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DECRETO Nº 593/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE EMPENHOS LIQUIDADOS INDEVIDAMENTE REFERENTES ÀS VERBAS RESCISÓRIAS EMPENHADAS NO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, no exercício de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO que houve erro material na transcrição dos valores, dos credores lançados no decreto 591/2017, de 09 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO que a necessidade de sua retificação;
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de certeza e legitimidade para liquidar e efetuar o pagamento;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
CONSIDERANDO o que se aplica o disposto no Art. 28 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para cancelamento da dívida cuja emissão da Nota de Empenho, que não satisfaça às condições estabelecidas em Lei;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico de 31 de Outubro, que expressamente entendeu como indevidas as verbas rescisória trabalhistas, por ser um contrato nulo;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados, por insubsistência de crédito, os restos a pagar Processados e Não Processados referentes aos empenhos, abaixo relacionado:
EMPENHO | TIPO | DATA | CREDOR | VALOR PAGAR |
30/2017 | Global | 02/01/2017 | Ana Paula Voltoline | R$ 3.696,94 |
121/2017 | Global | 16/01/2017 | Nayane Almeida Goulart | R$ 2.780,16 |
67/20147 | Global | 06/01/2017 | Maria L. P. da Mota | R$ 1.496,65 |
64/2017 | Global | 05/01/2017 | Eriene L. B. Marques | R$ 3.133,39 |
61/2017 | Global | 04/01/2017 | Elvani P. Guimarães | R$ 5.666,30 |
118/2017 | Global | 16/07/2017 | Carlos C. Lima | R$ 4.130,20 |
117/2017 | Global | 16/01/2017 | Elson A. Tenório | R$ 1.708,14 |
76/2017 | Global | 09/01/2017 | Deoclecelina Januário de Matos | R$ 3.647,15 |
22/2017 | Global | 02/01/2017 | Umberto Gonçalves Borges | R$ 2.415,44 |
63/2017 | Global | 05/01/2017 | Leticia Santos Lima | R$ 3.151,48 |
311/2017 | Global | 31/01/2017 | Marlon Silva de Sousa | R$14.022,72 |
46/2017 | Global | 02/01/2017 | Gisele Aparecida da Silva | R$ 1.696,26 |
45/2017 | Global | 02/01/2017 | Gilmar Soares da Silva | R$ 1.696,26 |
123/2017 | Global | 16/01/2017 | Gilvan Lima Ramos | R$ 2.763.32 |
116/2017 | Global | 16/01/2017 | Rosangela Dias Cavalcante | R$ 3.582,43 |
124/2017 | Global | 16/01/2017 | Domingos Dos Santos Amâncio | R$ 3.784,14 |
Art. 2º - Após o cancelamento da inscrição das despesas como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, somente poderão ser reabertos se houver reconhecimento da dívida.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, lançadas no decreto 591/2017.
Canabrava do Norte-MT, em 14 de Novembro de 2017.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal