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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
REGULAMENTA A CONCESSÃO E FIXA VALORES DE DIÁRIAS AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica autorizado a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, na forma expressa nesta Lei:
Art. 2º - O Vereador da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, devidamente autorizado, que se deslocar para municípios do Estado de Mato Grosso, outros Estados, para o Distrito Federal e exterior, a serviço e interesse do Município ou em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas de hospedagem, alimentação e tarifas para locomoção urbana, de acordo com os valores constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - Os servidores quando em viagem para fora da sede funcional à serviço ou para participar de cursos de capacitação e/ou treinamento, com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, farão jus à diárias para indenizar despesas de hotel, alimentação e locomoção, de acordo com os valores constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º - A diária será concedida por dia de afastamento do Município (24 horas), sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede municipal.
§ 1o – Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o beneficiário não fará jus às diárias.
§ 2o – As diárias serão requisitadas pelo interessado em procedimento específico, e somente serão autorizadas em caso de comprovada necessidade, em trabalho a favor do órgão, capacitação funcional e profissional, curso de treinamento e de aperfeiçoamento qualitativo, encontros ou missão de representação da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, devidamente instruído através do procedimento de relatório de viagem.
Art. 5º - O processo de prestação de contas deve conter, no mínimo, os documentos abaixo relacionados:
I – Requisição de diária;
II – Nota de Empenho;
III- Nota de Liquidação;
IV- Ordem bancária;
V- Relatório de viagem.
Art. 6o – O Presidente, o Vereador ou qualquer outro beneficiário que receber diária e não se afastar da sede municipal, por qualquer motivo fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogavelmente e sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único – Na hipótese de o beneficiário da diária retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, o mesmo deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7o – O valor fixado para as diárias de que trata esta Lei, será corrigido anualmente, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou por outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, para todos os níveis estabelecidos.
Parágrafo único – A correção de valores destinados para as diárias de que trata a presente Lei, deverá ser feita anual e automaticamente pelo órgão contábil do Poder Legislativo.
Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento geral da Câmara Municipal, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário.
Art. 9º - O Presidente da Câmara Legislativa tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições contidas na Resolução nº. 004/2003, de 27 de Outubro de 2.003.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 31º dia do mês de outubro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 31/10/2017
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de Autoria da Presidente da Câmara Municípal de Nortelândia - MT
Maria Aparecida Oliveira de Souza – D.E.M
A N E X O Ú N I C O
C A R G O S | CAPITAL DO ESTADO | INTERIOR MT S/ PERNOITE | INTERIOR MT C/ PERNOITE | OUTROS ESTADOS E DF | EXTERIOR |
P R E S I D E N T E | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 250,00 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
V E R E A D O R E S | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 250,00 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
S E R V I D O R E S | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 250,00 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
SECRETÁRIO GERAL | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 250,00 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
A S S E S S O R E S | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 250,00 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
COORDENADORES | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 250,00 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |