Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2017

PREGÃO: N.º 007/2017 – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: N.º 010/2017

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios - AMM.

Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o n. 03.238.888/0001-93, com sede administrativa na Rua Augusto de Souza, 171, Centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Silvano Pereira Neves, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado neste Município, portador da Carteira de Identidade RG n. 0625916-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 503.521.641-15, RESOLVE registrar os preços da empresa, HIPERDENTAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MEDICO – HOSPITALAR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 13.994.852/0001-93, localizada na Rua Roberto Genesio Baggio, nº 1304, Centro, CEP: 78890-000, no município de Sorriso - MT, representada pela Sra. CLAIR PANAZZOLO, portadora do RG: 3106517 SSP/SC e CPF: 004.715.389-06, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1 - DO OBJETO

1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares, laboratoriais e odontológicos para manutenção da Farmácia Básica e Hospital Municipal, conforme especificado no anexo I – Termo de referência do edital.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, de acordo com a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2 - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Administração, através de fiscal de contrato, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.

4 – DO ITEM

4.1 Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedores, e os preços unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Especificação do objeto

Unidade

Quant.

Marca

Valor unit.

Valor total

0024

Aplicador, polietileno, vaginal, 12 cm, p/introduzir medicamentos, 5 mm, atóxico,embalagem individual, cilindrico

Unidade

1.000

FRASCOLEX

0,69

690,00

0027

Atadura, crepom, 100% algodão, 10 cm, 180 cm, em repouso, 18 un/cm², embalagem individual

Unidade

3.000

BIOTEXTIL

0,55

1650,00

0028

Atadura, crepom, 100% algodão, 15 cm, 125 cm, em repouso, 13 fios un/cm², embalagem individual

Unidade

3.000

BIOTEXTIL

0,73

2190,00

0029

Atadura, crepom, 100% algodão, 20 cm, 125 cm, em repouso, 13 fios un/cm², embalagem individual

Unidade

3.000

BIOTEXTIL

1,19

3570,00

0030

Atadura, crepom, 100% algodão, 30 cm, 125 cm, em repouso, 13 fios un/cm², embalagem individual

Unidade

3.000

BIOTEXTIL

2,00

6000,00

0060

Campo operatório, tecido 100% algodão, c/ fio radiopaco, 45 cm, 50 cm, 15 fios/cm2, acabamento c/ ponto overlock, branca, 4 camadas,cantos arredondados, cadarço duplo mínimo 18cm

Unidade

300

MEDIPLUS

1,28

384,00

0092

Compressa gaze, tecido 100% algodão, 11 fios/cm2, cor branca,isenta de impurezas, 8 camadas, 7,50 cm, 7,50 cm, 5 dobras, descartável, pacote com 500 uni.

Pacote

60

MEDIPLUS

14,50

870,00

0096

Cuba, aço inoxidável, redonda, 20 cm

Unidade

10

FAMI

56,95

569,50

0101

Descolador cirúrgico, aço inoxidável, 10 cm, unha

Unidade

10

LM

28,00

280,00

0107

Envelope para esterelização 240x380mm com 200 unidades

Envelope

20

ZERMATT

80,00

1600,00

0109

Equipo infusão sanguínea, p/ hemotransfusão, pvc cristal, duas vias, c/ derivação "y", ponta perfurante c/tampa, câmara dupla flexível, filtro interno de 170m, gota padrão, regulador de fluxo e corta fluxo, conector luer macho c/trava rosqueada, c/ta

Unidade

50

SOLIDOR

4,50

225,00

0111

Equipo, de infusão, pvc cristal, mín. 120 cm, câmara flexível c/filtro ar, microgotas, regulador de fluxo, c/injetor lateral "y",autocicatrizante, luer rotativo c/ tampa, fotossensível, estéril,descartável

Unidade

1.500

LABOR IMPORT

2,50

3750,00

0157

Fixador radiológico, para processamento manual, solução aquosa pronta para uso, 475ml

Unidade

10

CAITECH

7,99

79,00

0158

Fluoreto de sódio, 0,05%, solução bucal 500 ml

Unidade

20

REYMER

14,68

293,60

0189

Luva cirúrgica, látex natural, 6,50, estéril, comprimento mínimo de 28cm, lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, descartável, anatômico, conforme norma abnt c/ abertura asséptica/ par

Unidade

1.020

MAXITEX

1,09

1111,80

0259

Sonda, látex siliconizado, foley, nº 12, 2 un, c/balão de 5 a 15ml, superfície lisa,orifícios laterais largos/arred., válvula borracha p/todas os tamanhos seringa, funil drenagem c/conexão padrão a coletores, capacidade balão e calibre marcados na vá

Unidade

300

ADVANTINE

3,99

1197,00

0263

Sonda, látex siliconizado, foley, nº 18, 3 un, com balão de 30 ml, superfície lisa, orifícios laterais largos/arred., válvula borracha p/todas os tamanhos seringa, funil drenagem c/conexão padrão a coletores, capacidade balão e calibre marcados na vál

Unidade

100

ADVANTINE

4,04

404,00

4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. As quantidades descritas acima são meramente estimativas, podendo variar durante a vigência da ata de registro de preços, não cabendo a licitante vencedora do certame quaisquer direitos, caso não seja atingida a quantidade total durante o prazo da vigência da ata de registro de preços;

5.2. Não serão aceitos produtos fora das especificações constantes neste Termo de referencia, produtos fora de sua embalagem original, em embalagens abertas e/ou danificadas que comprometam a qualidade do produto

5.3. Os medicamentos e materiais ora solicitados, serão recebidos e aceitos observando o seu prazo de validade da seguinte forma:

5.3.1. Medicamentos mínimo 02 (dois) anos de validade a contar da solicitação feita pela contratante;

5.3.2. Materiais para laboratório mínimo 01 (um) ano de validade a contar da solicitação feita pela contratante.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Se obriga a fornecer produtos de primeira qualidade, na sede da secretaria solicitante no prazo maximo de até 15 (quinze dias) da solicitação formal através de requisição emitida pelo órgão competente.

6.2. As solicitações de compra serão de forma fracionada, podendo essas solicitações serem semanais, quinzenais ou mensais de acordo com as necessidades da contratante.

6.3. A empresa arcara com todas as despesas de pessoal, equipamentos, produtos apropriados e inclusive frete até a sede da contratante.

6.4. A contratada apenas poderá fornecer os produtos com a devida autorização da secretaria solicitante mediante a apresentação de requisição emitida pelo órgão competente.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Assinar a Ata de registro de preços com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da convocação;

7.2. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal;

7.3. Realizar a entrega dos produtos nas quantidades, prazos e condições estabelecidas no anexo I – Termo de Referencia do edital;

7.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, os Produtos/serviços fornecidos em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;

7.5. Atender, para o devido recebimento, ao que determina o Decreto 4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal/Fatura;

7.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

7.7. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 7.1. ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pelo órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referencia do Edital.

7.8. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referencia do Edital.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. À Contratante se reserva o direito de não mais adquirir os produtos da Contratada caso esta não cumpra o estabelecido na presente Ata de registro de preços, cabendo ao infrator as penalidades previstas no edital, na Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93;

8.2. Manter o efetivo controle do fornecimento de requisições, não se responsabilizando pelo pagamento dos produtos entregues sem a correspondente requisição;

8.3. Efetuar os pagamentos de acordo com a Cláusula nona;

8.4. Fiscalizar a utilização e a qualidade dos produtos entregues;

8.5. Denunciar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis nos termos da clausula 13º (décima terceira) desta ata, da Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93.

8.6. A Contratante fica obrigada a fiscalizar e controlar a entrega dos produtos e emitir requisição sempre que necessitar dos mesmos.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado conforme Ata de Registro de Preços, devendo ainda atender aos termos do art. 60 da Lei federal n.º 4.320, de 17/03/1964, após entrega dos produtos em até 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Nota Fiscal, mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo servidor responsável da Prefeitura, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos na Legislação Vigente ou o que venha a substituí-los, através de boleto ou transferência bancaria em conta jurídica da empresa contratada.

10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhes no máximo o repasse do percentual determinado.

10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Administração Municipal, através de seu Fiscal de Contrato designado, solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Administração poderá solicitar a rescisão desta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo-lhes rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso de negociação.

10.5. Será considerado compatíveis com o mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Fiscal do Contrato.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/signatário não cumprir com as obrigações constantes no Edital e desta Ata;

b) quando o fornecedor/signatário der causa a rescisão administrativa na Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor/signatário será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos Itens.

11.6. Caso a Administração não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, pode suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.1. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.

12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse, ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.

13. DAS PENALIDADES

(Art. 86 e 87 Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02)

13.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato: 01 (um) ano de suspensão impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios.

13.2. Adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame:

13.2.1. Deixar de executar totalmente o contrato ou apresentar documentação falsa: Suspensão de 02 (dois) anos impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios;

13.2.2. Deixar de executar parcialmente o contrato: Suspensão por 18 (dezoito) meses e multa de 20% do valor dos serviços a serem prestados.

13.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Multa com mora de 2% (dois) ao dia até limite de 10% (dez).

13.4. Não mantiver a proposta: Suspensão de 01 (um) ano impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios.

13.5. Falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada conforme Inciso III do Art. 87 da Lei 8.666/93.

13.6. Será concedido o direito de ampla defesa a empresa que cometer as penalidades acima relacionadas.

14. DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta da dotação orçamentária previstas nos órgãos/entidades que aderiram aos registros de preços.

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo;

Secretaria Municipal de Saúde;

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) vincula-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico n.º 007/2017, seus anexos e as propostas das classificadas.

c) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal.

17 -DOFORO

17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Novo Horizonte do Norte/MT, 15 de setembro de 2017.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal

Contratante

HIPERDENTAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS OTONTOLOGICOS E MEDICO – HOSPITALAR LTDA – EPP

CNPJ: 13.994.852/0001-98

Fornecedor/Signatário

Fiscal de contratos

AMANDA COSTA ZANOVELLO

Fiscal de Contratos

Portaria: 013/2016

BRUNO RICARDO BARELA IORI

Assessor Jurídico

OAB/MT n.º 18.438