Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2017

PREGÃO: N.º 010/2017 – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: N.º 014/2017.

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios - AMM.

Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o n. 03.238.888/0001-93, com sede administrativa na Rua Augusto de Souza, 171, Centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Silvano Pereira Neves, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado neste Município, portador da Carteira de Identidade/RG n.° 0625916-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 503.521.641-15, RESOLVE registrar os preços da empresa, AUTO ELETRICA SERVI CENTER EIRELI - ME, inscrita no CNPJ:26.900.945/0001-53, localizada na Rua Curitiba, nº981 S, Centro, CEP:78575-000, no município de Juara, representada pelo Sr. REINALDO BARRETO DE GOIS, portador do RG: 1471716-6 SSP/MT e CPF: 952.864.571-00, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por LOTE, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1 - DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças e acessórios da linha mecânica e elétrica, genuínos e/ou originais de primeira linha, independente de marca e categoria para manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, conforme especificado no anexo I – Termo de Referencia deste edital.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2 - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Administração, através de fiscal de contrato, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.

4 – DO LOTE

4.1 Os lotes, as especificações, unidades, marcas, fornecedores, e os descontos unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE 10

Peças/acessórios genuínas e/ou originais de 1º linha

MARCA

FORD

CATEGORIA

Caminhão

LINHA

Elétrica;

Percentual de desconto: 30,50 (%) (trinta virgula cinquenta por cento)

LOTE 16

Peças/acessórios genuínas e/ou originais de 1º linha

MARCA

GMC

CATEGORIA

Caminhões;

LINHA

Elétrica;

Percentual de desconto: 29,50 (%) (vinte e nove virgula cinquenta por cento)

LOTE 22

Peças/acessórios genuínas e/ou originais de 1º linha

MARCA

MERCEDES BENZ

CATEGORIA

Micro Ônibus

LINHA

Elétrica;

Percentual de desconto: 31,00 (%) (trinta e um por cento)

LOTE 34

Peças/acessórios genuínas e/ou originais de 1º linha

MARCA

NEW HOLLAND

CATEGORIA

Maquinas pesadas

LINHA

Elétrica;

Percentual de desconto: 32,50 (%) (trinta e dois vírgula cinqüenta por cento)

4.2. Os descontos acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. As quantidades descritas acima são meramente estimativas, podendo variar durante a vigência da ata de registro de preços, não cabendo a licitante vencedora do certame quaisquer direitos, caso não seja atingida a quantidade total durante o prazo da vigência da ata de registro de preços;

5.2. As solicitações de compra serão de forma fracionada, podendo essas solicitações serem diárias, semanais, quinzenais ou mensais de acordo com as necessidades da contratante.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Como condições de operação imediata e tendo em vista a celeridade nas aquisições do objeto deste Edital, a empresa vencedora deverá dispor no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço, de estrutura operacional, logística e de pessoal qualificado para o fornecimento das peças ora requisitadas, uma vez que os veículos a serem atendidos são de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas, sendo em muitos casos, ligados a serviços essenciais como saúde, educação e obras.

6.2. O município utilizara pesquisa de mercado através do Sistema Eletrônico TRAZ VALOR ou outros meios idôneos para realização da verificação do preço de mercado, no momento que necessitar adquirir os bens e, sobre o valor aferido deverá ser aplicado o desconto ofertado pelo licitante vencedor.

6.3. O Município poderá optar por contratar outro sistema eletrônico de pesquisa de mercado, ou o próprio Município fará cotações em três empresas do ramo pertinente, para se conseguir a média ponderada e aplicar o desconto ofertado pela empresa vencedora na hora da compra.

6.4. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor das peças/acessórios (registrada na pesquisa de mercado), o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peças/acessórios e o valor final individualizado para cada peça/acessório.

6.5. Para efeito do fornecimento de peças e acessórios será realizado desconto linear sobre o valor das peças, independente da categoria ou marca dos veículos, sendo estas obrigatoriamente genuínas ou originais de primeira linha.

6.5.1. Entende-se por peça genuína o produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, ou seja, com a chancela estampada no produto e na embalagem da montadora, determinando que este produto tenha sido aprovado pelo controle de qualidade e seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou remanufatura;

6.5.2. Entende-se por peças originais de primeira linha, para fins do objeto deste edital, todos os componentes fabricados por fornecedores que abastecem as montadoras e também distribuídas diretamente no mercado varejista (autopeças), sendo assim fica determinado que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, por recondicionamento ou remanufatura.

6.6. O Município de Novo Horizonte do Norte fará a solicitação das peças e acessórios genuínos e/ou originais de primeira linha, conforme a sua necessidade de manutenção da frota.

6.7. Em nenhuma hipótese será solicitada ou aceita peça que não seja classificada como genuínas ou originais de primeira linha, havendo imediata devolução e solicitação de substituição caso não seja cumprida tal exigência.

6.8. As despesas com devoluções, substituições, trocas correrão a expensa da empresa obrigado ao fornecimento dos termos deste edital.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Assinar a Ata com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da convocação;

7.2. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal;

7.3. Realizar a entrega dos produtos nas quantidades, prazos e condições estabelecidas no anexo I – Termo de Referencia do edital;

7.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, das peças em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;

7.5. Atender, para o devido recebimento, ao que determina o Decreto 4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal/Fatura;

7.6. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 7.1. ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pelo órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referencia do Edital.

7.7. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referencia do Edital.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. À Contratante se reserva o direito de não mais adquirir os produtos da Contratada caso esta não cumpra o estabelecido na presente Ata de registro de preços, cabendo ao infrator as penalidades previstas no edital, na Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93;

8.2. Manter o efetivo controle do fornecimento de requisições, não se responsabilizando pelo pagamento dos produtos entregues sem a correspondente requisição;

8.3. Efetuar os pagamentos de acordo com a Cláusula nona;

8.4. Fiscalizar a utilização e a qualidade dos produtos entregues;

8.5. Denunciar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis nos termos da clausula 13º (décima terceira) desta ata, da Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93.

8.6. A Contratante fica obrigada a fiscalizar e controlar a entrega dos produtos e emitir requisição sempre que necessitar dos referidos produtos.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado conforme Ata de Registro de Preços, devendo ainda atender aos termos do art. 60 da Lei federal n.º 4.320, de 17/03/1964, após entrega dos produtos em até 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Nota Fiscal, mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo servidor responsável da Prefeitura, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos na Legislação Vigente ou o que venha a substituí-los, através de boleto ou transferência bancaria em conta jurídica da empresa contratada.

10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/signatário não cumprir com as obrigações constantes no Edital e desta Ata;

b) quando o fornecedor/signatário der causa a rescisão administrativa na Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor/signatário será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos Itens.

11.6. Caso a Administração não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, pode suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.1. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.

12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse, ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.

13. DAS PENALIDADES

(Art. 86 e 87 Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02)

13.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato: 01 (um) ano de suspensão impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios.

13.2. Adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame:

13.2.1. Deixar de executar totalmente o contrato ou apresentar documentação falsa: Suspensão de 02 (dois) anos impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios;

13.2.2. Deixar de executar parcialmente o contrato: Suspensão por 18 (dezoito) meses e multa de 20% do valor dos serviços a serem prestados.

13.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Multa com mora de 2% (dois) ao dia até limite de 10% (dez).

13.4. Não mantiver a proposta: Suspensão de 01 (um) ano impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios.

13.5. Falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada conforme Inciso III do Art. 87 da Lei 8.666/93.

13.6. Será concedido o direito de ampla defesa a empresa que cometer as penalidades acima relacionadas.

14. DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta da dotação orçamentária previstas nos órgãos/entidades que aderiram aos registros de preços.

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

Secretaria Municipal de Infraestrutura;

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comercio;

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

Secretaria Municipal de Saúde;

Gabinete do Prefeito.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) vincula-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial n.º 010/2017, seus anexos e as propostas das classificadas.

c) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal.

17 -DOFORO

17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Novo Horizonte do Norte/MT, 14 de setembro de 2017.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal

Contratante

AUTO ELETRICA SERVI CENTER EIRELI – ME

CNPJ: 26.900.945/0001-53

Fornecedor/Signatário

Fiscal de Contratos

GESIANE MARIA DOS SANTOS

Fiscal de Contrato

Sec. Mun. Assistência Social

SELMA DE ARAÚJO AMORIM

Fiscal de Contrato

Sec. Mun. de Educação

PEDRO PAULO PAULINO

Fiscal de Contrato

Sec. Mun. de Administração

ELIZANDRA APARECIDA BRITO

Fiscal de Contrato

Sec. Mun. de Saúde

Bruno Ricardo Barela Iori

Assessor Jurídico

OAB/MT n.º 18.438