Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

LEI Nº. 766/2017

LEI ORDINÁRIA Nº. 766 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAURU/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2017, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Obras Infra Estrutura Urbana e Rural, no valor de R$ 145.100,00 (Cento e quarenta e cinco mil e cem reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Infra Estrutura Urbana e Rural

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras Infra Estrutura Urbana e Rural e Unidades

15.451.0058.1019 – Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas e Galerias Pluviais

4.4.90.51 – Obras e Intalações..................................................................... R$ 145.100,00

Fonte: 0.1.00.110000 – Recurso do Município

Art. 2º - Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres”, Gabinete do Prefeito, em Jauru - MT, 16 de Novembro de 2017.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal