Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0138/2017

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa VISUART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 08.890.052/0001-92 e Inscrição Estadual n° 13366778-2, com sede na Av dos Jacarandás nº 2218, Bairro Setor Industrial Sul, na Cidade de Sinop - MT, neste ato representado pelo seu Credenciado o Srº LAURI REINEHR, portador do CPF nº 452.068.301-78 e RG nº 06353193 SSP/MT, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Por Lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10580/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:

1 - OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com a clausula 04 desta Ata de Registro de Preço que são partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO PRESENCIAL Nº. 090/2017.

2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.

3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.

3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:

Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Educação e Desporto; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Cultura e Lazer; Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

4 - DO CONTRATADO

4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE 01

ITEM

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

280

UN

SERVICO DE LOCACAO DE TENDAS TIPO TUBOLAR/TIPO CALHAS 5X5 METROS, EM ESTRUTURA METÁLICA COM LONA BRANCA, DEVIDAMENTE INSTALADA NOS LOCAIS A SEREM INDICADOS DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, INCLUINDO TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO CASO NECESSARIO DURANTE O EVENTO. A EMPRESA DEVERÁ COLOCAR EM FUNCIONAMENTO A TENDA DURANTE TODO O PERÍODO DE DURAÇÃO DO EVENTO, OU ATÉ O LIMITE DE 04 DIAS.

168,50

47.180,00

2

335

UN

LOCAÇÃO DE FECHAMENTO PARA TENDA TAMANHO 5 X 5 MATERIAL LONA BRANCA, DEVIDAMENTE INSTALADA NAS TENDAS NOS LOCAIS A SEREM INDICADOS DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS DE MATUPÁ/MT, INCLUINDO TRANSPORTE MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO CASO NECESSÁRIO DURANTE O EVENTO.

9,61

3.219,35

VALOR TOTAL >>>>>

R$ 50.399,35

LOTE 02

ITEM

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

3

27

UN

SERVICO DE LOCACAO DE TENDAS TIPO TUBOLAR/TIPO CALHAS 10X10 METROS, EM ESTRUTURA METÁLICA COM LONA BRANCA, DEVIDAMENTE INSTALADA NOS LOCAIS A SEREM INDICADOS DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS DE MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, INCLUINDO TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO CASO NECESSARIO DURANTE O EVENTO. A EMPRESA DEVERÁ COLOCAR EM FUNCIONAMENTO A TENDA DURANTE TODO O PERÍODO DE DURAÇÃO DO EVENTO, OU ATÉ O LIMITE DE 04 DIAS.

740,74

19.999,98

VALOR TOTAL >>>>>

R$ 19.999,98

5 - DA PRESTAÇÃO

5.1 – A locação será agendada com 03 dias de antecedência, cabendo ao Prestador de Serviço de instalação da mesma no local;

5.2 – A empresa locadora deverá colocar em funcionamento a tenda durante todo o período de duração do evento, ou até o limite especificado no item, sendo que o valor unitário pago por cada tenda será para o período que durar o evento até o limite de 04 dias;

5.3 - A empresa vencedora do processo licitatório será responsável pela montagem e desmontagem das tendas nos dias em que antecedem e posterior aos eventos, conforme solicitação da Secretaria Solicitante;

5.4 - A licitante vencedora deverá efetuar a entrega das tendas, nos locais indicados pela Secretaria Solicitante, na presença do Encarregado do Departamento responsável pelos eventos;

5.5 - Ficará a cargo da empresa a ser contratada, a responsabilidade pela segurança das tendas fornecidas, à partir do momento da entrega das mesmas no local indicado, durante o período da realização do evento, e até o término do evento, com a devolução das referidas tendas;

5.6 - A entrega dos serviços desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;

5.7 - Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada imediatamente após a devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;

5.8 – A licitante vencedora deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;

5.9 – O Licitante deverá garantir a melhor qualidade dos serviços, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;

5.10 - A CONTRATADA deverá obedecer aos padrões exigidos pelo contratante no momento da requisição do serviço referente a qualidade, inclusive quanto acabamento e demais requisitos necessários à perfeita execução dos serviços contratados;

5.11 - A CONTRATADA deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços empregados;

5.12 - No preço proposto deverão ser computados todos os tributos incidentes sobre os serviços de transporte a ser realizado e demais encargos, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora;

5.13 – Caso seja necessário fazer alguma substituição, os custos envolvendo este ato, como o de transportes, hospedagens entre outros, serão por conta do Contratado;

5.14 - Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, conforme o caso, os seguintes equipamentos:

5.14.1 - Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo, ficando por sua total responsabilidade qualquer acidente que venha a acontecer;

5.14.2 - Ferramentaria geral a fim de equipar os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços;

5.15 - São obrigações da empresa a ser contratada:

5.15.1 - Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte do Município Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros;

5.15.2 - Os serviços desta licitação deverão ser realizados nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;

5.15.3 - Pagar todos tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, o pessoal necessário à execução dos serviços e as despesas decorrentes da execução dos serviços;

5.16 – Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;

5.17- Recebimento Dos Serviços:

5.17.1 - Os serviços serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade;

5.17.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;

5.17.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 - A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da prestação dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;

6.12 - O atraso na prestação dos serviços caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 da Presente Ata.

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço dos itens licitados;

7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

8 - DO PAGAMENTO

8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após a prestação dos serviços e a apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças, devidamente atestada pela Secretaria responsável.

8.1.1 - Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Hermínio Ometto, n º 101 ZE-22, neste Município ou:

Os dados bancários para pagamento são:

Banco Sicredi Ag. Nº 0812 Conta corrente nº 5245-0, em nome de VISUART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - EPP

8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço.

8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.

8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos serviços decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao serviço do Item.

10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

a) Por decurso de prazo de vigência;

b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.

10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.

11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o

limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;

12.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos nos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de prestação dos serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

12.3 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.3.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Serviço dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13 - DO SERVIÇO

13.1 - Serão prestados serviços, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

14 - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

Código Geral: 04.040.0.1.04.122.0005.2007 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração– 3390.39.000 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Código Geral: 07.070.0.1.12.361.0015.2027 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Educação – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica Código Geral: 07.070.0.5.27.812.0012.2012 – Manutenção do Departamento de Esportes – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica Código Geral: 09.090.0.1.08.244.0028.2054 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3390.39.000 – Pessoa Jurídica

Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2031 – Man. E Enc. Na USFs e P. de Saúdes Rurais – 3390.39.000 – Outros Serviços Pessoa Jurídica

Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0022.2042 – Man. E Enc. Da Secretária de Saúde – 3390.39.000 – Outros Serviços Pessoa Jurídica

Código Geral: 08.080.0.2.10.305.0016.2029 – Manutenção do Programa Vigilância em Saúde – 3390.39.000 – Outros Serviços Pessoa Jurídica

Código Geral: 13.130.0.1.13.392.0041.1108 – Realização de Eventos, Festivais (Carnaval, Réveillon, Noite Gospel, Festival de Música) – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica Código Geral: 13.130.0.1.13.122.0042.2069 – Manutenção das Atividades da Secretaria e Departamentos 3390.39.000 – Pessoa Jurídica Código Geral: 15.150.0.1.22.665.0044.2072 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Industria, Comercio e Turismo – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica

Código Geral: 15.150.0.1.23.695.0045.1119 – Realização de Eventos, Exposições e Festividades – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica

16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

16-1 –Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

Secretaria de Administração

Felipe Silva Oliveira

6711/2017

Secretaria Municipal de Assistência Social

Rosangela Aparecida da Silva

2734/2013

Secretaria Municipal de Saúde - PSF

Clarisse Maria Sala

2336/2013

Secretaria Municipal de Saúde

Edna Schwingel

2722/2013

Secretaria Municipal de Cultura e Lazer

Vânia Cinara Becker

3006/2013

Secretaria Municipal de

Educação

Dayana Lais Ferreira

6404/2017

Secretaria Municipal de Educação

Célia Pereira Bueno da Silva

2342/2013

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 090/2017 e seus anexos e as propostas das classificadas.

III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

18 - DO FORO

Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.

As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Matupá - MT, 16 de novembro de 2017.

________________________________

Município de Matupá

VALTER MIOTTO FERREIRA

Contratante

______________________________

VISUART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – EPP

CNPJ sob o nº. 08.890.052/0001-

LAURI REINEHR

CPF nº 452.068.301-78

Contratada

TESTEMUNHAS:

____________________________ _____________________________________

ALEXSANDRA TOSTA BATISTA VIVIANE PIMENTEL DE LIMA DO SANTOS PREGOEIRA OFICIAL EQUIPE DE APOIO

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IVAINE MOLINA CRISTIANA PEREIRA SERRA LOPES

EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO