Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 046/2016

INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 046/2016

DISTRATO Nº 006/2017

DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.425.170/001-06, com sede à Avenida Prefeito João Macaúba, Nº 1140, Centro, Nortelândia-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Brasileiro, casado, Portador do RG 351773 SSP/MT sob CPF nº 503.511.841-04, residente neste município.

DISTRATADO: Fernando F. Jorge da Silva Ferreira, inscrito no CPF – 473-972-761-72 RG – 692.234 SSP-MT, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua José Lucio Oliveira, Novo Horizonte, Nortelândia MT.

MOTIVAÇÃO – ante a crise financeira e a impossibilidade de manter a contratação com o valor original, foi questionado ao contratado se o mesmo reduziria o valor do contrato para R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, sendo contrário a supressão de valor, deste modo se motivou o distrato do contrato.

JUSTIFICATIVA – O presente distrato justifica-se devido a contenção de gastos.

FUNDAMENTO LEGAL - Art. 79, inciso II.

Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, doravante denominada DISTRATANTE e DISTRATADO, na melhor forma de direito, vem através do presente instrumento com fulcro no artigo 79, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, rescindir de comum acordo a pedido da DISTRATANTE, a partir desta data, o Contrato n° 046/2016, firmado entre as partes, convencionando-se que fica expressamente distratado todo o termo do referido Contrato.

As partes do presente distrato dão plena, geral e irrevogável aceitação por todos os termos ora avançados.

Por estarem satisfeitos e distratados, assinam o presente instrumento de rescisão contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surtam os efeitos legais, tornando sem todos os termos do contrato n° 047/2016, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Nortelândia, 13 de novembro de 2017.

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal

Distratante

Fernando F. Jorge da Silva Ferreira

CPF – 473-972-761-72

Distratado

Testemunhas:

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CPF n°

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CPF N°