Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

REPÚBLICA-SE LEI Nº 425, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 PARA INCLUIR O ANEXO ÚNICO

REGULAMENTA A CONCESSÃO E FIXA VALORES DE DIÁRIAS AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica autorizado a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, na forma expressa nesta Lei:

Art. 2º - O Vereador da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, devidamente autorizado, que se deslocar para municípios do Estado de Mato Grosso, outros Estados, para o Distrito Federal e exterior, a serviço e interesse do Município ou em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas de hospedagem, alimentação e tarifas para locomoção urbana, de acordo com os valores constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º - Os servidores quando em viagem para fora da sede funcional à serviço ou para participar de cursos de capacitação e/ou treinamento, com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, farão jus à diárias para indenizar despesas de hotel, alimentação e locomoção, de acordo com os valores constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º - A diária será concedida por dia de afastamento do Município (24 horas), sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede municipal.

§ 1o – Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o beneficiário não fará jus às diárias.

§ 2o – As diárias serão requisitadas pelo interessado em procedimento específico, e somente serão autorizadas em caso de comprovada necessidade, em trabalho a favor do órgão, capacitação funcional e profissional, curso de treinamento e de aperfeiçoamento qualitativo, encontros ou missão de representação da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, devidamente instruído através do procedimento de relatório de viagem.

Art. 5º - O processo de prestação de contas deve conter, no mínimo, os documentos abaixo relacionados:

I – Requisição de diária;

II – Nota de Empenho;

III- Nota de Liquidação;

IV- Ordem bancária;

V- Relatório de viagem.

Art. 6o – O Presidente, o Vereador ou qualquer outro beneficiário que receber diária e não se afastar da sede municipal, por qualquer motivo fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogavelmente e sob pena de responsabilidade.

Parágrafo único – Na hipótese de o beneficiário da diária retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, o mesmo deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 7o – O valor fixado para as diárias de que trata esta Lei, será corrigido anualmente, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou por outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, para todos os níveis estabelecidos.

Parágrafo único – A correção de valores destinados para as diárias de que trata a presente Lei, deverá ser feita anual e automaticamente pelo órgão contábil do Poder Legislativo.

Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento geral da Câmara Municipal, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário.

Art. 9º - O Presidente da Câmara Legislativa tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, para o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições contidas na Resolução nº. 004/2003, de 27 de Outubro de 2.003.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 31º dia do mês de outubro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 31/10/2017

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal

Projeto de Lei de Autoria da Presidente da Câmara Municípal de Nortelândia - MT

Maria Aparecida Oliveira de Souza – D.E.M

A N E X O Ú N I C O

C A R G O S

CAPITAL DO ESTADO

INTERIOR MT S/ PERNOITE

INTERIOR MT C/ PERNOITE

OUTROS ESTADOS E DF

EXTERIOR

P R E S I D E N T E

R$ 300,00

R$ 200,00

R$ 250,00

R$ 700,00

R$ 1.400,00

V E R E A D O R E S

R$ 300,00

R$ 200,00

R$ 250,00

R$ 700,00

R$ 1.400,00

S E R V I D O R E S

R$ 300,00

R$ 200,00

R$ 250,00

R$ 700,00

R$ 1.400,00

SECRETÁRIO GERAL

R$ 300,00

R$ 200,00

R$ 250,00

R$ 700,00

R$ 1.400,00

A S S E S S O R E S

R$ 300,00

R$ 200,00

R$ 250,00

R$ 700,00

R$ 1.400,00

COORDENADORES

R$ 300,00

R$ 200,00

R$ 250,00

R$ 700,00

R$ 1.400,00