tarefas e elaborar materiais de suporte legal e doutrinário;
IV- Sugerir a edição e/ou revisão da legislação municipal aplicável;
V- Sugerir a contratação de profissional habilitado para consultoria e assessoria nas áreas de competência do Plano Diretor;
VI- Instituídas as Comissões Setoriais, publicar os nomes das pessoas e respectivas entidades que representam;
VII- Convidar palestrantes especializados nas respectivas áreas de atuação, bem como promover cursos e demais eventos que julgar necessários;
VIII- Manter intercâmbio com outras entidades públicas e privadas;
IX- Incentivar a participação de membros da comunidade e das entidades civis organizadas, interessados ou que possam contribuir para a consecução dos respectivos trabalhos;
X- Proceder ao registro das reuniões setoriais em atas e livro de presença.
Art. 3º Compete às Comissões Setoriais:
I- Estimular e zelar pela implementação, avaliação e integração de programas, projetos e ações setoriais de políticas públicas municipais, relacionadas ao desenvolvimento urbano;
II- Levar às audiências publicar o resultado parcial ou final de seus trabalhos, anotando as observações, críticas e sugestões recebidas, para fins de reestudo, caso necessário;
III- Observar as normas gerais e os calendários de trabalho, fixados pela Comissão Gestora, sugerindo alterações, se for o caso;
IV- Apreciar, debater, avaliar e deliberar sobre matérias e instrumentos relacionados aos estudos, análise e avaliação de projetos especiais de transformação urbana, diretrizes para a revisão de regimes urbanísticos de uso do solo, operações urbanas, avaliação de empreendimentos de impacto ambiental, de estudos de impacto de vizinhança, áreas especiais de interesse social, cultural e ambiental, assim como outros instrumentos de controle urbanísticos previstos na Lei Federal nº 10.257/2001.
Art. 4º O Prefeito Municipal, se necessário, poderá editar atos adicionais, reestruturadores e revisores, assim como delegar outras competências à Comissão Gestora e às Comissões Setoriais, para fins de otimizar os respectivos trabalhos.
Art. 5º As repartições públicas municipais ficam obrigadas a prestar as informações que forem requeridas pela Comissão Gestora do Plano Diretor, devendo fornecer cópia de todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, caso solicitado.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão Gestora do Plano Diretor ficará responsável pela guarda de sigilo dos documentos que lhes forem fornecidos e que sejam de caráter reservado, os quais serão utilizados apenas para os fins de diagnóstico e respectiva proposta.
Art. 6º O mandato da Comissão Gestora terá duração até o final dos trabalhos referidos neste Decreto.
Art. 7º As verbas necessárias à execução deste Decreto onerarão as dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 2834/2017 de 29 de agosto de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 07 de novembro de 2017.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal