Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°028/2017

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

JANAILZA TAVEIRA LEITE, Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve Homologar, com fundamento no Decreto Municipal nº 19/13, de 14 de Março de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de São Félix do Araguaia - MT, o procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial 032/2017,REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAQUINAS, CAMINHOES E EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DE TERRAPLANAGEM EM OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, INCLUINDO MANUTENÇÃO, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, conforme necessidade da Administração Municipal, ou, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços observado às características e demais condições definidas no edital e seus anexos.

Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, aos 14 de novembro de 2017.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°028/2017

Processo nº 058/2017 cujo objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAQUINAS, CAMINHOES E EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DE TERRAPLANAGEM EM OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, INCLUINDO MANUTENÇÃO, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS” pelo período de 12 meses, Portanto Sagrou-se vencedora do certame a Empresa: GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP/CNPJ Nº 28.540.624/0001-10, com sede na Avenida Benedito Salomé 379, Q.D 4 LT 20 Jardim Pindorama– Rondonópolis/MT CEP 78 710-485, Fone (66) 9.9649-3052; vencedor dos Itens: 1,2,3,5,7,8,10, no valor global de R$ 1.283.000,00(um milhão e duzentos e oitenta e três mil reais) a Empresa: M.M. SPADA FURLAN-ME, inscrito no CNPJ Nº 02.464.890/0001-18,com sede na Av. Dr. Jose Fragelli 498, Centro São Félix do Araguaia – MT Cep 78.670-000, vencedora dos itens:4,6,9,11 no valor de R$ 960.100,00 (novecentos e sessenta mil e cem reais); FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. A ata com os valores licitados ofertados pelas empresas vencedoras do certame e demais especificações encontrar-se disponibilizada para consulta, nesta Prefeitura.

São Félix do Araguaia – MT, 10 de agosto de 2017.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO CONTRATO Nº 104/2017

PROCESSO Nº 0058/2017

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT

OBJETO “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAQUINAS, CAMINHOES E EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DE TERRAPLANAGEM EM OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, INCLUINDO MANUTENÇÃO, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS).”

Empresa: GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP/CNPJ Nº 28.540.624/0001-10

Valor Global dos itens: 1,2,3,5,7,8,10, R$ 1.283.000,00(um milhão e duzentos e oitenta e três mil reais)

Período: 14/11/2017 a 14/11/2018.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO CONTRATO Nº 105/2017

PROCESSO Nº 0058/2017

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT

OBJETO “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAQUINAS, CAMINHOES E EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DE TERRAPLANAGEM EM OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, INCLUINDO MANUTENÇÃO, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS).”

Empresa: M.M. SPADA FURLAN-ME, inscrito no CNPJ Nº 02.464.890/0001-18

Valor Global dos itens: 4,6,9,11 R$ 960.100,00 (novecentos e sessenta mil e cem reais);

Período: 14/11/2017 a 14/11/2018.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

PREFEITA MUNICIPAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 028/ 2017

PREGÃO: N° 032/2017 REGISTRO DE PREÇOS

Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº 248, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 03.918.869/0001-08, representado neste ato pela sua Prefeita Srª. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG. n.º 53.204.353-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 049.351.084/28, residente e domiciliado nesta cidade de São Félix do Araguaia/MT, de ora em diante denominada GERENCIADORA e as Empresas: GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP/CNPJ Nº 28.540.624/0001-10, com sede na Avenida Benedito Salomé 379, Q.D 4 LT 20 Jardim Pindorama– Rondonópolis/MT CEP 78 710-485, Fone (66) 9.9649-3052, representada neste ato pelo Senhor: GESSE VITOR LEITE DE BRITO sócio proprietário, portador do CPF nº 055.991.771-65 e do RG nº 2632509-8 SSP/MT e a Empresa: M.M. SPADA FURLAN-ME, inscrito no CNPJ Nº 02.464.890/0001-18,com sede na Av. Dr. Jose Fragelli 498, Centro São Félix do Araguaia – MT Cep 78.670-000, representada neste ato pelo Senhora: MAGALI MARIA SPADA, portadora da CPF sob o nº 784.638.901-72 e inscrita no RG nº 11.794.493 SS´/SP; doravante denominados FORNECEDORES, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão para Registro de Preços nº 032/2017 e Processo Administrativo nº. 058/2017, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente ATA tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação DE SERVIÇOS DE MAQUINAS, CAMINHOES E EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DE TERRAPLANAGEM EM OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, INCLUINDO MANUTENÇÃO, COMBUSTÍVEL, OPERADOR E MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

Empresa: GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP/CNPJ Nº 28.540.624/0001-10,

Item Unidade Descrição do Objeto Quant Valor Unit Valor Global

1

Hora

Caminhão Tipo Basculante/Caçamba Capacidade de Carga Mínima de 10 m 3 15 T (Com Motorista, Combustível e Manutenção).

1000

157,00

157.000,00

2

Hora

Rolo Compactador Tipo CA-250 P, ou outro equivalente ou superior (Com Operador, Combustível e Manutenção).

1000

120,00

120.000,00

3

Horas

Rolo Compactador Liso Tipo – CC-224 HF ou outro equivalente ou superior. (Com Operador, Combustível e Manutenção).

1000

151,00

151.000,00

5

Hora

Pá Carregadeira sobre rodas com potencia mínima 197 HP Peso Operacional de aproximadamente 18338 Kg (Com Operador, Combustível e Manutenção).

1000

161,00

161.000,00

7

Hora

Veiculo leve - automóvel até 100 HP (Com Motorista, Combustível e Manutenção)

1000

54,00

54.000,00

8

Hora

Motoniveladora potencia mínima 120 HP, Peso Operacional de aproximadamente 18 T (Com Operador, Combustível e Manutenção)

1000

326,00

326.000,00

10

Hora

Espagidor de Asfalto Pressurizado, Tanque 6 m3 com isolação Térmica, Aquecido com 2 Maçaricos, com Barra e Espagidora 3,60 M. Montado sobre Caminhão Toco de aproximadamente 14.300 KG, Potencia Mínima 185 CV. (Com Motorista, Combustível e Manutenção).

1000

314,00

314.000,00

Empresa: M.M. SPADA FURLAN-ME, inscrito no CNPJ Nº 02.464.890/0001-18

Item Unidade Descrição do Objeto Quant Valor Unit Valor Global

4

Hora

Cavalo Mecânico com Reboc no mínimo 29,5 t (Com Operador, Combustível e Manutenção).

1000

212,00

212.000,00

6

Hora

ESCAVADEIRA HIDRAULICA, potencia mínima 268 HP Peso Operacional de aproximadamente 36498 Kg (Com Operador, Combustível e Manutenção).

1000

298,00

298.000,00

9

Hora

Caminhão Basculante 10 M3, Trucado, Potência mínima 230 CV, Inclusive Caçamba metálica, com Distribuidor de Agregados acoplados (Com Motorista, Combustível e Manutenção)

1000

290,00

290.000,00

11

Hora

Trator de Pneus com potencia mínima de 122 CV, Tração 4x4, com grade de disco acoplada (Com Tratorista, Combustível e Manutenção)

1000

162,00

162.000,00

1.2. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.0. A presente Ata terá validade pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, vigorando de 14/11/2017 à 14/11/2018.

2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT.

CLÁUSULA QUARTA –DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

4.0. Os serviços de horas máquinas e caminhões serão realizados nas ruas e estradas não pavimentadas do Município de São Félix do Araguaia - MT, de acordo com cronograma de serviço que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com serviços de benfeitorias, obras, pavimentação asfáltica, manutenção e preservação de estradas e toda infraestrutura necessária dentro do Município de São Felix do Araguaia – MT.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de execução do objeto, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

5.1. Os serviços registrados neste instrumento serão efetuados através da assinatura do contrato ou emissão da autorização de fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega, conforme solicitação e necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

5.2 – A fornecedora arcará com a manutenção, peças, operador das máquinas e motoristas dos caminhões.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.0. Como condição para emissão da autorização de fornecimento e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e obrigatoriamente apresentar:

a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais;

b) Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS;

6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os serviços realizados, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;

6.2. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:

I - executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - cumprir os serviços, não sendo aceito , nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

V - prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento do serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de realização dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento dos serviços em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

7.1. A FORNECEDORA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

8.0. A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, obriga-se a:

I – emitir as requisições para o fornecimento dos serviços, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

II - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços;

IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.

8.1. Caberá à Prefeiturapromover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.0. O Órgão/Entidade efetuará o da correspondente autorização de fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em, até o 10º (décimo) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada realizado a contento.

9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

9.2. Por ocasião do pagamento, o fornecedor, deverá apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS e CNPJ;

9.3. Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.

10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará a Fornecedora, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando a Fornecedora não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

b) quando a Fornecedora não retirar a autorização de fornecimento no prazo estabelecido;

c) quando a Fornecedora der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Fornecedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.3. A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da FORNECEDORA, relativas ao fornecimento dos serviços.

11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender o seu fornecimento e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC

12.0. Correrão por conta exclusivas da FORNECEDORA:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a FORNECEDORA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;

II) multa;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de São Félix do Araguaia - MT, por período de até 5 (cinco) anos;

IV) declaração de inidoneidade.

13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.

13.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para realização dos serviços.

13.3. No caso de atraso no fornecimento dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da requisição, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.

13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .

13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;

b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.0. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 032/2017 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.0 As partes contratantes elegem o foro de São Félix do Araguaia - MT/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só

efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.

São Félix do Araguaia - MT, 14 de novembro de 2017.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

GERENCIADORA DA ATA

GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP/CNPJ Nº 28.540.624/0001-10 EMPRESA/FORNECEDORA

M.M. SPADA FURLAN-ME, inscrito no CNPJ Nº 02.464.890/0001-18,

EMPRESA/FORNECEDORA